| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2006 |
| Date | 2006-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À CASA DE MENORES DE CAMPINA (MONTANHA ESPERANÇA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 659/2006 Autoriza a Transferência de Recursos Financeiros à Casa de Menores de Campina (Montanha da Esperança) e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), durante o exercício de 2006, à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a proteção, assistência e alojamento de menores carentes em conflito com a lei. Art. 2º. Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 210 - PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social 001 - PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 0483 – Assistência à Criança e ao Adolescente 1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança) 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) Art. 3º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. Art. 4º. O artigo 25 da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “LXVIII - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a proteção, assistência e alojamento de menores carentes em conflito com a lei.” Art. 5°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 659/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br META Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. OBJETIVO Transferência de Recursos Financeiros à Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, atendidas as formalidades legais. Nº 69 Exercícios: 2006 R$ 17.000,00 2007 R$ 25.000,00 2008 R$ 25.000,00 2009 R$ 25.000,00 Total R$ 92,000,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de dois mil e seis (2006). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 659/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br fiw¢