| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2006 |
| Date | 2006-09-14 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAÇÃO POR MAIS DE 60 (SESSENTA) DIAS DA LICENÇA MATERNIDADE. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 669/2006 Autoriza a Prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença-Maternidade O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da Licença-Maternidade as Servidoras do Município de Jaguaré. Parágrafo único – O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízos da sua remuneração. Art. 2º. – Fica estendido o benefício previsto no artigo 1º as servidoras do Poder Legislativo do Município de Jaguaré. Art. 3º. – Durante todo o período da Licença-Maternidade a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis (2006). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete fiw¢