| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA COMPOR A CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 81 |
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% Prefeitura Municipal de Jaguaré
M-w-1 * Estado do Espirito Santo
Lui ll“ 1333, G8 D9 d5 mama da 2017
Dispfi-e sabre a criagéo de cargos para
camper a Controlacloria Geral da Cémara
Municipal de Jaguaré e dé outras
prnvidéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAHE, Estadu do Espirito Santo. Faqo saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
C AP I TU L 0 I
Dlapualgfies Prelimlnares
Art. 1° Fica criado no émbitn da Cfimafa Municipal de Jaguaré 0 seguinte cargo,
estruturado na foma desta Lei e em seu Anexo Unico:
I - Controlador Gerali
Art. 2° 0 Anexo I da Lei 11° ‘F41, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a
seguinte alteraqéoz
ANEKO I
Nomanclatura Ref. Qt. Vencimento RS Area da Atuagio
Assessor de Gastéo \ LC-5 01 6500,00 Contabilidade
\ ' "* *
Procurador Juridico LC-5 01 5400,00 Procuradoria Geral
Assessor Juridico LC-5A 01 11800.00 Procuradoria Geral
\
Controlador Geral LC-5B 01 3.50000 Controladoria
4 H rx , ___ _
Chefs de Gabinete V LC-6 01 1.85625 Gabinete da Presidéncia
da Presidéncia
" ‘f " " r
Diretor Geral LC-? 01 1081,25 Diretoria Geral
Assessor de Apoio LC-8 01 1155,00 Gabinete da Presidéncia
Legislative
‘-‘I H107 -~-~- -"" ' J ;..._~""-’__'-“-==~
Av_u9d';';gmd;;@'§3g5'¢,n E5,- ' till M=P.12 _ _1a4Juob1-50.T-mm I21) a1a}9¢E—§Bb'm_
Prefeitura Municipal de Jaguaré
"AH-r " Estado do Espirito Santo
N _ _ _ ,_ _
I
Assessor do LC-6 03 1550,00 Gablnete da Presidénoia
fxssuntos Legislativos , Assessor LC-B 12 1299.3? Gabinete da Presidencio * Parlamentar
Diretor de Suporte LC-9 01 1500,00 Diretoria Gerai
I Legislative
CAPITULO ll
Contro-Ia Intorno
Seoio I
Atribuiqfies
Art. 3° Sao atribuiooos do Controlador Geral da Camera MunIcipaI o
oumprimento das nomwas previstas nos artigos ?0 e 74 da Constltuioéo Federal, no art.
76 da Constituigéo do Estado do Espirito Santo, e os oonstantes do anexo Iinico desta Lei.
Seoio Ill
Devares
Art. 4° O ControIador Geral dove tor irrepreonsivel procedimento na vida pflolioa,
pugnando peIo prestlgio da Administraofio Plilbiioa e velando pola dignidade do suas
fungées.
Parégrafo finlco. Soo doveres do Controlador Geral, além dos inerentes aos
demais servidores pliblioos da Cémara Municipal do Jaguaré:
I - resguardar, em sua conduta, a honra e a dignidade do sua func,-éo, em harmonia
oom a preservaoao do boa Imagem instituoional;
ll - mantorem-so atualizados oom as instruooes, nomas de servioo e Iogislaoéo
pertinentes as atividades do oontrole intomo;
III - cumprir, rigorosamento, os prazos estabeIeoicIos para realizaqéo do audItorIas,
inspeooes e outros trabalhos oorroiatos quo Ihos forom atribuidos;
IV - aplicar o méximo do ouidado a zolo na roalizaoéo dos trabaIhos e na exposioéo
do suas rooomendagoes e conclusoes, mantondo oonduta imparcial;
V - rospeitar o assegurar o sIgiIo, rolativo és Infomaobos obtidas durante sou
trabalho, nfio as divulgando, sob qualquar oirounsténoia, para terooiros, sem autorizooéo
exprossa da autoridado superior, mesmo apos a oonoluséo dos trabalhos.
5ar;fioIV
Proibiooos , ____,_..__ _p‘
' Ii! ~ ..
I _ fr _ _ _ __ _ _ Av.09 do - G-ontro,Jag1.InréI“E5,-GEP zsssoooo, onP - . -- or --- - , elofax(2?)37BQ—2900
Profeitura Municipal Ade Jaguaré
sofy Estado do Espirito Santo
Art. 5° Aiom dos proiloiooes provistao no Estatuio dos Sorvidoros, ao Controlador
Goral da Camara Municipal o vodado:
I - roalizar, em carator panioular, auditoriaa o consuiiorias a organs o entos da
Administraofio Municipal;
II - reaiizar trabalho om qua haja vlnculos conjugais; do parentosco consanguinoo om
Iinha rota, som limitos do grau; om Iinha oolatoral, até o torcoiro grau; o por afinidado, até o
sogundo grau, com oo gostoros o aonridoros dos éroas a sorom auditadas.
Secfio V
Sancoos Dlsclpllnaros
Art. 6° A0 Controlador Goral sorao aplicadas as mosmas sanqbos provistas no
Esiatuto dos Sewidoros da Camara Municipal do Jaguaro.
Sooao VI
Do Cargo
Art. 7° O ingrosso no cargo do Controlador Goral do Municipio dar-so-a modiante
livre nomeacoo o oxoneracao do Prosidonto da Camara, a sor proonohido
exclusivamento por sorvidor ocupanto do cargo ofotivo quo possua qualificaoéo técnica, o
quai responderé corno titular do Sistoma do Controls interno da Camara Municipal do
Jaguaré.
Art. 8° Os rocursos humanos nocossarios as tarefas do compoténcia do
Controladorla Garal podorao sor recrutadoo do quadro ofetivo do Poder Legislative. dosdo
que preencham as qualificaooos para o oxorcicio da fungao.
CAPITULO Ill
Romunorar;-in
Sooao I
Diapooiooos Gorais
Art. 9° Compoo a remuporaoao do titular do cargo dosia Lei o vencimonto base do
cargo, demonstrado no Anoxo Unico dosia Loi.
CAFITULO Iv
Diaposipfioa Finals
Art. 10. Aplicam-so ao cargo do Controlador Goral as disposiooos do Estatuto dos
Sorvidoros Pflblioos do Camara Municipal do Jaguars.
Art. 11. As dosposas docorronios dosta Loi corrorao por conta das dotaooos
orcamontarias da Camara Municipal do Jaguaro.
Art. 12. Esta Loi ontrara om vigor na data do aua pubiioacao.
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Av. as do Agoslo, n7-2:-as ' Ito flhroios. can 1“ a.1.~ooo1-so. so... (an arse-soon
R. Prefeitura Municipal do Jaguaré
‘*'rr!4»r~' Estado do Espirito Santo
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Gabinoto do Profoito Municipai-do Jifigu ré'r:.I'ES, I6diao do mos do margo do ano
do dois mil o dozessoto {09.03.20‘I,i’}. I I
._ ..f / Ro
‘
Foitan
'
Prof ilo Municii
Rogistrado e Pubiicado na Sooro_t_§_d olesta Profoitura, na data supra.
in .:§.-.-1* - - '- Q I -1:---' - Hmorrarl
ocroaria do Gabmoto
‘Av. 09 do Agosto, n’ iszofionim. Jagua-réI‘ES. cor asasoooo. cnru 2r.r44.1s4roooiIé6f'-FEI=rm< (in arsozsoo
AHEXO IIHICO
Loi n° 1.333, do 09 do maroo do 2017
DESCRIQAO, REQUISITDS, NIVEL E QUANTITATIVO DE VAGA3 DOS CARGOS
Cargo N° do vagas Horas Somanais Nivol
Conirolador G-oral 0'1“ '30 W A “LC-55
Forma do ingrosso
Livro nomoagfio o oxonoraofio, a oor proonchido proforoncialmonto por sorvidor
ocupanto do cargo ofotivo.
Doscricao sumarla
Exoroor atividados fiscalizadoras sobro as operacoos contabil. financeira. oroamontaria,
operacional e patrimonial.
fiascricao Dotalhadaw A
l- coordonar as atividados rolacionadas com o Sistoma do C-ontroio da CMJ o
promover a intograooo oporacional o oriontar a olaboracoo dos atos normaiivos sobro
prooedimontos do coniroio;
II- apoiar o controle oxtorno no oxorcicio do sua missao institucional,
suporvisionando o auxiiiando as unidados oxooutoras no roiacionamonto com o
Tribunal do Contas do Estado, quanto ao onoaminhamonto do documentos e infonnaooos,
atondimonto as oquipos técnicas, rooobirnonto do diligoncias, olaboraoao do rospostas,
iramiiaoao dos proooosos o aprosontagao dos roouroos;
Ill - assossorar a administracao nos aspootos rolacionados com os controios intomo o
oxtomo o quanto a Iogalidado dos atos do gostao, omiiindo cortifioados, parocoroa o
rolatorioa do auditoria aobro os moomoa;
lV- intorprotar o pronunciar-so sobro a logislaoao concornonio a oxocuoao
orcamontaria, financoira o patrimonial;
V- modir o avaliar a ofioioncia, oficacia o ofoiividado dos procodimonios do
controio intorno, através das atividados do auditoria intorna a sorom roalizadas,
modianto motodoiogia o programacoo proprias, nas unidados administrativaa do orgoo.
abrangando as administraooos Dirota o Iodirota, oxpodindo parocoros o roiatorioa do
auditoria com rocomondaooos para o aprirnoramonto dos controlos;
VI - ovaliar o curnprimonto dos programaa, objoiivos o motas ospoihodaa no Piano
Plurianual_, no Loi do Dirotrizos Eircamontanas o no Drcamonto, _in_c|usIyo qua_n1_o_§
Av. ca do Agosto, n° 2326, Contra. JagI.roroI'ES. CEP zaaroooo. c|~|P.I =1.vu.1om¢1iso.ir¢sar iiifiroa-2
I I I F
V V Prefeltura Mumclpal do Jagua
~'-mof Estado do Espirito Santo
"' ."I1r:u.\‘i'-9' Estado do Espirito Santo
doscontrallzadas oxocutadas a conta do rocursos oriundos dos Orcamontos Fiscal o do
Invostimontos;
VII - oxorcer o acompanhamonto sol:-ro a obsorvoncia dos Iimitos ccnstitucionais o
intraconstitucionais, om especial os dofinidos pola Loi do Rosponsabilidado Fiscal;
VIII - estabelooor mocanismos voltados a comprovar a Iogalidado o a logitimidade dos
atos do gostso o avaliar os rosultados, quanto a ofioocia, eficioncla o oconomicidado
no gostfio orcamontaria, flnanooira, patrimonial o oporaoional no smbitc do
Administragao Dirota o lndirota do Municlpio. bom como, na aplicacfio do rooursos publicos
por molo do convonios. acordos ou contratos;
IX - oxorcer o controlo das oporacoos do crédlto, avais o garantias, bom como dos
diroitos e havores da CMJ;
X - supowisionar as rnodidas adotadas polos Podoros, pars o rotomo da dosposa
total com possoal ac respoctivo limits, nos tormos dos artlgos 22 e 23 do Loi do
Rosponsabilidado Fiscal;
XI - alodar a autoridado compotonto para tomar as provldoncias, quanto ocs Iimitos o
dosposas conformo Loi do Rosponsabllldodo Fiscal, nos assuntos dostinados ac
Loglslatlvo;
XII - aforir a destinacao dos boos da CMJ quando da dovolucao, assim como os
ropasses o devoluqoos do duodocimo;
XIII - acompanhar a divulgacoo dos instrumontos do transparéncia do gestao fiscal nos
termos da Lei do Rasponsabilidado Fiscal, om ospecial quanto ac Rolatoric Rosumidc do
Exocucao Oroamontéria o ao Rolatorlo do Gostao Fiscal, aferindo a consistoncia
dos Informacoos constantos do tais documontoo;
XIV - particlpar do procosso do pianojamonto o acornpanhar a olaboracoo do Plano
Plurianual, da Loi do Dirotrlzos Orcamontarias o da Loi Orcamontsria;
XV- manifostar-so, por lniclativa propria ou quando solicitado pola admlnistracéo.
acorca do regularidado o logslidado do procossos administrativos do licitacoos, sua
disponsa ou inoxigibilldado o sobro o cumprimonto oiou Iogalidado do atos, oontratos o
outros instrumentos congonoros;
XVI - propor a rnolhoria ou lmplantacao do slstomas do procossamonto olotrcnico do
dados om todos as atividados do administracfio pdblica. com o objotivo do aprimorar os
controlos intornos, agilizar as rotlnas o moihorar o nlvol dos informagoos:
XVII - instituir o rnantar sistoma do informacoos para o oxoroicio das ativldadoa finallsticas
do Sisloma do Controlo Intorno;
XVIII -corlificar os atos do admiasao do possoal, aposontadoria, roforma rovisao do
provontos o ponsao para postoricr rogistro no Tribunal do Contas; I.H
XIX 5 rnanifostar . atravos. do oortiticados,J:arocoros,_rolatorIos - m if I
-=o
Av. 09 do Agosto, n‘ 2326, Contra, Jnguordl'ES, CEP 209-50-000, GNPJ 27.74-II.1B4!0001-60, Tolotal: (27) SW9-2900
Prefoitura Mu,nicip_al do Jaguaré
V Prefeitura Municigal de Jaguaré
-'~»* " Estado do Espirito Santo
re.-alizar inspapfies regulares e uutrua pronunciamentos voltados a identificar e sanar
as possiveis irregularidades;
XX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para qua
instaure imediatamente: a Tomada Ge Cuntas especial ou processo administrative
pertinente, sob pena de: responaabllidacle sulidaria. as aches destinadas a apurar
os atos ou fatos inquinados da ilagais, ilegitimos nu antieconbmicos que resultem em
prejuizo ao erério. pratlcados por agentes pflblicos, ou quando néo forem prestadas
as contas ou, ainda, quando ocorrer desfaiqua, desvin de dinheiro, bens ou valores
piiblicus; 1
XXl- emitir parecer de audit-aria sabre prestagéo de cuntas anuals prestadas pela
administragéo e processes de Tomadas de Gontas Especiais instauradas pelo Municlpio.
inclulndo suas adminlstragbes Direta a lndireta;
XXII - apés esgotadas as aqfies na esfera administrativa 0 responsével peia
Controladorla Interns representaré ac TCEES, sub pena de responsabllidade solldéiria,
sobre as irregularidades e ilegatidades identificadas e as medidas adotadas;
XXIII -realizar outras atividades de manutengéo e aperfeigoamento do Sistema de
Controls lnterno.
Qualifinaqélu Pmfissional
Nivel superior nas éreas de Ciéncias Cuntébeis, Administragéo, Economia ou Dire-ito.
Conhecimento sobre matéria nrqameniéria, financeira, contébil, jurldica e
administragzéo pfiblica.
Dominar cs conceitos relacionados ac cuntrula interno e a atividade de auditoria.
@
Av. 09 du Agosto, mi zsza. Gonira, Jaguan§!E5. OEP 29250-duo, cum z1.144.1a4moo1-50. Teinfax fin 3169-iiiun ' “