br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 670/2006

Tipo Lei
Número / Ano 670 / 2006
Date 2006-09-14
EmentaAUTORIZA EXAME DE DNA.
native_id822

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 670/2006 
Autoriza Exame de D.N.A. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear exames de D.N.A., nos 
processos em tramitação na Comarca de Jaguaré, em que as partes estejam amparadas 
pelo benefício da Assistência Judiciária Gratuita. 
Art. 2º. – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente 
Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação. 
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 14 (quatorze) dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e seis (2006). 
 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
fiw¢

open original →