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norma nº 649/2006

Tipo Lei
Número / Ano 649 / 2006
Date 2006-02-16
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ EM TODOS OS VEÍCULOS AUTOMOTORES QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 649/2006 
Dispõe Sobre a Obrigatoriedade de Utilização da 
Logomarca do Município de Jaguaré em Todos os 
Veículos Automotores que Prestam Serviço para o 
Município. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - A partir desta Lei todos os veículos automotores, 
caminhões, máquinas, automóveis, motos, que prestam serviços para o município de
Jaguaré estão obrigados a utilizar a logomarca do município. 
Art. 2º - Os atuais prestadores de serviço terão o prazo de 
60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência da presente Lei, para se adequarem a 
mesma. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis (2006). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
 Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
 
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