| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR AO COOPRUJ - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 679/2006 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir ao COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir ao COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, constituída em 01 de setembro de 2006, regida pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e pelo Estatuto Social da mesma, com a finalidade precípua de aquisição de material para construção de um galpão, para atender aos cooperados, na ordem de até R$ 3.000,00 (três mil Reais). Art. 2º. A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos Produtores Rurais de Jaguaré, a fim de construir um espaço adequado para armazenagem, bem como incentivar a produção agrícola municipal visando proporcionar a instalação e meios de geração de renda aos mesmos. Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 109 – Secretaria Municipal de Agricultura 20 – Agricultura 606 – Extensão Rural 0031 – Assistência Financeira 1.xxx – Transferência de recursos financeiros a COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré 3.3.60.41.000 – contribuições: ....................................................................... ....3.000,00 Art. 4º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. Art. 5º. O artigo 25 da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “LXX - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR 101, Km 100, s/nº, Barra Seca, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados e tem por objeto social receber, transportar, classificar, padronizar, fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Lei nº 679/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769- 2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br armazenar, beneficiar, industrializar, comercializar e certificar a produção de maracujá, mamão e café e demais hortifrutigranjeiros de seus cooperados.” Art. 6 ° Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: META Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR 101, Km 100, s/nº, Barra Seca, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. OBJETIVO Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR 101, Km 100, s/nº, Barra Seca, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados e tem por objeto social receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar, comercializar e certificar a produção de maracujá, mamão e café e demais hortifrutigranjeiros de seus cooperados. Nº 71 Exercício: 2006 R$ 3.000,00 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e seis (2006). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete i