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norma nº 660/2006

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 2006
Date 2006-05-31
EmentaAUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS À SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA (LAR DOS VELHINHOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 660/2006 
Autoriza a Transferência de Recursos Financeiros à Sociedade Santa Rita de Cássia 
(Lar dos Velhinhos) e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros 
no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), durante o exercício de 2006, à instituição 
privada sem fins lucrativos denominada Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos 
Velhinhos), sediada no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que tem como 
finalidade a assistência integral ao idoso. 
Art. 2º. Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito 
adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal n° 4.320, 
de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
210 - PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social 
001 - PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
241 – Assistência ao Idoso 
0483 – Assistência aos Idosos 
1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos 
Velhinhos) 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
R$ 12.000,00 (doze mil reais) 
Art. 3º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos 
disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. 
Art. 4º. O artigo 25 da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido 
do seguinte inciso: 
“LXIX - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos 
denominada Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), sediada no 
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade 
prestação de serviços de assistência social às pessoas idosas.” 
Art. 5°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 660/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
META 
Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos 
denominada Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), sediada no 
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
OBJETIVO 
Transferência de Recursos Financeiros à Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar 
dos Velhinhos), sediada no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, 
atendidas as formalidades legais. 
Nº 70
Exercícios: 
2006 R$ 12.000,00
2007 R$ 18.000,00
2008 R$ 18.000,00
2009 R$ 18.000,00 
Total R$ 66.000,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de 
maio do ano de dois mil e seis (2006). 
 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
 Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 660/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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