| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2006 |
| Date | 2006-12-01 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, EXERCÍCIO DE 2007. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 676/2006 Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré, Exercício de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1o - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita Líquida e fixada a Despesa em R$ 45.200.000,00 (quarenta e cinco milhões e duzentos mil Reais), compreendendo o Orçamento Fiscal, assim distribuído: I - Administração Direta R$ 43.860,000,00 I.1 Poder Legislativo Câmara Municipal de Jaguaré R$ 1.910.000,00 I.1 - Total R$ 1.910.000,00 I.2 Poder Executivo Prefeitura Municipal de Jaguaré R$ 29.704.500,00 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 5.312.000,00 Fundo Municipal de Saúde R$ 6.933.500,00 I.2 - Total R$ 41.950.000,00 II - Administração Indireta Autárquica R$ 940.000,00 Poder Executivo Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$ 940.000,00 III - Reserva de Contingência R$ 400.000,00 I + II + III = Total Geral R$ 45.200.000,00 Art. 2º - A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei. Art. 3o - A Despesa será realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2007 - e a destinação seguinte: fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 676/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769- 2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br I ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: R$ 43.860.000,00 Câmara Municipal de Jaguaré R$ 1.910.000,00 Gabinete do Prefeito R$ 356.000,00 Secretaria Municipal do Gabinete R$ 735.000,00 Secretaria Municipal de Administração R$ 3.243.000,00 Secretaria Municipal da Fazenda R$ 727.000,00 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 5.312.000,00 Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.933.500,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 11.748.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 623.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 1.499.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 8.348.000,00 Secretaria Municipal de Transportes R$ 2.220.000,00 Secretaria Municipal de Turismo R$ 113.000,00 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços R$ 80.000,00 II ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: R$ 940.000,00 Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 940.000,00 III RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 400.000,00 IV TOTAL GERAL R$ 45.200.000,00 Art. 4º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a: I – remanejar e suplementar, por decreto, os respectivos orçamentos, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III – remanejar as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV – suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 676/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769- 2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20,0% (vinte por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 4º do art. 36 da Lei 664, de 03 de julho de 2006 - Lei das Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40,0% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 4º do art. 36 da Lei 664, de 03 de julho de 2006 - Lei das Diretrizes Orçamentárias.(Redação dada pela lei n° 709 de 2007) Art. 6o - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor em 1o de janeiro de 2007. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari fiw¢i Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 676/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------4 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769- 2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Secretária do Gabinete fiw¢