| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2006 |
| Date | 2006-08-10 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 501, DE 19 DE MARÇO DE 2001. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 668/2006 Altera Redação do art. 1º da Lei nº 501, de 19 de março de 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal 501, de 19 de março de 2001, que autoriza a concessão de auxílio alimentação, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam os Chefes dos Poderes do Município autorizados a conceder mensalmente auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos da Administração Pública Municipal direta e autárquica.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis (2006). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Claudina Antonia Fardin Sossai Secretária do Gabinete fiw¢