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norma nº 654/2006

Tipo Lei
Número / Ano 654 / 2006
Date 2006-04-18
EmentaALTERA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, CRIA CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 654/2006
Altera a Estrutura Administrativa do Município de Jaguaré, cria cargos públicos e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º. Fica criado na Estrutura Orgânica do Município de Jaguaré, aprovada pela Lei nº 370, 
de 30 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pelas Leis 407/1997, 466/1999, 504/2001
e 534/2002, a Divisão de Mecânica vinculada ao Departamento de Viação, da Secretaria Municipal de 
Transportes deste Município.
Art. 2º. Para implantação e implementação da Divisão de Mecânica constante no art. 1º ficam 
criados no Quadro Permanente de Pessoal aprovado pela Lei nº 372/1996 os seguintes cargos de 
provimento efetivo: mecânico 03; auxiliar de mecânico 01.
Parágrafo Primeiro. Ao titular do cargo de mecânico designado como responsável pelos 
serviços executados pelos demais funcionários da Divisão de Mecânica será concedida uma 
gratificação correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre o valor de seu vencimento.
Parágrafo Segundo. A gratificação prevista neste artigo não se incorporará à remuneração 
do servidor e cessará, imediatamente, quando o servidor deixar de ocupar a função de chefia.
Art. 3º. Fica criado no Quadro Permanente de Pessoal aprovado pela Lei nº 372/1996 o 
seguinte cargo de provimento efetivo: Técnico em Enfermagem 06.
Art. 4º. Em decorrência dos cargos efetivos criados nos art. 2º e 3º, o Anexo I da Lei nº 
372/1996 (Tabela de Vencimentos-Base – Quadro Permanente de Pessoal) passa a vigorar na forma 
do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º. Em face da alteração introduzida no art. 1º, é acrescentado ao art. 28A da Lei 
370/1996 o seguinte dispositivo:
“Parágrafo Único. Ao Departamento de Viação, subordina-se a Divisão de Mecânica”.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de dois 
mil e seis (2006).
Rogerio Feitani
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Claudina Antonia Fardin Sossai
Secretária do Gabinete
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 654/2006--------------------------------------------------------------------------------------------------------------2
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 654/2006--------------------------------------------------------------------------------------------------------------3
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
ANEXO II
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA E REQUISITOS NECESSÁRIOS AO PROVIMENTO
Escolaridade 4ª série do Ensino Fundamental
Forma de Acesso Concurso Público
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
Categoria Mecânico
Experiência Mínima Não exigida
Síntese das Atividades:
Atividades envolvendo manutenção/reparação de veículos, máquinas e equipamentos.
Atribuições:
Manter e reparar máquinas de diferentes espécies; manufaturar ou consertar acessórios 
para máquinas; ocasionalmente, fazer soldas elétricas; converter ou adaptar peças; 
fazer a conservação de instalações elétro-mecânicas; inspecionar automóveis, 
caminhões, tratores, compressores, guindastes, bombas, etc.; inspecionar, ajustar, 
reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, unidades e partes relacionadas 
com motores, válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, de refrigeração, de 
transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freios, 
carburadores, acionadores de arranques, magnetos, geradores e distribuidores; 
esmerilhar e assentar válvulas; substituir buchas de mancais; ajustar anéis de 
segmento; desmontar e montar caixas de mudanças, recuperar e consertar hidrovácuos; 
reparar máquinas à óleo diesel, gasolina ou querosene; socorrer veículos acidentados 
ou imobilizados por defeito mecânico; testar carros consertados; executar tarefas afins.
Escolaridade 4ª série do Ensino Fundamental
Forma de Acesso Concurso Público
Jornada de Trabalho 40 horas semanais
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 654/2006--------------------------------------------------------------------------------------------------------------4
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
Categoria Auxiliar de Mecânico
Experiência Mínima Não exigida
Síntese das Atividades:
Atividades auxiliares envolvendo manutenção/reparação de veículos, máquinas e 
equipamentos.
Atribuições:
Auxiliar na reparação nos equipamentos danificados; auxiliar na identificação dos 
possíveis problemas apresentados pelos veículos, máquinas e equipamentos; fazer 
manutenção preventiva nos equipamentos/máquinas; consertar acessórios para 
máquinas; ocasionalmente, fazer soldas elétricas; converter ou adaptar peças; fazer a 
conservação de instalações elétro-mecânicas; inspecionar automóveis, caminhões, 
tratores, compressores, guindastes, bombas e etc., enfim, auxiliar o mecânico quando 
necessário.
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