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norma nº 679/2006

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR AO COOPRUJ - COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 679/2006 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir 
ao COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de 
Jaguaré e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, 
L E I:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir 
ao COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, constituída em 01 de setembro de 
2006, regida pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais, pelas 
diretrizes da autogestão e pelo Estatuto Social da mesma, com a finalidade precípua de aquisição 
de material para construção de um galpão, para atender aos cooperados, na ordem de até R$ 
3.000,00 (três mil Reais). 
Art. 2º. A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos 
Produtores Rurais de Jaguaré, a fim de construir um espaço adequado para armazenagem, bem 
como incentivar a produção agrícola municipal visando proporcionar a instalação e meios de 
geração de renda aos mesmos. 
Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura 
de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte 
classificação: 
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
109 – Secretaria Municipal de Agricultura 
20 – Agricultura 
606 – Extensão Rural 
0031 – Assistência Financeira 
1.xxx – Transferência de recursos financeiros a COOPRUJ - Cooperativa dos 
Produtores Rurais de Jaguaré 
3.3.60.41.000 – contribuições: ....................................................................... ....3.000,00
Art. 4º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis 
e descomprometidos para acorrer à despesa. 
Art. 5º. O artigo 25 da Lei nº 630, de 04 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do 
seguinte inciso: 
“LXX - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada denominada 
COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia 
BR 101, Km 100, s/nº, Barra Seca, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito 
Santo, que tem como finalidade colaboração recíproca a que se obrigam seus 
cooperados e tem por objeto social receber, transportar, classificar, padronizar, 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 679/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-
2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
armazenar, beneficiar, industrializar, comercializar e certificar a produção de maracujá, 
mamão e café e demais hortifrutigranjeiros de seus cooperados.” 
Art. 6 ° Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: 
META 
Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ 
- Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR 101, 
Km 100, s/nº, Barra Seca, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. 
OBJETIVO 
Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ 
- Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR 101, Km 
100, s/nº, Barra Seca, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que 
tem como finalidade colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados e 
tem por objeto social receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, 
beneficiar, industrializar, comercializar e certificar a produção de maracujá, mamão 
e café e demais hortifrutigranjeiros de seus cooperados. 
Nº 71
Exercício: 
2006 R$ 3.000,00
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 (quinze) dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e seis (2006). 
 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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