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norma nº 668/2006

Tipo Lei
Número / Ano 668 / 2006
Date 2006-08-10
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 501, DE 19 DE MARÇO DE 2001.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 668/2006 
Altera Redação do art. 1º da Lei nº 501, de 19 de março 
de 2001. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do 
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte, 
 L E I:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal 501, de 19 de março de 
2001, que autoriza a concessão de auxílio alimentação, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º. Ficam os Chefes dos Poderes do Município autorizados a conceder 
mensalmente auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais ativos da 
Administração Pública Municipal direta e autárquica.” 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 10 
(dez) dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis (2006). 
 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta
Prefeitura, na data supra. 
Claudina Antonia Fardin Sossai 
Secretária do Gabinete 
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