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norma nº 667/2006

Tipo Lei
Número / Ano 667 / 2006
Date 2006-08-10
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO, I,PLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AO SISTEMA DE ENSINO PARA ATENDIMENTOS À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FAZENDA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 667/2006 
Autoriza a criação, implantação, manutenção e 
desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de 
Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e 
Adultos – Fazendo Escola e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte, 
 L E I:
Art. 1º - Fica autorizada a criação, implantação, 
manutenção e desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para 
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – Fazendo Escola, no âmbito da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, destinado ao desenvolvimento de ações integradas para 
garantir aos jovens e adultos da zona urbana e rural acesso e a permanência no ensino 
fundamental, nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 23, de 24 de abril de 2006. 
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da 
implementação da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 120.000,00 que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, receberá a 
seguinte classificação: 
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
074 – Divisão de Apoio a Educandos 
12 – Educação 
366 – Educação de Jovens e Adultos
0189 – Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos – Fazendo Escola. 
1.083 – Criação, implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Apoio ao 
Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos. 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 89.000,00 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................R$ 
1.000,00 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 
30.000,00
TOTAL............................................................................................................R$ 
120.000,00 
Parágrafo único - O ato que abrir o crédito autorizado 
nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. 
Art. 3º - São acrescentados à Lei LDO e PPA os seguintes 
dispositivos: 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 667/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 
 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
I – ao art. 25 da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005 – LDO 
de 2006 – o inciso: 
“XXXI-A - Criação, implantação, manutenção e 
desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à 
Educação de Jovens e Adultos”. 
II – ao Anexo I da Lei nº 664/2006 – LDO de 2007 – o 
inciso: 
“XXXI-A - Manutenção e desenvolvimento do Programa de 
Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos”. 
III - ao Anexo Único da Lei 638, de 30 de novembro de 
2005 – PPA 2006/2009 – é acrescentada a seguinte meta: 
Anexo Único 
Plano Plurianual - Quadriênio 2006 a 2009 
Meta: 
Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e 
Adultos 
Objetivo: 
Desenvolvimento de ações integradas para garantir aos jovens e adultos da zona urbana 
e rural acesso e a permanência no ensino fundamental, nos termos da 
Resolução/CD/FNDE nº 23, de 24 de abril de 2006.
Nº XX 
Exercícios: 
2006 120.000,00 
 
2007 126.000,00 
 
2008 132.000,00 
 
2009 138.000,00 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 10 
(dez) dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis (2006). 
 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 667/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 
 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta
Prefeitura, na data supra. 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
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