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norma nº 648/2006

Tipo Lei
Número / Ano 648 / 2006
Date 2006-02-16
EmentaAUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A LIJAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 648/2006 
Autoriza a Transferência de Recursos Financeiros à 
LIJAD e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos 
financeiros de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) à instituição privada sem fins lucrativos 
denominada LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos, sediada no Município, que tem a 
finalidade específica de implementar a prática de atividades desportivas formais e não￾formais no âmbito deste Município. 
Parágrafo único – Uma vez feita a transferência dos recursos constantes do art. 
1º, ficará a LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos, na obrigação de apresentar a 
prestação de contas mensal, devidamente instruída com documentos comprobatórios 
das despesas, aos Poderes Executivo e Legislativo. 
Art. 2º. Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito 
adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
075 - Departamento de Cultura e Desportos 
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário 
0031 Assistência Financeira 
1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à LIJAD – Liga Jaguarense de 
Despostos – destinadas à manutenção de suas atividades estatutárias 
3.3.50.41.000 Contribuições 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
Art. 3º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos 
disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. 
Art. 4º. O artigo 25 da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005, passa a vigorar 
acrescido do seguinte inciso: 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 648/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
“LXVII - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins 
lucrativos denominada LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos -, sediada no 
Município, que tem a finalidade específica de implementar a prática de atividades 
desportivas formais e não-formais no âmbito deste Município”.
Art. 5°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: 
META Apoio a atividades desportivas formais e não￾formais no âmbito do Município.
OBJETIVO Transferência de recursos financeiros à LIJAD - 
Liga Jaguarense de Desportos. 
Nº 68
Exercícios:
2006 R$ 100.000,00 
2007 R$ 110.000,00 
2008 R$ 120.000,00 
2009 R$ 130.000,00 
Total R$ 460.000,00 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês 
de fevereiro do ano de dois mil e seis (2006). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
 Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 648/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Secretária do Gabinete 
 
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