| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2006 |
| Date | 2006-04-18 |
| Ementa | ALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, CRIA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 806 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 654/2006 Altera a Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré, cria cargos públicos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. Fica criado na Estrutura Orgânica do Município de Jaguaré, aprovada pela Lei nº 370, de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pelas Leis 407/1997, 466/1999, 504/2001 e 534/2002, a Divisão de Mecânica vinculada ao Departamento de Viação, da Secretaria Municipal de Transportes deste Município. Art. 2º. Para implantação e implementação da Divisão de Mecânica constante no art. 1º ficam criados no Quadro Permanente de Pessoal aprovado pela Lei nº 372/1996 os seguintes cargos de provimento efetivo: mecânico 03; auxiliar de mecânico 01. Parágrafo Primeiro. Ao titular do cargo de mecânico designado como responsável pelos serviços executados pelos demais funcionários da Divisão de Mecânica será concedida uma gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o valor de seu vencimento. Parágrafo Segundo. A gratificação prevista neste artigo não se incorporará à remuneração do servidor e cessará, imediatamente, quando o servidor deixar de ocupar a função de chefia. Art. 3º. Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal aprovado pela Lei nº 372/1996 o seguinte cargo de provimento efetivo: Técnico em Enfermagem 06. Art. 4º. Em decorrência dos cargos efetivos criados nos art. 2º e 3º, o Anexo I da Lei nº 372/1996 (Tabela de Vencimentos-Base – Quadro Permanente de Pessoal) passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 5º. Em face da alteração introduzida no art. 1º, é acrescentado ao art. 28A da Lei 370/1996 o seguinte dispositivo: “Parágrafo Único. Ao Departamento de Viação, subordina-se a Divisão de Mecânica”. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de dois mil e seis (2006). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 654/2006--------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br fiw Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 654/2006--------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br ANEXO II DESCRIÇÃO DA CATEGORIA E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO Escolaridade 4ª série do Ensino Fundamental Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 40 horas semanais Categoria Mecânico Experiência Mínima Não exigida Síntese das Atividades: Atividades envolvendo manutenção/reparação de veículos, máquinas e equipamentos. Atribuições: Manter e reparar máquinas de diferentes espécies; manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; ocasionalmente, fazer soldas elétricas; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações elétro-mecânicas; inspecionar automóveis, caminhões, tratores, compressores, guindastes, bombas, etc.; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freios, carburadores, acionadores de arranques, magnetos, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas; substituir buchas de mancais; ajustar anéis de segmento; desmontar e montar caixas de mudanças, recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas à óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados ou imobilizados por defeito mecânico; testar carros consertados; executar tarefas afins. Escolaridade 4ª série do Ensino Fundamental Forma de Acesso Concurso Público Jornada de Trabalho 40 horas semanais -'-.1:==I:¥ _ ': %w¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 654/2006--------------------------------------------------------------------------------------------------------------4 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Categoria Auxiliar de Mecânico Experiência Mínima Não exigida Síntese das Atividades: Atividades auxiliares envolvendo manutenção/reparação de veículos, máquinas e equipamentos. Atribuições: Auxiliar na reparação nos equipamentos danificados; auxiliar na identificação dos possíveis problemas apresentados pelos veículos, máquinas e equipamentos; fazer manutenção preventiva nos equipamentos/máquinas; consertar acessórios para máquinas; ocasionalmente, fazer soldas elétricas; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações elétro-mecânicas; inspecionar automóveis, caminhões, tratores, compressores, guindastes, bombas e etc., enfim, auxiliar o mecânico quando necessário. fiw¢