| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.326, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016. |
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¢ Estado do Espirito Santa V " ' '- I'll Prefeitura Muniici! '1" ialiiig Lei n“ 1:32, ue 02 do "WW do 2017 _ 5 -- Altera 0 afligo 5° da Lei n°- dezembro de 2016. - - 0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santa. Fago saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinie Lei: Art. 1°O artigo 5° da lei n° 1.326, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a se-guinte redagéo: “Art. 5° Ficam as Poderes Executive e Legislative autorfzados a abrfr crédiios adicionais supiementares, nos femwos do que dispfie a Lei Federal n° 4.320, de 17 de marge de 1964, para a Administragéu Direta, indireta e seus Fundos Municipais, até o i.-‘mite de 30% (tfintapor cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orpamentos para o exercicio de 201?.” Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data da sua public o. Gabinete do Prefeito Municipal JaguaréfES, a d is dias do més de marge do ano de dois mil e dezessetefli-2._U3. 1 RLQQ no Feitani Prefeit Municipal /' ‘@153 7 Av. 09 dB Agbisiu, '1" zaze, caiiim. Jaguarafis. CEP imm, iinPJ arm.iaiiuooi-so,'1¢ma>< mi 3?ss'-2900 :-