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norma nº 657/2006

Tipo Lei
Número / Ano 657 / 2006
Date 2006-05-15
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 657/2006 
Autoriza realização de despesa, a abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder 
Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de 
R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais) para construção da Unidade de 
Ensino Fundamental EMEF “Orélio Caliman”, na Comunidade de Água Limpa, para 
atender as Secretarias Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas no artigo 
anterior, fica, desde já, autorizada a abertura do competente crédito adicional especial no 
valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil Reais) que para efeito da Lei 
Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
073 – Divisão de Ensino Fundamental 
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
0188 – Ensino Regular 
1.xxx – Construção da Unidade de Ensino Fundamental EMEF “Orélio Caliman”, na 
Comunidade de Água Limpa 
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações.............................................................R$ 1.900.000,00
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado 
nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 
(quinze) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006). 
 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta
Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 656/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário do Gabinete 
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