| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2004. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br 1 LEI Nº 597/ 2003 Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1 o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 34.446.850,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta Reais), compreendendo o Orçamento Fiscal assim distribuído: I - Administração Direta R$ 33.306.850,00 I.1 Poder Legislativo Câmara Municipal de Jaguaré R$ 1.134.250,00 I.1 - Total R$ 1.134.250,00 I.2 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Jaguaré R$ 24.013.600,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 3.582.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 4.577.000,00 I.2 - Total R$ 32.172.600,00 II - Administração Indireta Autárquica R$ 740.000,00 Poder Executivo Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$ 740.000,00 III - Reserva de Contingência R$ 400.000,00 I + II + III = Total Geral R$ 34.446.850,00 Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei. “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br 2 Art. 3 o - A Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2004 - e a destinação seguinte: I ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: R$ 33.306.850,00 Câmara Municipal de Jaguaré R$ 1.134.250,00 Gabinete do Prefeito R$ 310.600,00 Secretaria Municipal do Gabinete R$ 462.000,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 2.414.000,00 Secretaria Municipal da Fazenda R$ 748.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 3.582.000,00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 4.577.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 10.497.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 1.211.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 859.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 5.640.000,00 Secretaria Municipal de Transportes R$ 1.547.000,00 Secretaria Municipal de Turismo R$ 325.000,00 II ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: R$ 740.000,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 740.000,00 III RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 400.000,00 IV TOTAL GERAL R$ 34.446.850,00 Art. 4º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a: I – remanejar e suplementar, por decreto, os respectivos orçamentos, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br 3 III – remanejar as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV – suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1o do art. 43, da Lei 4.320/ 64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 24 nº 572, de 17 de junho de 2003- Lei das Diretrizes Orçamentárias). Art. 6 o - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7 o - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003). ____________________________________ Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br 4 ____________________________________ Valter Grobério Secretário do Gabinete “V