| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2006 |
| Date | 2006-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO, I,PLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE APOIO AO SISTEMA DE ENSINO PARA ATENDIMENTOS À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - FAZENDA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 667/2006 Autoriza a criação, implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – Fazendo Escola e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica autorizada a criação, implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – Fazendo Escola, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, destinado ao desenvolvimento de ações integradas para garantir aos jovens e adultos da zona urbana e rural acesso e a permanência no ensino fundamental, nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 23, de 24 de abril de 2006. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da implementação da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 120.000,00 que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, receberá a seguinte classificação: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 074 – Divisão de Apoio a Educandos 12 – Educação 366 – Educação de Jovens e Adultos 0189 – Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos – Fazendo Escola. 1.083 – Criação, implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............................................................R$ 89.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física........................R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$ 30.000,00 TOTAL............................................................................................................R$ 120.000,00 Parágrafo único - O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. Art. 3º - São acrescentados à Lei LDO e PPA os seguintes dispositivos: fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 667/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br I – ao art. 25 da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005 – LDO de 2006 – o inciso: “XXXI-A - Criação, implantação, manutenção e desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos”. II – ao Anexo I da Lei nº 664/2006 – LDO de 2007 – o inciso: “XXXI-A - Manutenção e desenvolvimento do Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos”. III - ao Anexo Único da Lei 638, de 30 de novembro de 2005 – PPA 2006/2009 – é acrescentada a seguinte meta: Anexo Único Plano Plurianual - Quadriênio 2006 a 2009 Meta: Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos Objetivo: Desenvolvimento de ações integradas para garantir aos jovens e adultos da zona urbana e rural acesso e a permanência no ensino fundamental, nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 23, de 24 de abril de 2006. Nº XX Exercícios: 2006 120.000,00 2007 126.000,00 2008 132.000,00 2009 138.000,00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis (2006). Rogerio Feitani Prefeito Municipal fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 667/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢