| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2006 |
| Date | 2006-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A LIJAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 800 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 648/2006 Autoriza a Transferência de Recursos Financeiros à LIJAD e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à instituição privada sem fins lucrativos denominada LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos, sediada no Município, que tem a finalidade específica de implementar a prática de atividades desportivas formais e nãoformais no âmbito deste Município. Parágrafo único – Uma vez feita a transferência dos recursos constantes do art. 1º, ficará a LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos, na obrigação de apresentar a prestação de contas mensal, devidamente instruída com documentos comprobatórios das despesas, aos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º. Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 075 - Departamento de Cultura e Desportos 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0031 Assistência Financeira 1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à LIJAD – Liga Jaguarense de Despostos – destinadas à manutenção de suas atividades estatutárias 3.3.50.41.000 Contribuições R$ 100.000,00 (cem mil reais) Art. 3º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. Art. 4º. O artigo 25 da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 648/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br “LXVII - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos -, sediada no Município, que tem a finalidade específica de implementar a prática de atividades desportivas formais e não-formais no âmbito deste Município”. Art. 5°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: META Apoio a atividades desportivas formais e nãoformais no âmbito do Município. OBJETIVO Transferência de recursos financeiros à LIJAD - Liga Jaguarense de Desportos. Nº 68 Exercícios: 2006 R$ 100.000,00 2007 R$ 110.000,00 2008 R$ 120.000,00 2009 R$ 130.000,00 Total R$ 460.000,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis (2006). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Claudina Antonia Fardin Sossai fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 648/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Secretária do Gabinete fiw¢