| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2006 |
| Date | 2006-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ E A FUNDAÇÃO ZILDA SARTÓRIO ALTOÉ. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 655/2006 Autoriza a Celebração de Convênio de Cooperação Mútua entre a Prefeitura Municipal de Jaguaré e a Fundação Zilda Sartório Altoé. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua entre a Prefeitura Municipal de Jaguaré e a Fundação Zilda Sartório Altoé, com a finalidade de Divulgação de Matérias de Interesse dos munícipes, a título de Apoio Cultural. Art. 2º - O valor do presente Convênio será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que será repassado em partes de acordo com a necessidade de divulgação das matérias. Art. 3º - As despesas com a assinatura do Convênio, correrão a cargo desta Prefeitura Municipal, em dotações próprias e já prevista no orçamento vigente, com a seguinte classificação: 020 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE 029 – Secretaria Municipal do Gabinete 04 – Administração 122 – Administração Geral 0021 – Administração Geral 2.004 – Divulgação dos atos e fatos da administração, de caráter educativo, informativo ou de orientação. 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 00037R$ ................40.000,00 TOTAL...........................................................................................................................R$ 40.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 655/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete Termo de Convênio de Cooperação Mútua que entre si celebram a Fundação Zilda Sartório Altoé e a Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, na forma abaixo: A Fundação Zilda Sartório Altoé, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 02.356.945/0001-76, aqui representada pelo seu Presidente Senhor Domingos Sávio Sossai, e de outro lado a Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 27.744.184/0001-50, doravante denominado PMJ, aqui representada pelo Prefeito Municipal Senhor Rogerio Feitani, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente CONVÊNIO a Cooperação Mútua para divulgação de matérias de interesse dos munícipes de Jaguaré através da Rádio Ativa FM pertencente à Fundação Zilda Sartório Altoé. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES A Fundação Zilda Sartório Altoé obriga-se a divulgar todas as matérias de interesse dos munícipes, desde que necessária e solicitada. A PMJ obriga-se a repassar à Fundação Zilda Sartório Altoé o valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor este que será repassado em partes de acordo com a necessidade de divulgação de matérias por parte da Prefeitura. Parágrafo Primeiro – Para o devido recebimento de valores A Fundação Zilda Sartório Altoé fornecerá o recibo de pagamento referente ao devido “Apoio Cultural” divulgado, acompanhado das Certidões Negativas, respectivamente, do FGTS, do INSS, da SEFA e da Receita Federal. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Pela PMJ a despesa decorrente do presente Convênio correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: 020 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE 029 – Secretaria Municipal do Gabinete 04 – Administração 122 – Administração Geral 0021 – Administração Geral 2.004 –Divulgação dos atos e fatos da administração, de caráter educativo, informativo ou de orientação. 3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha: 00037................R$ 40.000,00 fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 655/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br TOTAL...........................................................................................................................R$ 40.000,00 CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente CONVÊNIO é de 09 (nove) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes. CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS Todos os ônus financeiros que, a qualquer título, indicam ou venham a incidir em decorrência da execução dos serviços, objeto do presente CONVÊNIO ou aqueles inerentes a total execução das divulgações de matérias de interesse dos munícipes, a título de Apoio Cultural, são de responsabilidade exclusiva da Fundação Zilda Sartório Altoé, competindo-lhe efetuar todos os recolhimentos e ou pagamentos, a quem de direito nas épocas próprias. CLÁUSULA SÉXTA – DA RECISÃO O presente CONVÊNIO será rescindido automaticamente, quando: 1 – Por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial; CLÁUSULA SÉTIMA – DO ADITAMENTO O presente CONVÊNIO poderá ser aditado por interesse mútuo, desde que não haja alteração do seu objeto. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Jaguaré, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONVÊNIO. E, assim por estarem justos e acordados, assinam este instrumento os representantes legais das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo: Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Domingos Sávio Sossai fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 655/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------4 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Presidente fiw¢