| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2006 |
| Date | 2006-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A UNILINHARES, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 656/2006 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a UNILINHARES, para a realização de estágios. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Sociedade Capixaba de Educação, mantenedora da Faculdade de Ciências Aplicadas “Sagrado Coração” - UNILINHARES. Art. 2º. O objeto do Convênio é a realização de estágios de alunos do curso de psicologia da UNILINHARES junto à Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Jaguaré, limitando-se ao número máximo de 05 (cinco) estagiários. Parágrafo Primeiro. Os estagiários serão selecionados mediante avaliação aplicada por psicólogo da Prefeitura Municipal de Jaguaré, atuarão como colaboradores na execução de serviços, sendo supervisionados por profissional competente. Parágrafo Segundo. Fica dispensada a seleção mediante avaliação, como disposto no parágrafo anterior, quando o número de pretendentes for igual ou inferior ao número de vagas de estágio. Art. 3º. O estágio será regido de acordo com o Termo de Convênio a ser firmado. Art. 4º. O estagiário receberá mensalmente a importância de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de bolsa de complementação educacional. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 656/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Pedro Jadir Bonna Secretário do Gabinete fiw¢