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norma nº 658/2006

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 2006
Date 2006-05-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR AO CONCOL - CONSELHO DA COMUNIDADE DE LINAHRES - ÓRGÃO DA 4ª VARA CRIMINAL, QUE CUSTÓDIA DETENTOS ORIUNDOS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 658/2006 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
Contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de 
Linhares – Órgão da 4ª Vara Criminal, que Custódia 
detentos oriundos de Jaguaré e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito 
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, 
 L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de 
Jaguaré autorizado a contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão 
criado em obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª 
Vara Criminal da Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de promover a reintegração 
social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil 
Reais). 
Art. 2º - A referida contribuição tem o fim especial de 
promover a assistência aos presos oriundos de Jaguaré que cumprem pena no regime semi￾aberto ou aberto, visando à manutenção das instalações e meios de geração de renda aos 
mesmos. 
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, 
fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 
4.320/64, receberá a seguinte classificação: 
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
039 – Secretaria Municipal de Administração 
030039.062440031.1 xxx – Transferência de Recursos Financeiros ao CONCOL – Conselho 
da Comunidade de Linhares. 
3.3.50.41.000 – Contribuições 
Total...........................................................................................................................R$ 3.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 
(quinze) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006). 
 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta 
Prefeitura, na data supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 656/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário do Gabinete 
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