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norma nº 666/2006

Tipo Lei
Número / Ano 666 / 2006
Date 2006-07-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR AO CONCOL - CONSELHO DA COMUNIDADE DE LINHARES - ÓRGÃO DA 4ª VARA CRIMINAL, QUE CUSTÓDIA DETENTOS ORIUNDOS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 666/2006 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir ao 
CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares – Órgão da 
4ª Vara Criminal, que Custódia detentos oriundos de Jaguaré e 
dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, 
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré 
autorizado a contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em 
obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª Vara Criminal da
Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de promover a reintegração social do preso egresso, 
oriundo de Jaguaré, à comunidade, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil Reais). 
Art. 2º - A referida contribuição tem o fim especial de promover a 
assistência aos presos oriundos de Jaguaré que cumprem pena no regime semi-aberto ou aberto, 
visando à manutenção das instalações e meios de geração de renda aos mesmos. 
Parágrafo único – A despesa descrita no art. 1º, para efeitos da Lei 
4.320/64, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
039 – Secretaria Municipal de Administração 
06 – Segurança Pública 
244 – Assistência Comunitária 
0031 – Assistência Financeira 
1.082 – Transferência de recursos financeiros ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares 
3.3.50.41.000 – Contribuições – Ficha (00577) 
Total.............................................................................................................................................R$ 3.000,00 
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica 
autorizada a abertura de crédito adicional suplementar de igual valor, para reforço da dotação 
orçamentária nele especificada. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 28 (vinte e 
oito) dias do mês de julho do ano de dois mil e seis (2006). 
 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
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