| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2006 |
| Date | 2006-02-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DA LOGOMARCA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ EM TODOS OS VEÍCULOS AUTOMOTORES QUE PRESTAM SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 649/2006 Dispõe Sobre a Obrigatoriedade de Utilização da Logomarca do Município de Jaguaré em Todos os Veículos Automotores que Prestam Serviço para o Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A partir desta Lei todos os veículos automotores, caminhões, máquinas, automóveis, motos, que prestam serviços para o município de Jaguaré estão obrigados a utilizar a logomarca do município. Art. 2º - Os atuais prestadores de serviço terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência da presente Lei, para se adequarem a mesma. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis (2006). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢