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norma nº 655/2006

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 2006
Date 2006-05-03
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ E A FUNDAÇÃO ZILDA SARTÓRIO ALTOÉ.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 655/2006 
Autoriza a Celebração de Convênio de Cooperação Mútua 
entre a Prefeitura Municipal de Jaguaré e a Fundação Zilda Sartório Altoé. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar 
Convênio de Cooperação Mútua entre a Prefeitura Municipal de Jaguaré e a Fundação Zilda 
Sartório Altoé, com a finalidade de Divulgação de Matérias de Interesse dos munícipes, a título de 
Apoio Cultural. 
Art. 2º - O valor do presente Convênio será de até R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais), que será repassado em partes de acordo com a necessidade de 
divulgação das matérias. 
Art. 3º - As despesas com a assinatura do Convênio, correrão a 
cargo desta Prefeitura Municipal, em dotações próprias e já prevista no orçamento vigente, com a 
seguinte classificação: 
020 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE 
029 – Secretaria Municipal do Gabinete 
04 – Administração 
122 – Administração Geral 
0021 – Administração Geral 
2.004 – Divulgação dos atos e fatos da administração, de caráter educativo, informativo ou de 
orientação. 
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 00037R$ 
................40.000,00 
TOTAL...........................................................................................................................R$ 40.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 03 (três) 
dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006). 
 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 655/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
Termo de Convênio de Cooperação Mútua que entre si 
celebram a Fundação Zilda Sartório Altoé e a Prefeitura 
Municipal de Jaguaré-ES, na forma abaixo: 
A Fundação Zilda Sartório Altoé, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 
02.356.945/0001-76, aqui representada pelo seu Presidente Senhor Domingos Sávio Sossai, e de outro 
lado a Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 27.744.184/0001-50, 
doravante denominado PMJ, aqui representada pelo Prefeito Municipal Senhor Rogerio Feitani, 
resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a Cooperação Mútua 
para divulgação de matérias de interesse dos munícipes de Jaguaré através da Rádio Ativa FM 
pertencente à Fundação Zilda Sartório Altoé. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 
A Fundação Zilda Sartório Altoé obriga-se a divulgar todas as 
matérias de interesse dos munícipes, desde que necessária e solicitada. A PMJ obriga-se a repassar à 
Fundação Zilda Sartório Altoé o valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor este que será 
repassado em partes de acordo com a necessidade de divulgação de matérias por parte da Prefeitura. 
Parágrafo Primeiro – Para o devido recebimento de valores A 
Fundação Zilda Sartório Altoé fornecerá o recibo de pagamento referente ao devido “Apoio Cultural” 
divulgado, acompanhado das Certidões Negativas, respectivamente, do FGTS, do INSS, da SEFA e da 
Receita Federal. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS 
Pela PMJ a despesa decorrente do presente Convênio correrá a 
conta da seguinte dotação orçamentária: 
020 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE 
029 – Secretaria Municipal do Gabinete 
04 – Administração 
122 – Administração Geral 
0021 – Administração Geral 
2.004 –Divulgação dos atos e fatos da administração, de caráter educativo, informativo ou de 
orientação. 
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 00037................R$ 
40.000,00 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 655/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
TOTAL...........................................................................................................................R$ 40.000,00
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO é de 09 (nove) 
meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes. 
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS 
Todos os ônus financeiros que, a qualquer título, indicam ou 
venham a incidir em decorrência da execução dos serviços, objeto do presente CONVÊNIO ou aqueles 
inerentes a total execução das divulgações de matérias de interesse dos munícipes, a título de Apoio 
Cultural, são de responsabilidade exclusiva da Fundação Zilda Sartório Altoé, competindo-lhe efetuar 
todos os recolhimentos e ou pagamentos, a quem de direito nas épocas próprias. 
CLÁUSULA SÉXTA – DA RECISÃO 
O presente CONVÊNIO será rescindido automaticamente, 
quando: 
1 – Por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e 
condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial; 
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ADITAMENTO 
O presente CONVÊNIO poderá ser aditado por interesse mútuo, 
desde que não haja alteração do seu objeto. 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguaré, para dirimir 
quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVÊNIO. 
E, assim por estarem justos e acordados, assinam este 
instrumento os representantes legais das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo: 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 03 (três) dias 
do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Domingos Sávio Sossai 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 655/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------4 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Presidente 
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