| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2006 |
| Date | 2006-07-04 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 642/2005 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 662/2006 Altera a Redação do Art. 5º da Lei nº 642/2005 - Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2006 e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - A redação do art. 5º da Lei nº 642/2005 – Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1o do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 24, da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005 - Lei das Diretrizes Orçamentárias)”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de junho do ano de dois mil e seis (2006). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢