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norma nº 597/2003

Tipo Lei
Número / Ano 597 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2004.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
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LEI Nº 597/ 2003 
Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, 
Exercício de 2004. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
L E I
Art. 1 o
 - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município 
de Jaguaré para o exercício de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, 
estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 34.446.850,00 (trinta e quatro milhões, 
quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta Reais), compreendendo o 
Orçamento Fiscal assim distribuído: 
I - Administração Direta R$ 33.306.850,00 
I.1 Poder Legislativo
Câmara Municipal de Jaguaré R$ 1.134.250,00 
I.1 - Total R$ 1.134.250,00 
I.2 Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Jaguaré R$ 24.013.600,00 
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 3.582.000,00 
Fundo Municipal de Saúde R$ 4.577.000,00 
I.2 - Total R$ 32.172.600,00 
II - Administração Indireta Autárquica R$ 740.000,00 
 Poder Executivo 
Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$ 740.000,00 
III - Reserva de Contingência R$ 400.000,00 
I + II + III = Total Geral R$ 34.446.850,00 
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação 
vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – 
integrante desta Lei. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
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Art. 3 o
 - A Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 
(Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições da Lei das Diretrizes 
Orçamentárias para 2004 - e a destinação seguinte: 
I ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: R$ 33.306.850,00 
 Câmara Municipal de Jaguaré R$ 1.134.250,00 
 Gabinete do Prefeito R$ 310.600,00 
 Secretaria Municipal do Gabinete R$ 462.000,00 
 Secretaria Municipal de Administração R$ 2.414.000,00 
 Secretaria Municipal da Fazenda R$ 748.000,00 
 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 3.582.000,00 
 Secretaria Municipal de Saúde R$ 4.577.000,00 
 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 10.497.000,00 
 Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 1.211.000,00 
 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 859.000,00 
 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 5.640.000,00 
 Secretaria Municipal de Transportes R$ 1.547.000,00 
 Secretaria Municipal de Turismo R$ 325.000,00 
 
II ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: R$ 740.000,00 
 Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 740.000,00 
 
III RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 400.000,00 
 
IV TOTAL GERAL R$ 34.446.850,00 
Art. 4º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e 
Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, 
autorizados a: 
I – remanejar e suplementar, por decreto, os respectivos 
orçamentos, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964; 
II – remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” 
do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um 
para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964; 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
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III – remanejar as dotações de despesas, nas respectivas
categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no 
inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
IV – suplementar as respectivas dotações, com recursos do 
excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 
1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 
V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso 
de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. 
Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa autorizada em 
seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se 
recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1o
 do art. 43, da Lei 4.320/ 64; (art. 108, I, da 
Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 24 nº 572, de 17 de junho de 2003- Lei das Diretrizes 
Orçamentárias). 
Art. 6 o
 - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do 
orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada 
pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna 
dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual 
a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7 o
 - Esta Lei entra em vigor em 1o
 de janeiro de 2004. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 
(dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003). 
____________________________________ 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br
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____________________________________ 
Valter Grobério 
Secretário do Gabinete 
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