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norma nº 676/2006

Tipo Lei
Número / Ano 676 / 2006
Date 2006-12-01
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2007.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 676/2006 
Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 
2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, 
L E I:
Art. 1o
 - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o 
exercício de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita 
Líquida e fixada a Despesa em R$ 45.200.000,00 (quarenta e cinco milhões e duzentos mil 
Reais), compreendendo o Orçamento Fiscal, assim distribuído:
I - Administração Direta R$ 43.860,000,00 
I.1 Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Jaguaré R$ 1.910.000,00 
I.1 - Total R$ 1.910.000,00 
I.2 Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Jaguaré R$ 29.704.500,00 
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 5.312.000,00 
Fundo Municipal de Saúde R$ 6.933.500,00 
I.2 - Total R$ 41.950.000,00 
II - Administração Indireta Autárquica R$ 940.000,00 
 Poder Executivo 
Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$ 940.000,00 
III - Reserva de Contingência R$ 400.000,00 
I + II + III = Total Geral R$ 45.200.000,00 
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com 
os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei. 
Art. 3o
 - A Despesa será realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8 
e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias 
para 2007 - e a destinação seguinte: 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 676/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-
2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
I ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: R$ 43.860.000,00 
Câmara Municipal de Jaguaré R$ 1.910.000,00 
Gabinete do Prefeito R$ 356.000,00 
Secretaria Municipal do Gabinete R$ 735.000,00 
 Secretaria Municipal de Administração R$ 3.243.000,00 
 Secretaria Municipal da Fazenda R$ 727.000,00 
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 5.312.000,00 
Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.933.500,00 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 11.748.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 623.000,00 
 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 1.499.000,00 
 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 8.348.000,00 
Secretaria Municipal de Transportes R$ 2.220.000,00 
Secretaria Municipal de Turismo R$ 113.000,00 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços R$ 80.000,00
 
II ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: R$ 940.000,00 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 940.000,00 
III RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 400.000,00 
IV TOTAL GERAL R$ 45.200.000,00 
Art. 4º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da 
legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a: 
I – remanejar e suplementar, por decreto, os respectivos orçamentos, nos 
termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964; 
II – remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, 
nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964; 
III – remanejar as dotações de despesas, nas respectivas categorias 
econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, 
do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
IV – suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de 
arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do 
art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 676/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-
2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de 
créditos adicionais suplementares ou especiais. 
Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até 
o limite de 20,0% (vinte por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos 
orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos 
disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei 
Orgânica cc. com o § 4º do art. 36 da Lei 664, de 03 de julho de 2006 - Lei das Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até 
o limite de 40,0% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos 
orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos 
disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei 
Orgânica cc. com o § 4º do art. 36 da Lei 664, de 03 de julho de 2006 - Lei das Diretrizes 
Orçamentárias.(Redação dada pela lei n° 709 de 2007)
Art. 6o
 - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo 
de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria 
Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos 
recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual 
a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7o
 - Esta Lei entra em vigor em 1o
 de janeiro de 2007. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 (quinze) dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e seis (2006). 
 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 676/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------4 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-
2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Secretária do Gabinete 
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