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norma nº 656/2006

Tipo Lei
Número / Ano 656 / 2006
Date 2006-05-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A UNILINHARES, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 656/2006 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a 
UNILINHARES, para a realização de estágios. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a Sociedade Capixaba de Educação, mantenedora da Faculdade de Ciências 
Aplicadas “Sagrado Coração” - UNILINHARES. 
Art. 2º. O objeto do Convênio é a realização de estágios de alunos do curso de 
psicologia da UNILINHARES junto à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de 
Jaguaré, limitando-se ao número máximo de 05 (cinco) estagiários. 
Parágrafo Primeiro. Os estagiários serão selecionados mediante avaliação aplicada 
por psicólogo da Prefeitura Municipal de Jaguaré, atuarão como colaboradores na execução de 
serviços, sendo supervisionados por profissional competente. 
Parágrafo Segundo. Fica dispensada a seleção mediante avaliação, como disposto no 
parágrafo anterior, quando o número de pretendentes for igual ou inferior ao número de vagas
de estágio. 
Art. 3º. O estágio será regido de acordo com o Termo de Convênio a ser firmado.
Art. 4º. O estagiário receberá mensalmente a importância de R$ 300,00 (trezentos 
reais), a título de bolsa de complementação educacional. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações 
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 (quinze) dias do mês de maio 
do ano de dois mil e seis (2006). 
 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 656/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário do Gabinete 
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