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norma nº 662/2006

Tipo Lei
Número / Ano 662 / 2006
Date 2006-07-04
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 642/2005 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 662/2006 
Altera a Redação do Art. 5º da Lei nº 642/2005 - Lei Orçamentária Anual para o 
Exercício de 2006 e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - A redação do art. 5º da Lei nº 642/2005 – Lei Orçamentária Anual para o 
Exercício de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o 
limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos 
orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos 
disponíveis para tal, os definidos no § 1o
 do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei 
Orgânica cc. com o § 2º do art. 24, da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005 - Lei das 
Diretrizes Orçamentárias)”. 
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês 
de junho do ano de dois mil e seis (2006). 
 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
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