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norma nº 1332/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1332 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.326, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
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texto integral #

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¢ Estado do Espirito Santa V "
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Lei n“ 1:32, ue 02 do "WW do 2017 _ 5 --
Altera 0 afligo 5° da Lei n°-
dezembro de 2016. - -
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santa. Fago saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinie Lei:
Art. 1°O artigo 5° da lei n° 1.326, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar
com a se-guinte redagéo:
“Art. 5° Ficam as Poderes Executive e Legislative autorfzados
a abrfr crédiios adicionais supiementares, nos femwos do que
dispfie a Lei Federal n° 4.320, de 17 de marge de 1964, para
a Administragéu Direta, indireta e seus Fundos Municipais,
até o i.-‘mite de 30% (tfintapor cento) do total da despesa
fixada em seus respectivos orpamentos para o exercicio de
201?.”
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data da sua public o.
Gabinete do Prefeito Municipal JaguaréfES, a d is dias do més de marge
do ano de dois mil e dezessetefli-2._U3. 1
RLQQ no Feitani
Prefeit Municipal
/' ‘@153
7 Av. 09 dB Agbisiu, '1" zaze, caiiim. Jaguarafis. CEP imm, iinPJ arm.iaiiuooi-so,'1¢ma>< mi 3?ss'-2900
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