| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2006 |
| Date | 2006-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 652/2006 Autoriza a realização de despesa que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas na ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais) para licenciamento e instalação de telefones públicos monolocais (orelhões) nas comunidades de São Roque, São Judas Tadeu e Córrego do Dezoito, localizadas neste Município. Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica, desde já, autorizada a abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais) que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 109 – Secretaria Municipal de Agricultura 24 – Comunicações 722 – Telecomunicações 0722 – Instalação de telefones comunitários 1.079 – Licenciamento e instalação de telefones públicos monolocais (orelhões). 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........................R$ 80.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e seis (2006). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Claudina Antonia Fardin Sossai fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 649/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Secretária do Gabinete fiw¢