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norma nº 669/2006

Tipo Lei
Número / Ano 669 / 2006
Date 2006-09-14
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO POR MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA LICENÇA MATERNIDADE.
native_id821

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 669/2006 
Autoriza a Prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença-Maternidade 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 
(sessenta) dias da Licença-Maternidade as Servidoras do Município de Jaguaré. 
Parágrafo único – O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo 
com as normas em vigor, sem prejuízos da sua remuneração. 
 
Art. 2º. – Fica estendido o benefício previsto no artigo 1º as servidoras do Poder 
Legislativo do Município de Jaguaré. 
Art. 3º. – Durante todo o período da Licença-Maternidade a mãe da criança não 
poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche. 
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 14 (quatorze) dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e seis (2006). 
 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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