| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2006 |
| Date | 2006-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR AO CONCOL - CONSELHO DA COMUNIDADE DE LINHARES - ÓRGÃO DA 4ª VARA CRIMINAL, QUE CUSTÓDIA DETENTOS ORIUNDOS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 666/2006 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares – Órgão da 4ª Vara Criminal, que Custódia detentos oriundos de Jaguaré e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil Reais). Art. 2º - A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos presos oriundos de Jaguaré que cumprem pena no regime semi-aberto ou aberto, visando à manutenção das instalações e meios de geração de renda aos mesmos. Parágrafo único – A despesa descrita no art. 1º, para efeitos da Lei 4.320/64, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 039 – Secretaria Municipal de Administração 06 – Segurança Pública 244 – Assistência Comunitária 0031 – Assistência Financeira 1.082 – Transferência de recursos financeiros ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares 3.3.50.41.000 – Contribuições – Ficha (00577) Total.............................................................................................................................................R$ 3.000,00 Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar de igual valor, para reforço da dotação orçamentária nele especificada. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de julho do ano de dois mil e seis (2006). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢