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norma nº 682/2006

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI nº 682/2006 
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICO 
MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
SUMÁRIO 
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL ................................ 4 
CAPÍTULO II DO PROVIMENTO DOS CARGOS .................................................. 5 
CAPÍTULO III DA PROGRESSÃO ......................................................................... 7 
CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO ............................................................................. 9 
CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ............................................. 10 
CAPÍTULO VI DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL ............. 10 
CAPÍTULO VII DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO ................................. 11 
CAPÍTULO VIII DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO E DA 
LOTAÇÃO ............................................................................................................ 12 
CAPÍTULO IX DA MANUTENÇÃO DO QUADRO ................................................ 13 
CAPÍTULO X DA CAPACITAÇÃO ........................................................................ 14 
CAPÍTULO XI DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO ........................ 15
CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.................................. 17 
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ANEXOS 
ANEXO I – CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO
QUADRO DE PESSOAL ...................................................................................... 20 
ANEXO I - CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO 
QUADRO DE PESSOAL ...................................................................................... 25 
ANEXO II - CARGOS DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL28 
ANEXO III - HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO 
QUADRO DE PESSOAL ...................................................................................... 30 
ANEXO IV - TABELA SALARIAL .......................................................................... 33 
GRUPO OCUPACIONAL - APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS GERAIS . 35 
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR .................................................... 49 
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL TÉCNICO ....................................................... 76 
GRUPO OCUPACIONAL - OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIGILÂNCIA ...... 91 
GRUPO OCUPACIONAL - FISCALIZAÇÃO ...................................................... 100 
GRUPO OCUPACIONAL - TRANSPORTES E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 110 
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LEI Nº 682/2006. 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTABELECE NORMAS 
GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE 
VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal 
de Jaguaré decreta e eu sanciono a seguinte, 
CAPÍTULO I 
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL 
Art. 1o
 O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Jaguaré obedece ao regime 
estatutário e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos cargos e um quadro 
suplementar com os respectivos cargos em extinção, constituintes dos anexos que integram a 
presente Lei. 
Art. 2o
 Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições: 
I - quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de 
provimento em comissão e funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Jaguaré; 
II - cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometido 
ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser 
pago pelos cofres públicos; 
III - servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de 
provimento efetivo ou em comissão; 
IV - classes são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam 
as perspectivas de desenvolvimento funcional; 
V - carreira é a estruturação dos cargos em classes; 
VI - cargo isolado é aquele que não constitui carreira; 
VII - grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com 
afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu 
desempenho; 
VIII - nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau 
de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a 
eles correspondente; 
IX - vencimento ou vencimento-base é a retribuição pecuniária pelo exercício do 
cargo público, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou equiparação; 
X - faixa de vencimento é a escala de padrões de vencimento atribuídos a um 
determinado nível; 
XI - padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor 
dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa; 
XII – vencimentos - correspondem ao somatório do vencimento do cargo e as 
vantagens de caráter permanente adquiridas pelos servidores; 
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XIII – remuneração – é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens 
pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei; 
XIV - interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para 
que o servidor se habilite à progressão ou à promoção; 
XV - cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a 
ser preenchido também por servidor de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos 
estabelecidos em lei; 
XVI - enquadramento é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova 
estrutura de cargos, considerando os níveis e tabelas de vencimento constantes dos anexos I, 
IV e V, respectivamente, e os critérios constantes do Capítulo XI desta Lei. 
Art. 3o
 Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga horária, os 
quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I 
desta Lei. 
 § 1o
 Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos 
ocupacionais: 
I - Obras e Serviços Públicos; 
II - Transportes e Manutenção de Veículos; 
III - Apoio Administrativo e Serviços Gerais; 
IV – Fiscalização; 
V - Nível Técnico; 
VI - Nível Superior; 
§ 2o
 Os cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são os constantes do Anexo 
II desta Lei. 
CAPÍTULO II 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS 
Art. 4o Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em 
comissão. 
Art. 5o
 Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serão preenchidos: 
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no 
Capítulo XI desta Lei. 
II - por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do inciso II do Art. 37 
da Constituição Federal. 
III - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Jaguaré. 
Art. 6o
 Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos 
básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VI desta Lei, sob 
pena de nulidade do ato correspondente. 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Art. 7o
 O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei será autorizado pelo Prefeito 
Municipal de Jaguaré, mediante requisição das Secretarias interessadas, desde que haja vaga 
e dotação orçamentária para atender às despesas. 
 §1o
 Da requisição deverão constar: 
 I - denominação e nível de vencimento do cargo; 
 II - quantitativo de cargos a serem providos; 
 III - justificativa para a solicitação de provimento. 
 § 2o
 O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do 
preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de 
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a 
ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. 
Art. 8o
 Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, 
teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a 
ser provido. 
 
Parágrafo único. Para todos os cargos de Fiscal, o concurso será realizado em duas 
etapas eliminatórias. 
Art. 9o
 Aos candidatos aos cargos de Fiscal será concedido auxílio financeiro no valor de 50% 
(cinqüenta por cento) do padrão de vencimento inicial do cargo, durante o período de 
realização do curso de formação, segunda etapa do concurso, a ser conduzido pela Prefeitura 
Municipal de Jaguaré. 
Art. 10. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual 
período. 
Art. 11. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para 
inscrição dos candidatos serão fixados em edital que será divulgado de modo a atender ao 
princípio da publicidade. 
Art. 12. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em 
concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.
 Parágrafo único. A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual 
se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Jaguaré, dentro do prazo de validade do 
concurso e na forma da lei. 
Art. 13. É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos cargos em 
extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Jaguaré estabelecidos no Anexo II desta Lei. 
Art. 14. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 5% (cinco por 
cento) dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaré previsto 
no Anexo I desta Lei. 
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 Parágrafo único. Caso a aplicação do percentual de que trata o caput deste artigo resulte 
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. 
Art. 15. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos da Prefeitura 
Municipal de Jaguaré. 
 Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes 
indicações, sob pena de nulidade: 
I - fundamento legal; 
II - denominação do cargo; 
III - forma de provimento; 
IV - nível de vencimento do cargo; 
V - nome completo do servidor; 
VI - indicação de que o exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo 
ou emprego, obedecidos os preceitos constitucionais, quando for o caso; 
VII - declaração de bens. 
 
Art. 16. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é 
permitida a contratação por tempo determinado nos termos do Art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal, e da legislação municipal específica. 
CAPÍTULO III 
DA PROGRESSÃO 
Art. 17. Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, 
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence pelo critério de 
merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em decreto. 
Art. 18. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente: 
 I - ter cumprido o estágio probatório; 
 II - ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício no padrão 
de vencimento em que se encontre; 
 III - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na média de 
suas duas últimas Avaliações de Desempenho funcional, observadas as normas dispostas 
nesta Lei e em decreto; 
 IV - estar no efetivo exercício de seu cargo. 
Parágrafo único. Entende-se por afastamento do efetivo exercício os casos previstos no 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 19. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos estabelecidos 
no Art. 18 desta Lei passará para o padrão de vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem 
de tempo, para efeito de nova apuração de merecimento. 
Art. 20. Não havendo os recursos financeiros indispensáveis para a concessão da progressão 
a todos os servidores que a ela tiverem direito, a Prefeitura Municipal de Jaguaré fará um 
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escalonamento de pagamento, onde terão preferência os servidores que contarem com os 
melhores resultados na Avaliação de Desempenho. 
 Parágrafo único. Em caso de empate no resultado da avaliação de desempenho, o 
servidor que contar maior tempo de serviço público precederá os demais. 
Art. 21. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no padrão 
de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício exigido de efetivo 
exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de merecimento. 
 Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Jaguaré promoverá as ações necessárias 
para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de treinamento e 
capacitação entre outras ações. 
Art. 22. Após concluído o estágio probatório, o servidor que obtiver a estabilidade no serviço 
público, nos termos do Art. 41, § 4o
, da Constituição Federal, fará jus aos efeitos financeiros 
previstos no Art. 19 desta Lei. 
Art. 23. Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste Capítulo serão pagos 
ao servidor no mês subseqüente ao seu processamento. 
Art. 24. As progressões serão processadas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré uma vez ao 
ano, no mês de aniversário do servidor. 
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CAPÍTULO IV 
DA PROMOÇÃO 
Art. 25. Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a 
que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas 
estabelecidas nesta Lei e em decreto. 
Art. 26. Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente: 
 
 I - cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe em que 
se encontre; 
II - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) na média de suas avaliações de 
desempenho funcional nos termos desta Lei; 
III - estar no efetivo exercício do seu cargo. 
Parágrafo único. Entende-se por afastamento do efetivo exercício os casos previstos no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
Art. 27. As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo III desta Lei. 
Art. 28. Caso não alcance o grau mínimo na avaliação de desempenho, o servidor 
permanecerá na situação em que se encontra, devendo cumprir interstício de 3 (três) anos de 
efetivo exercício, para efeito de nova apuração de merecimento objetivando a promoção 
funcional. 
Art. 29. O servidor aprovado no estágio probatório, nos termos do Art. 41, § 4o
, da Constituição 
Federal, poderá concorrer ao instituto da Promoção desde que tenha obtido a média de 70% 
(setenta por cento) nas três últimas avaliações de desempenho no estágio probatório. 
Art. 30. As promoções serão processadas e concedidas pela Prefeitura Municipal de Jaguaré 
na existência de vaga e disponibilidade financeira, de acordo com as necessidades do serviço. 
 
 § 1o
. Terá preferência para promoção o servidor que contar melhor resultado nas 
avaliações periódicas de desempenho. 
 § 2o
. Em caso de empate, será dada preferência ao servidor que contar o maior tempo de 
efetivo exercício no cargo objeto da promoção. 
Art. 31. Os efeitos financeiros decorrentes da promoção prevista neste Capítulo serão pagos 
ao servidor no mês subseqüente ao seu processamento. 
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CAPÍTULO V 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 32. A Avaliação de Desempenho será apurada, anualmente, em Formulário de Avaliação 
de Desempenho analisado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional. 
 § 1o
. O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pelo servidor e 
sua chefia imediata, e enviado à Comissão de Desenvolvimento Funcional para apuração, 
objetivando a aplicação dos institutos da progressão e da promoção, definidos nesta Lei. 
 
 § 2o
. Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da avaliação ao servidor e à chefia 
mediata. 
 
 § 3o
. Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência que ultrapasse o limite de 20% 
(vinte por cento) do total de pontos da avaliação, a Comissão de Desenvolvimento Funcional 
deverá solicitar, à chefia, nova avaliação. 
 
 § 4o
. Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação, esta deverá ser 
acompanhada de considerações que justifiquem a mudança. 
 § 5o
. Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação, caberá à Comissão pronunciar-se a
favor de uma delas. 
 
 § 6o
. Não havendo a divergência disposta no §3o
 deste artigo, prevalecerá o apresentado 
pela chefia imediata. 
 
Art. 33. As chefias e os servidores deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável 
pela manutenção dos assentamentos funcionais, os dados e informações necessários à 
avaliação do desempenho. 
 Parágrafo único. Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional solicitar ao órgão 
de Pessoal os dados referentes aos servidores a fim de subsidiar as avaliação de 
desempenho. 
Art. 34. Os critérios, os fatores e o método de avaliação de desempenho serão estabelecidos 
em decreto. 
CAPÍTULO VI 
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL 
Art. 35. A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 5 (cinco) membros 
sendo 3 (três) designados pelo Prefeito Municipal de Jaguaré e os demais eleitos pelos 
servidores municipais com a atribuição de coordenar os procedimentos relativos à avaliação 
periódica de desempenho, de acordo com o disposto nesta Lei e em decreto. 
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Parágrafo único. Os servidores entregarão ao Secretário Municipal de Administração 
lista contendo 5 (cinco) nomes de representantes eleitos entre servidores estáveis, cabendo ao 
Prefeito a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão. 
Art. 36. A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional
eleitos pelos servidores verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a 
substituição de seus participantes, os critérios fixados neste Capítulo. 
Parágrafo único. Na hipótese de impedimentos, proceder-se-á à substituição do 
membro, de acordo com o estabelecido neste Capítulo. 
Art. 37. A Comissão reunir-se-á: 
 
 I - para coordenar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos 
servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, 
objetivando a aplicação do instituto da progressão, sempre que existir disponibilidade 
financeira; 
 II - para coordenar os procedimentos relativos à avaliação de desempenho dos
servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, 
objetivando a aplicação do instituto da promoção, sempre que existirem vagas e disponibilidade 
financeira; 
 III - extraordinariamente, quando for conveniente. 
Art. 38. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de 
funcionamento regulamentadas por decreto do Prefeito Municipal de Jaguaré. 
CAPÍTULO VII 
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO 
Art. 39. Vencimento ou vencimento-base é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo 
público, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou equiparação; 
Art. 40. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, 
permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei; 
Art. 41. O vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Jaguaré somente 
poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder Executivo. 
 § 1o
. O vencimento dos cargos públicos é irredutível, ressalvado o disposto no inciso XV 
do Art. 37, da Constituição Federal. 
 
 § 2o
. A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de 
remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaré observará: 
 
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 I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que 
compõem seu Quadro; 
II - os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos; 
III - as peculiaridades dos cargos. 
Art. 42. Os cargos e classes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Jaguaré estão hierarquizadas por níveis de vencimento no Anexo III 
desta Lei. 
 
 § 1o
. A cada nível corresponde uma faixa de vencimento, conforme Tabela constante do 
Anexo IV desta Lei. 
 § 2o
. O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Lei,
bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre os níveis e 
padrões. 
Art. 43. Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observará o 
disposto na Constituição Federal e legislação específica. 
Art. 44. O Poder Executivo publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos 
públicos da Prefeitura Municipal de Jaguaré, conforme dispõe o Art. 39, § 6o
 da Constituição 
Federal. 
CAPÍTULO VIII 
DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO 
Art. 45. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, 
necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal de 
Jaguaré. 
Art. 46. O Secretário Municipal de Administração estudará, anualmente, com os demais órgãos
da Prefeitura Municipal de Jaguaré, a lotação de todas as unidades em face dos programas de 
trabalho a executar. 
 § 1o
. Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o Secretário 
Municipal de Administração apresentará, ao Prefeito Municipal, proposta de lotação geral da 
Prefeitura Municipal, da qual deverão constar: 
 I - a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos 
existentes em cada unidade organizacional; 
II - a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos 
efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional; 
III - relatório indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, 
bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço; 
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 § 2o
. As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para 
que se preveja na proposta orçamentária, as modificações sugeridas. 
Art. 47. O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, 
só se verificará mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Administração para fim 
determinado e por prazo certo. 
 Parágrafo único. Atendido sempre o interesse público, o Secretário Municipal de 
Administração poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja 
desvio de função ou alteração de vencimento do servidor. 
CAPÍTULO IX 
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO 
Art. 48. Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal, observadas as disposições deste Capítulo. 
 Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser 
incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei desde que sejam aprovadas por lei 
específica. 
Art. 49. As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização 
do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos. 
 
 § 1o
 Da proposta de criação de novos cargos deverão constar: 
 
 I - denominação dos cargos; 
 II- descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o 
provimento; 
 III - justificativa de sua criação; 
 IV - quantitativo dos cargos; 
 V - nível de vencimento dos cargos. 
 § 2o
 O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto no § 
2
o
 do artigo 41. 
Art. 50. Caberá ao Secretario Municipal de Administração analisar a proposta e verificar: 
 
 I - se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo; 
 II - se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já 
existentes. 
Art. 51. Aprovada pelo Secretário Municipal de Administração, a proposta de criação do novo 
cargo será enviada ao Prefeito Municipal para a apresentação de projeto de lei, de acordo com 
a sua apreciação. 
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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 Parágrafo único. Se o parecer do Secretário Municipal de Administração for 
desfavorável, este encaminhará cópia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatório e
justificativa do indeferimento. 
CAPÍTULO X 
DA CAPACITAÇÃO 
Art. 52. A Prefeitura Municipal de Jaguaré deverá instituir, como atividade permanente, a 
capacitação de seus servidores, tendo como objetivos: 
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno 
exercício da função pública; 
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, 
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração; 
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao 
constante aperfeiçoamento dos servidores; 
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas 
atribuições, às finalidades da Administração como um todo. 
Art. 53. Serão três os tipos de capacitação: 
 I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, 
através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal. 
II - de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas 
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e 
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas; 
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas 
funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o 
momento. 
Art. 54. A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta ou 
indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Jaguaré: 
I - com a utilização de monitores locais; 
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por 
instituições especializadas, sediadas ou não no Município; 
III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas. 
Art. 55. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento: 
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de 
capacitação e treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas
necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas 
propostos; 
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e 
tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem 
prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa; 
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III - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitação 
aprovados, atividades de instrutor; 
IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitação relacionados às 
suas atribuições. 
Art. 56. O Secretário Municipal de Administração, através do órgão de Recursos Humanos, em 
colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a 
execução de programas de capacitação e treinamento. 
 Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo 
de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação. 
Art. 57. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus 
subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de 
capacitação estabelecido pela Administração, através de: 
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço; 
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e 
orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução; 
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição 
para o sistema administrativo; 
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, 
adequados a cada caso. 
CAPÍTULO XI 
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO 
Art. 58. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de 
Jaguaré serão enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, desta Lei, cujas atribuições 
sejam da mesma natureza, mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que 
estiverem ocupando na data de vigência desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo. 
 § 1o
 O servidor enquadrado ocupará o padrão de vencimento de acordo com o tempo de 
efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Jaguaré, sendo que para cada 5 (cinco) anos de 
efetivo exercício do servidor, contados a partir de 30 de dezembro de 1996, corresponderá um 
padrão a ser avançado dentro da faixa de vencimento do novo cargo. 
 
 § 2o
 Ficam assegurados, a título de vantagem residual, os valores excedentes que 
componham os vencimentos do servidor, não podendo esta ser computada ou servir como
base para concessão de futuras vantagens. 
 
 § 3o
 Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que ocupa em desvio de 
função ou a título de substituição. 
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 § 4o
 Os servidores efetivos em desvio de função que passaram a executar atividades
diferentes das do cargo para o qual foram concursados, deverão retornar ao exercício das 
atribuições relativas aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio.
 § 5 o Aos ocupantes dos cargos que passarão a integrar o quadro suplementar constante 
do anexo II desta Lei, deverá ser observado o que dispõe o Art. 41 §2º, I, II, III e no Art. 62 
desta Lei.
Art. 59. Fica vedada a concessão de qualquer gratificação, adicional ou vantagem que não 
esteja expressamente prevista em Lei, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Jaguaré ou no Estatuto do Magistério no que lhe for específico. 
Art. 60. O Prefeito Municipal de Jaguaré designará Comissão de Enquadramento constituída 
por 7 (sete) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, e da qual farão 
parte o Secretário Municipal de Educação, o Secretário Municipal de Saúde, um Advogado do 
quadro de servidores, um representante do órgão de Recursos Humanos da Prefeitura e dois
representantes dos servidores. 
 Parágrafo único. Os servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaré entregarão ao 
Secretário Municipal de Administração lista contendo 5 (cinco) nomes de servidores estáveis, 
cabendo ao Prefeito Municipal a designação de 2 (dois) deles para integrar a Comissão de 
Enquadramento. 
Art. 61. Caberá à Comissão de Enquadramento: 
I - elaborar normas de enquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito 
Municipal de Jaguaré, que poderá revisá-las; 
II - elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminhá-las ao 
Prefeito Municipal, que poderá revisá-las; 
 § 1o
 Para cumprir o disposto no inciso II deste artigo, a Comissão de Enquadramento se 
valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas junto às chefias 
dos órgãos onde estejam lotados. 
 § 2o
 Os atos coletivos de enquadramento serão baixados através de decreto sob a forma 
de listas nominais, pelo Prefeito Municipal, até 120 (cento e vinte) dias após a data de 
publicação desta Lei, de acordo com o disposto neste capítulo. 
Art. 62. Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimentos, ressalvadas as 
hipóteses previstas no Art. 37, inciso XV da Constituição Federal. 
Art. 63. No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores: 
I - nomenclatura e atribuições do cargo que ocupa; 
II - nível de vencimento dos cargos; 
III - experiência específica no cargo; 
IV - grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo; 
V - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. 
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Parágrafo único. Os servidores que não satisfizerem os requisitos IV e V deste artigo, 
serão mantidos nos cargos que ocupam, constando do Quadro Suplementar. 
Art. 64. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em desacordo com 
as normas desta Lei poderá, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de publicação das 
listas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal petição de revisão de 
enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada. 
 § 1o
 O Prefeito Municipal, após consulta à Comissão de Enquadramento a que se refere o 
Art. 61 desta Lei, deverá decidir sobre o requerido, nos 20 (vinte) dias úteis que se sucederem 
à data de recebimento da petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho. 
 § 2o
 Em caso de indeferimento do pedido, a Secretaria Municipal de Administração dará 
ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como solicitará sua assinatura no 
documento a ele pertinente. 
 
 § 3o
 Sendo o pedido deferido, a ementa da decisão do Prefeito deverá ser publicada até 
10 (dez) dias a contar do término do prazo fixado no §1o
 deste artigo e os efeitos financeiros 
decorrentes da revisão do enquadramento serão retroativos à data de publicação das listas 
nominais de enquadramento. 
CAPÍTULO XII 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 65. Os cargos existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaré antes 
da data de publicação desta Lei ficam automaticamente extintos, passando a viger os previstos 
no anexo I desta Lei. 
Art. 66. A progressão prevista no Capítulo III será extensiva aos servidores ocupantes dos 
cargos constantes da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Jaguaré, estabelecida no Anexo II desta Lei não lhes sendo aplicado o instituto da promoção. 
Art. 67. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas são os previstos em 
lei específica. 
Art. 68. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação 
própria do orçamento, suplementada se necessário. 
Art. 69. Até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal 
regulamentará, por ato próprio, a progressão e a promoção. 
Art. 70. A cada ano, após definida a proposta orçamentária do Município, serão expedidos, 
pelo Prefeito Municipal, os critérios de concessão de progressões e promoções propostos pela 
Comissão de Desenvolvimento Funcional prevista no Art. 35 desta Lei. 
 Parágrafo único. Os critérios mencionados no caput deste artigo definirão, tendo em 
vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos de progressões e promoções 
possíveis e a sua distribuição por classe. 
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Art. 71. Quando do enquadramento, os servidores cedidos e ainda lotados no órgão de origem 
serão lotados no órgão da Prefeitura Municipal em que estiverem exercendo, efetivamente, 
suas atividades funcionais. 
Art. 72. Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo IV serão devidos a partir da publicação 
dos atos coletivos de enquadramento referidos no § 2o
 do Art. 61 desta Lei. 
Art. 73. São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VI que a acompanham. 
Art. 74. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2007. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro do 
ano de dois mil e seis (2006). 
 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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ANEXO I - CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO
QUADRO DE PESSOAL 
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ANEXO I – CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL 
GRUPO NIVEL SUPERIOR 
Grupo 
Ocupacional Cargo Quantitativo 
Nível
de 
Vencimento
Carga
Horária 
Semanal
Áreas de 
atuação/especialização/ áreas 
de formação 
¢
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Nível 
Superior 
Advogado 
Assistente Social 
Arquiteto 
Auditor 
Biólogo 
Contador 
Engenheiro Agrônomo 
Engenheiro Civil 
Engenheiro Elétrico 
Engenheiro Sanitarista 
Nutricionista 
Psicólogo 
Fonaudiólogo
05 
07 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
02 
03 
02 
X 20 
Direito 
Ação Social 
Arquitetura 
Auditoria Interna 
Biologia 
Contabilidade 
Engenharia Agrônoma 
Engenharia Civil 
Engenharia Elétrica 
Engenharia Sanitária 
Nutrição 
Psicologia 
Fonaudiologia 
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ANEXO I – CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL 
GRUPO NÍVEL TÉCNICO 
Grupo 
Ocupacional Cargo Quantitativo Nível 
de Vencimento 
Carga
Horária 
Semanal 
Áreas de 
atuação/especialização/ 
áreas de formação 
Nível Técnico 
Técnico em Agropecuária 
Técnico em Contabilidade 
Técnico em Edificações 
Técnico em Informática 
Técnico em Segurança do 
Trabalho 
02 
05 
02 
05 
03 
IX 
IX 
IX 
IX 
IX 
40 
Agropecuária/Inspeção 
Animal e Vegetal 
Contabilidade 
Edificações 
Informática 
Segurança do Trabalho 
 
 
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ANEXO I – CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL 
GRUPO FISCALIZAÇÃO 
Grupo 
Ocupacional Cargo Quantitativo 
Nível
de 
Vencimento 
Carga
Horária 
Semanal 
Áreas de 
atuação/especialização/ 
áreas de formação 
Fiscalização 
Fiscal Ambiental 
Fiscal de Obras 
Fiscal de Posturas 
Fiscal de Tributos 
Fiscal de Transporte 
02 
05 
02 
10 
01 
VIII 
VIII 
VIII 
VIII 
VIII 
40 
Ambiental 
Obras 
Posturas 
Tributos 
Transporte 
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ANEXO I – CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
GRUPO ADMINISTRATIVO 
Grupo 
Ocupacional Cargo Quantitativo
Nível
de 
Vencimento 
Carga
Horária 
Semanal 
Áreas de 
atuação/especialização/ 
áreas de formação 
Apoio 
Administrativo 
e 
Serviços Gerais
Oficial Administrativo
Auxiliar de Secretaria 
Escolar 
Auxiliar 
Administrativo 
Auxiliar de Serviços 
Gerais 
Vigia 
Servente 
35 
50 
60 
120 
80 
300 
VI 
IV 
II 
I 
I 
I 
40 
40 
40 
40 
40 
40 
 
Administrativa 
Administrativa 
Administrativa 
Serviços Gerais 
Vigilância 
Administrativa 
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ANEXO I - CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL 
GRUPO OPERACIONAL 
Grupo 
Ocupacional Cargo Quantitativo
Nível
de 
Vencimento 
Carga
Horária 
Semanal 
Áreas de 
atuação/especialização/ áreas 
de formação 
Obras, 
Serviços 
Públicos 
Auxiliar de Obras e 
Serviços Públicos 
Coveiro 
Artífice de Obras e 
Serviços Públicos 
115 
04 
20 
I 
I 
III 
40 
40 
40 
Alvenaria e revestimento, 
calceteria, serviços de 
marteleteiro, usinagem de asfalto, 
pintura, pintura-letrista, 
carpintaria, hidráulica, solda, 
armação de ferro, jardinagem e 
viveirista, operação de roçada 
costal, sepultamento, elétrica, 
abastecimento de veículos. 
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Transportes 
e 
Manutenção 
de Veículos 
Motorista 
Mecânico de Veículos e 
Máquinas 
Operador de Máquinas 
Leves 
Operador de Máquinas 
Pesadas 
35 
05 
08 
10 
V 
VII 
V 
VII 
 
40 
40 
40 
40 
 
¢
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ANEXO II 
CARGOS DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL 
 
fiw¢
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ANEXO II - CARGOS DA PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE PESSOAL 
Denominação do Cargo Nível de 
Vencimento 
Quantitativo Carga Horária 
Semanal 
Auxiliar de Biblioteca I 01 40 
Digitador V 01 40 
Auxiliar de Contabilidade V 02 40 
Mensageiro II 01 40 
Porteiro II 01 40 
Recepcionista II 02 40 
Telefonista II 10 40 
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ANEXO III 
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO 
QUADRO DE PESSOAL 
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ANEXO III - HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO 
QUADRO DE PESSOAL 
QUADRO OPERACIONAL 
Níveis de Vencimento Denominação da Classe 
I Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, Coveiro 
III Mecânico de veículos e máquinas 
IV Artífice de obras e serviços 
V Motorista, Operador de Máquinas Leves 
VI Operador de Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos 
e Máquinas. 
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ANEXO III - HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO 
QUADRO DE PESSOAL 
QUADRO ADMINISTRATIVO
Níveis de Vencimento Denominação da Classe 
I Servente, Auxiliar de serviços gerais, Vigia 
II Auxiliar Administrativo 
IV Auxiliar de Secretaria Escolar 
VI Oficial Administrativo 
VIII Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, 
Fiscal de Tributos, Fiscal de Transporte. 
IX 
Técnico em Agropecuária, Técnico em Contabilidade, 
Técnico em Edificações, Técnico em Informática e 
Técnico em Segurança do Trabalho. 
X 
Assistente Social, Arquiteto, Auditor, Contador, 
Advogado, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, 
Engenheiro Elétrico, Engenheiro Sanitarista, Médico, 
Nutricionista, Psicólogo. 
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ANEXO IV 
TABELA SALARIAL 
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w¢
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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ANEXO IV - TABELA SALARIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - ES
Intervalo entre uma promoção e outra de 3 anos. 
NÍVEL DE VENCIMENTOS - R$ RAZÃO= 1,02 
Nível I A B C D E F G H I J K L 
Auxiliar de Obras e Serviços Públicos. 
 358,00 365,16 372,46 379,91 387,51 395,26 403,17 411,23 419,45 427,84 436,40 445,13 
Servente, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro e Vigia 
Nível II A B C D E F G H I J K L 
Auxiliar Administrativo 398,00 405,96 414,08 422,36 430,81 439,42 448,21 457,18 466,32 475,65 485,16 494,86 
Nível III A B C D E F G H I J K L 
Artífice de obras e serviços públicos 480,00 489,60 499,39 509,38 519,57 529,96 540,56 551,37 562,40 573,64 585,12 596,82 
Nível IV A B C D E F G H I J K L 
Auxiliar de Secretaria Escolar 500,00 510,00 520,20 530,60 541,22 552,04 563,08 574,34 585,83 597,55 609,50 621,69 
Nível V A B C D E F G H I J K L 
Motorista, Operador de Máquinas Leves 520,00 530,40 541,01 551,83 562,86 574,12 585,60 597,32 609,26 621,45 633,88 646,55 
Nível VI A B C D E F G H I J K L 
Oficial Administrativo 580,00 591,60 603,43 615,50 627,81 640,37 653,17 666,24 679,56 693,15 707,02 721,16 
Nível VII A B C D E F G H I J K L 
Operador de Máquinas Pesadas, Mecânico de Veículos e 
Máquinas. 650,00 663,00 676,26 689,79 703,58 717,65 732,01 746,65 761,58 776,81 792,35 808,19 
%w¢
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
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ANEXO IV
TABELA SALARIAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ - ES
Intervalo entre uma promoção e outra de 3 anos. 
NÍVEL DE VENCIMENTOS - R$ RAZÃO= 1,02 
Nível VIII A B C D E F G H I J K L 
Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, 
Fiscal de Tributos, Fiscal de Transporte. 740,00 754,80 769,90 785,29 801,00 817,02 833,36 850,03 867,03 884,37 902,06 920,10 
Nível IX A B C D E F G H I J K L 
Técnico em Agropecuária, Técnico em Contabilidade, 
Técnico em Edificações, Técnico em Informática, Técnico 
em Saneamento e Técnico em Segurança do Trabalho. 
 
760,00 
 
775,20 
 
790,70 
 
806,52 
 
822,65 
 
839,10 
 
855,88 
 
873,00 
 
890,46 
 
908,27 
 
926,44 
 
944,96 
Nível X A B C D E F G H I J K L 
Assistente Social, Arquiteto, Auditor, Biólogo, Contador, 
Advogado, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, 
Engenheiro Elétrico, Engenheiro Sanitarista, Médico, 
Nutricionista, Psicólogo. 
 1.100,00 1.122,00 1.144,44 1.167,33 1.190,68 1.214,49 1.238,78 1.263,55 1.288,83 1.314,60 1.340,89 1.367,71 
 
%w¢
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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GRUPO OCUPACIONAL - APOIO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS 
GERAIS 
%
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1. Classe: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a desempenhar 
procedimentos de cunho administrativo nos estabelecimentos de ensino. 
3. Atribuições típicas: 
 estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades 
funcionais e submetendo-as à aprovação da direção; 
 executar, organizar, supervisionar e distribuir entre seus auxiliares serviços de 
protocolo, escrituração, mecanografia, arquivo e estatística escolar; 
 cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do Diretor ou de quem o 
substitua; 
 manter sob sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria; 
 elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública; 
 manter e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos 
relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos; 
 redigir e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do Diretor; 
 receber o supervisor educacional, atendendo suas solicitações dentro do prazo 
estabelecido; 
 manter atualizada e ordenada toda a legislação de ensino; 
 assinar, juntamente com o Diretor, os documentos referentes à vida escolar dos 
alunos; 
 lavrar e subscrever todas as atas; 
 rubricar todas as páginas dos livros de Secretária; 
 promover incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente; 
 manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional; 
 executar outras atribuições afins. 
4. Requisitos para provimento: 
 Instrução - ensino médio completo. 
 5. Recrutamento: 
 Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
 Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a 
que pertence. 
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w)’
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1. Classe: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob 
supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades 
especiais, tais como serviços de limpeza e arrumação, de lavar e passar roupas, copa e 
zeladoria nas diversas unidades da Prefeitura, bem como preparar e servir café, chá e 
lanches, auxiliar no preparo de refeições simples, efetuar serviços de coleta e entrega de 
correspondências e similares. 
3. Requisitos para provimento: 
Instrução: ensino fundamental, séries iniciais. 
4. Recrutamento: 
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público 
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence. 
6. Atribuições típicas: 
1. atividades de serviços gerais 
 limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a 
fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, realizando sua desinfecção, 
sempre que necessário, bem como executar a limpeza das áreas externas, tais como 
pátios, jardins e quintais; 
 arrumar e manter brinquedos limpos; 
 efetuar atividades auxiliares gerais em laboratórios e unidades de saúde, limpando, 
conservando e guardando aparelhagem e utensílios; 
 varrer e lavar calçadas bem como molhar plantas e jardins, segundo orientação 
recebida; 
%
w)’
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 recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os 
de acordo com as determinações definidas; 
 percorrer as dependências dos prédios municipais, abrindo e fechando janelas, 
portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e 
aparelhos elétricos; 
 preparar e servir café, chá e lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; 
 auxiliar no preparo de refeições, inclusive em unidades de saúde, lavando, 
selecionando, cortando e distribuindo alimentos, sob supervisão; 
 organizar fila e servir merenda bem como manter limpos os utensílios de copa e 
cozinha; 
 verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens 
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de 
reposição, quando for o caso; 
 lavar e passar roupas simples, observando o estado de conservação das mesmas, 
procedendo ao controle da entrada e saída das peças, bem como manuseamento de 
lavadoras, centrífugas, secadoras e outras máquinas da lavanderia; 
 realizar serviços de costura e remonte de roupas utilizadas nas unidades de saúde e 
em creches e escolas; 
 executar serviços de coleta e entrega de correspondências, e serviços burocráticos 
simples, quando solicitados pelo setor; 
 manter arrumado o material sob sua guarda; 
 carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados bem 
como transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de 
acordo com instruções recebidas; 
 executar outras atribuições afins. 
%
w)’
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1. Classe: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a auxiliar na execução 
de serviços administrativos simples, operar máquinas duplicadoras e realizar pequenos 
mandados externos, bem como recepcionar e identificar os visitantes da Prefeitura. 
3. Requisitos para provimento: 
Instrução: ensino fundamental completo. 
4. Recrutamento: 
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público a classe de Auxiliar 
Administrativo. 
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence. 
6. Atribuições típicas: 
 atender visitantes ou funcionários, indagando suas pretensões, para informá-los 
conforme seus pedidos; 
 registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e 
comerciais do funcionário ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos 
diários; 
 recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e 
expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, 
solicitando assinatura em livro de protocolo; 
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w)’
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 auxiliar na execução de serviços simples de almoxarifado, apanhando materiais de 
consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transportando-os e 
guardando-os em local apropriado; 
 prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, 
anotando e transmitindo recados; 
 auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, 
colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros; 
 executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo 
pequenas compras, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos de 
pequena monta; 
 fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante e fitas adesivas, colocando 
etiquetas, anotando nome e endereço do destinatário, para remessa a outras 
localidades; 
 duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, 
abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; 
 registrar a entrada e a saída de trabalhos de duplicação, anotando em formulário 
próprio o número de matrizes e de cópias efetuadas e o setor solicitante; 
 operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos 
duplicados; 
 zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 
 auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, 
livros, periódicos e outras publicações; 
 atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando 
estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos; 
 controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a 
disponibilidade do acervo; 
 organizar e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o critério 
de classificação e catalogação adotado na Biblioteca; 
 auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, 
para identificar demandas por leitura; 
 elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações 
adquiridas pela Biblioteca para divulgação do acervo junto aos usuários; 
%
w)’
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 controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo;
 executar outras atribuições afins. 
%
w)’
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1. Classe: OFICIAL ADMINISTRATIVO 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de 
apoio administrativo que envolvam maior grau de complexidade e requeiram certa 
autonomia, inclusive quanto a manejar fundos em moeda corrente, cheques, empenhos, 
notas fiscais e outros recibos, para assegurar a regularidade das transações financeiras, 
atividades relacionadas com a de secretariado escolar. 
3. Requisitos para provimento: 
Instrução: ensino médio completo. 
Outros requisitos: conhecimento de processador de textos, planilhas eletrônicas, 
internet 
4. Recrutamento: 
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público a classe de Oficial 
Administrativo.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence. 
6.Atribuições típicas: 
 prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e 
transmitindo recados; 
 redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões 
estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de 
comunicação interna e externa; 
 organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e 
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias 
anotações em agendas. 
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 organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, 
procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá￾los e facilitar a consulta; 
 organizar, orientar e distribuir entre seus auxiliares serviços de protocolo, 
escrituração, mecanografia (reprografia), arquivo e estatística escolar; 
 efetuar atividades de controle, movimentação, pagamento e registros de pessoal; 
 efetuar controle de freqüência de funcionários; 
 redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais 
e outros significativos para o órgão; 
 digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados; 
 operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, 
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; 
 estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade 
administrativa e propor soluções; 
 coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros 
documentos em arquivos específicos; 
 interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração 
geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; 
 elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas 
e gráficos em geral; 
 elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às 
exigências ou normas da unidade administrativa; 
 realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e 
administrativas para aquisição de material; 
 orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a 
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; 
 classificar contabilmente documentos comprobatórios das operações realizadas, de 
natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura; 
%
w)’
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 preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando 
os saldos, para facilitar o controle financeiro; 
 emitir cheques, efetuando preenchimento nominal a cada fornecedor, objetivando o 
pagamento do empenho; 
 atender fornecedores na tesouraria objetivando pagamento através de cheque 
nominal; 
 coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os 
papéis administrativos que periodicamente se destinem à incineração, de acordo com 
as normas que regem a matéria; 
 realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos 
comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;
 averbar e conferir documentos contábeis; 
 auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura; 
 escriturar contas correntes diversas; 
 examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações; 
 auxiliar, sob supervisão, na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, 
taxas e demais componentes de receita; 
 conferir documentos de receita, despesa e outros; 
 fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, 
pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção; 
 fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, 
boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros; 
 auxiliar nos serviços de análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura; 
 coligir e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral; 
 executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros 
contábeis; 
 controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como 
verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de 
ressuprimento dos estoques; 
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 colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas 
unidades da Prefeitura; 
 elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos 
dos diversos setores da administração; 
 participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, 
planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; 
 examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando 
prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto 
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da 
Prefeitura; 
 auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, 
executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos 
organizacionais; 
 colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros 
projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; 
 controlar o trâmite de processos que circulam na Prefeitura, em especial nos 
Gabinetes, para exame e despacho pelo Prefeito ou Secretários; 
 executar os serviços referentes ao cerimonial; 
 orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de 
demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
 receber dinheiro em espécie e em cheques, confrontando a importância com as notas 
emitidas, para efetuar a quitação de impostos, taxas e outros; 
 preparar dinheiro em espécie e em cheque, em caixa, arrumando-o em lotes e 
anotando quantias, número de cheques e outros dados em ficha própria do banco, 
para providenciar seu depósito em conta da Prefeitura; 
 efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, 
para saldar as obrigações da Prefeitura; 
 calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas 
nos registros, para verificar e conferir o saldo de caixa; 
%
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 calcular multas, juros e correção monetária de impostos e taxas atrasados; 
executar outras atribuições afins. 
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w)’
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1. Classe: VIGIA 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer a vigilância 
de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras 
anormalidades. 
3. Requisitos para provimento: 
Instrução: ensino fundamental, séries iniciais. 
4. Recrutamento: 
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence. 
6. Atribuições típicas: 
a) quando em atividades gerais: 
 manter vigilância sobre depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas 
abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde 
funcionam repartições municipais; 
 percorrer sistematicamente as dependências de edifícios onde sem 
desenvolvem as atividades da Prefeitura e áreas adjacentes, verificando se 
portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e 
observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de 
medidas preventivas; 
 fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios 
municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, 
examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
%
w)’
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 prestar informações ao público e receber correspondências e encomendas; 
 zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; 
 verificar o funcionamento de registros de água e gás e painéis elétricos; 
 controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de 
estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; 
 vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; 
 praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos 
municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária; 
 comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades 
encontradas; 
 ligar e desligar alarmes; 
 monitorar equipamentos de filmagem, trocando fitas de gravação quando 
necessário; 
 realizar comunicados internos através de rádio; 
 contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e 
solicitando socorro; 
 zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância, comunicando a equipe 
responsável pelos serviços a necessidade da realização dos mesmos; 
 participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidos pela 
Prefeitura; 
 executar outras atribuições afins; 
%
w)’
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GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR 
%
w)’
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1. Classe: NÍVEL SUPERIOR 
2. Áreas de Formação/Especialidades/Áreas de atuação: ação social, arquitetura, 
biologia, contabilidade, direito, engenharia agrônoma, engenharia elétrica, engenharia 
civil, engenharia florestal, engenharia química, engenharia sanitária, meio ambiente, 
nutrição, psicologia. 
3. Requisitos para provimento: 
 Instrução: curso de nível superior completo de acordo com a área de atuação e 
registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissão 
regulamentada e, quando necessário, curso de especialização. 
 Na área de Meio Ambiente: curso de nível superior em Biologia, Engenharia 
Florestal, Engenharia Química ou Engenharia Agrônoma e, para profissionais com 
outros cursos de nível superior, curso de pós-graduação em Meio Ambiente, 
reconhecido pelo Ministério da Educação. Para todos os casos, registro no respectivo 
conselho de classe. 
 Outros requisitos: conhecimentos gerais de informática e em especial de editor de 
texto, planilhas eletrônicas e internet. 
4. Recrutamento: 
 Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
 Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence. 
6. Definição da Classe: 
Compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das técnicas da 
especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza complexa e 
demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência, são 
desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se 
restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos 
semelhantes.
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7. Atribuições típicas: 
 quando na área de ação social: 
 viabilizar a implantação de projetos sociais acompanhando e avaliando seu 
desenvolvimento; 
 prestar assistência às pessoas nas suas necessidades básicas, orientando-as para o 
acesso a serviços, programas e projetos nas diversas áreas das políticas públicas, 
que venham melhorar sua qualidade de vida e convivência em sociedade; 
 realizar estudos para identificar as variáveis socioeconômicas, culturais, psicológicas 
e jurídicas que dificultam ou impedem o desenvolvimento das potencialidades das 
pessoas atendidas, visando a adoção de estratégias que resgatem a auto-estima e 
promovam a inclusão social; 
 articular a Rede de Proteção Social para receber estes usuários e incluí-los em 
atividades de capacitação profissional, educacional, recreativa e cultural, atendendo 
às suas necessidades peculiares; 
 articular e acionar, quando necessário, conselhos tutelares e órgãos de segurança e 
justiça na perspectiva de proteção e atendimento dos direitos de cidadania; 
 preencher fichas cadastrais e elaborar histórico do usuário dos serviços para 
subsidiar a inclusão adequada em serviços, programas e projetos sociais; 
 monitorar os encaminhamentos realizados para os órgãos públicos ou organizações 
não governamentais buscando controlar efetividade no atendimento; 
 organizar e manter atualizado o arquivo com dados das pessoas assistidas, como 
prontuários, livros de registro, relatórios e outros, resguardando os sigilos previstos 
em lei; 
 promover e articular a realização de eventos festivos religiosos, cívicos, artísticos e 
culturais, visando ampliar os espaços de convivência e fortalecimento da auto￾estima; 
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 encaminhar ou acompanhar as pessoas assistidas a órgãos públicos de saúde, 
educação, assistência judiciária, entre outros, buscando solução para os problemas 
apresentados; 
 participar da elaboração e revisão de normas e rotinas, para aprimorar o trabalho 
realizado; 
 articular-se com profissionais especializados em outras áreas a fim de obter novos 
subsídios para juntos estabelecerem diretrizes, atos normativos e programas de 
assistência social a serem implantados ou redimensionados; 
 mobilizar a comunidade para engajamento nos projetos sociais; 
 promover palestras na área de saúde, articulando-se com profissionais 
especializados nas instituições de ensino e organizações sociais; 
 participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, 
análise e implantação de projetos, realizando o levantamento de dados primários e 
secundários e a análise do relacionamento dos aspectos socioeconômico-culturais 
com os demais aspectos, para diagnosticar necessidades nas áreas básicas de 
saúde, habitação, educação, trabalho, comunicações, promoção social e outras; 
 efetuar análise e estudo da dinâmica social das instituições públicas e privadas, 
relacionadas com o bem estar das comunidades, realizando levantamentos e 
pesquisas que identifiquem eventuais inadequações e deficiências, para racionalizar a 
organização e o funcionamento das referidas instituições; 
 delimitar os aspectos relevantes dos fenômenos socioeconômicos e culturais a serem 
estudados; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área da arquitetura: 
 analisar propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, 
bem como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros 
detalhes do empreendimento, para determinar as características essenciais à 
elaboração do projeto; 
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 planejar as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, 
funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais 
dentro do espaço físico determinado; 
 elaborar o projeto final, obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes 
e estilos arquitetônicos do local para os trabalhos de construção ou reforma de 
conjuntos urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras; 
 elaborar, executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e 
controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, 
para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, 
urbanas e rurais no Município; 
 preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais, 
comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros serviços 
comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e futura do Município; 
 elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e 
disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas 
comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a 
ordenação estética e funcional da paisagem do Município; 
 estudar as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o 
solo, as condições climáticas, vegetação, configuração de rochas, drenagem e 
localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados ao 
mesmo conforme a vocação ambiental do Município; 
 preparar previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, 
especificando e calculando material, mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros 
elementos, para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo; 
 orientar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos; 
 realizar estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico 
do Município; 
 executar outras atribuições afins. 
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 quando na área de auditoria interna: 
 planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou 
especiais, bem como orientar a organização de processo de tomadas de contas, 
emitindo parecer de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; 
 apurar as falhas existentes nos documentos relacionados às áreas contábil, tributária, 
fiscal, trabalhista ou de orçamento analisando os documentos referentes às 
operações realizadas, saldo de contas bancárias, bens, valores e demais atos 
administrativos, para emitir parecer; 
 examinar os registros efetuados para apurar a correspondência dos lançamentos aos 
documentos que lhes deram origem; 
 desenvolver atividades de investigação e análise em ações administrativas 
desenvolvidas nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e 
trabalhista, detectando eventuais irregularidades, emitindo pareceres que atestem a 
regularidade ou comprovem os desvios, formulando, caso necessário, medidas de 
correção; 
 verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros efetuados, a fim 
de apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhe deram 
origem; 
 investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, 
recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das 
mesmas; 
 verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis, para assegurar-se 
da exatidão dos mesmos; 
 preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, assinalando as 
eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e 
financeiro do Município, para fornecer aos seus dirigentes os subsídios contábeis 
necessários à tomada de decisões; 
 realizar, no âmbito da Administração Municipal, auditagens específicas, quando 
houver suspeita de qualquer irregularidade existente; 
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 controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e 
demonstrativos; 
 controlar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, 
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade 
na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando 
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; 
 analisar aspetos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos 
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando 
orientação aos executores, a fim de garantir o cumprimento da legislação aplicável; 
 analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, 
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de 
aperfeiçoamento de controle interno; 
 examinar os processos existentes e certificar-se da observância às linhas traçadas 
pelo chefe do poder executivo e às normas pertinentes; 
 verificar se os recursos são empregados de maneira adequada; 
 examinar a integridade das informações financeiras e operacionais da Prefeitura; 
 investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, 
recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das 
mesmas; 
 conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros 
documentos, para confrontá-los com os registros feitos; 
 examinar os meios utilizados para a proteção dos ativos e, se necessário, testá-los; 
 avaliar o cumprimento das metas previstas nos instrumentos municipais de 
planejamento; 
 comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e eficácia, da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Prefeitura e em entidades 
de direito privado que recebem transferências municipais ou nas quais sejam 
aplicados recursos públicos; 
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 controlar operações de crédito, avais ou garantias, bem como direitos e haveres do 
Município; 
 planejar e realizar o controle externo, no âmbito de sua atuação; 
 acompanhar processos e diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas; 
 colaborar na adequação dos controles internos às necessidades da administração; 
 sugerir medidas quanto às decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina nos 
procedimentos administrativos; 
 acompanhar as ações preventivas e corretivas a serem executadas pelas unidades 
auditadas, avaliando as providências adotadas para corrigir as condições de controle 
ou distorções apontadas pelo trabalho de auditoria, visando eliminar as condições 
insatisfatórias reveladas pelos exames; 
 discutir os aspectos levantados durante os exames de auditoria com os responsáveis 
pelas unidades administrativas ou funções auditadas, buscando soluções para as 
deficiências de controle, de desempenho operacional ou administrativo; 
 preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas, assinalando as 
eventuais falhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, econômica e 
financeira da Prefeitura, a fim de fornecer subsídios contábeis necessários a tomadas 
de decisões; 
 elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
 participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área 
de atuação; 
 participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
 participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
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sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
 executar outras atribuições afins. 
 
 quando na área de biologia: 
 contribuir para a elaboração de estudos de impacto ambiental, através de pesquisas 
e levantamentos de campo e elaboração de diagnósticos, prognósticos e indicação 
de medidas e programas de controle relativos a ecossistemas, flora e fauna; 
 contribuir para a elaboração de Projetos Básicos Ambientais (PBA), com a 
caracterização dos impactos ambientais e a descrição de medidas, planos e 
programas relativos ao aproveitamento científico, conservação e monitoramento da 
flora e fauna; 
 participar do planejamento de atividades de conservação de ecossistemas, visando a 
manutenção da biodiversidade. 
 formular e elaborar estudos, projetos ou pesquisas científicas básica e aplicada, nos 
vários setores da biologia, ou a ela ligados, bem como os que se relacionam à 
preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou 
indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; 
 Orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades, 
associações de classes, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no 
âmbito de sua especialidade; 
 Realizar perícias e emitir, assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o 
currículo efetivamente realizado; 
 Executar outras tarefas afins. 
 quando na área de contabilidade: 
 planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades 
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; 
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 supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e 
orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a 
correta apropriação contábil; 
 analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e 
empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a 
documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; 
 controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e 
demonstrativos; 
 controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, 
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas 
bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura; 
 analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, 
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade 
na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando 
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; 
 analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos 
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando 
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; 
 analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, 
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de 
aperfeiçoamento de controle interno; 
 planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou 
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, 
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; 
 analisar e emitir parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de 
recursos repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, 
educação e saúde; 
 auxiliar na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos 
recursos recebidos/captados; 
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 proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área do direito: 
 assessorar, assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e 
serviços desenvolvidos nas áreas de fazenda, ação social, educação, saúde, meio 
ambiente, desenvolvimento econômico entre outras áreas; 
 emitir parecer técnico-jurídico; 
 definir a natureza jurídica da questão apresentada, coletando informações, 
pesquisando a possibilidade jurídica da questão, interpretando a norma jurídica, 
escolhendo a estratégia da atuação e expondo as possibilidades de êxito; 
 estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos 
administrativos, convênios e termos administrativos bem como documentos 
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais; 
 acompanhar o andamento dos processos em todas as suas fases, para garantir seu 
trâmite legal até a decisão final; 
 interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das 
unidades da Prefeitura; 
 estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos 
específicos; 
 prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões 
formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; 
 manter contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e com serventuários da 
Justiça de todas as instâncias; 
 acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos; 
 participar da elaboração, planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços e 
benefícios estabelecidos na LOAS e de programas e projetos da Prefeitura que 
objetivem ações para públicos específicos da sociedade, tais como crianças e 
adolescentes, idosos, famílias; 
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 participar da elaboração das Políticas Sociais do Município; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de engenharia agrônoma: 
 assessorar pessoas interessadas na produção de alimentos, orientando quanto à 
utilização de técnicas adequadas a fim de viabilizar e garantir a produção e a 
manutenção do processo produtivo; 
 emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, 
parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do 
Município e a segurança da população; 
 vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município verificando 
inclusive a adequação da utilização de agrotóxicos; 
 atuar em área de aterro sanitário e replantio; 
 emitir e assinar receituário agronômico; 
 fiscalizar empresas controladoras de pragas urbanas; 
 prestar assistência técnica e de extensão rural considerando a sustentabilidade e a 
inclusão social dos agricultores familiares; 
 identificar, validar e transferir tecnologias apropriadas a setores diversificados da 
produção e transformação de produtos agropecuários; 
 inserir os produtos vocacionados do município dentro da sistemática de cadeias 
produtivas; 
 executar outras atribuições afins. 
 
 quando na área de engenharia civil: 
 avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as 
características do terreno disponível para a construção; 
 calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a 
mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração 
fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças 
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de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na 
construção; 
 elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, 
indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e 
efetuando cálculo aproximado dos custos; 
 preparar o programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, 
memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, 
para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; 
 dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida 
que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de 
qualidade e segurança recomendados; 
 elaborar, dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias 
urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário; 
 realizar análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões, 
baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando a prevenção de 
acidentes com pessoas e deslizamento de margens; 
 realizar a análise de bacias hidrográficas consultando plantas cartográficas, efetuando 
cálculos de vazão e diâmetro das tubulações, a fim de solucionar e prevenir a 
ocorrência de alagamentos em determinadas regiões do Município; 
 realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas 
informatizados, para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas; 
 efetuar correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, 
de acordo com as leis municipais; 
 participar do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao 
planejamento e desenvolvimento urbano; 
 consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando 
informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências 
técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; 
 participar dos processos de licitação de obras; 
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 acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, 
atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o 
fiel cumprimento do contrato; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de engenharia elétrica: 
 estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e 
distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de outros 
implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos mesmos, 
para determinar tipo e custos dos projetos; 
 executar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes 
para orientar na solução de problemas de engenharia elétrica; 
 projetar instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, 
indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar 
dimensões, volume, forma e demais características; 
 fazer estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores 
relacionados com os processos de instalação, funcionamento, manutenção ou 
reparação, para assegurar os recursos necessários à execução dos projetos; 
 supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, 
acompanhando as várias etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando 
assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e 
segurança; 
 estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e 
equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas 
operacionais ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o 
melhor rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de engenharia florestal 
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 planejar atividades de aqüicultura do Município, visando desenvolvimento de acordo 
com as normas da gestão ambiental 
 preparar informes sobre suas conclusões analisando, avaliando os resultados obtidos 
e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar sua utilização nos programas do 
Município; 
 orientar e prestar assistência técnica sobre práticas de manejo e cargos de níveis 
tecnológicos compatíveis e adequados para a obtenção do crescimento da produção 
de carne de peixe; 
 orientar e fiscalizar os trabalhos de tratamento e desenvolvimento de peixes em 
cativeiro, instruindo quanto à alimentação, condições ambientais e composição da 
água, para garantir sua sobrevivência e reprodução; 
 efetuar e controlar a coleta de novas espécies de peixes e de amostras de materiais, 
plantas e microorganismo em tanques próprios ou em rios, lagos, lagoas, represas 
ou mar usando bancos, redes, tubos de ensaio e outros equipamentos para facilitar 
experiências e análises químico-biológicas, tratamento de água, alimentação e 
pesquisa sobre a fauna submarina em geral; 
 coordenar e executar o uso adequado de recursos naturais renováveis e ambientais 
do Município; 
 promover a extensão rural, orientando produtores em atividades variadas 
 elaborar documentação técnica para subsidiar políticas relativas ao meio ambiente; 
 coordenar equipes e atividades de trabalho; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de engenharia química: 
 controlar processos químicos, físicos e biológicos definindo parâmetros de controle, 
padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem para a gestão ambiental do 
Município; 
 desenvolver processos e sistemas através de pesquisas, testes e simulações de 
processos e produtos. 
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Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br64 
 participar da implantação de sistemas de gestão ambiental e de segurança em 
processos e procedimentos de trabalho; 
 avaliar riscos e fiscalizar ações de controle relativos à gestão ambiental; 
 coordenar equipes e atividades de trabalho; 
 elaborar documentação técnica de projetos, processos, sistemas e equipamentos 
desenvolvidos a fim de subsidiar as ações da gestão municipal; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de engenharia sanitária: 
 elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente, 
saneamento básico e saúde pública; 
 elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos 
necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras; 
 projetar as instalações e os equipamentos sanitários, determinando dimensões, 
volume, forma e demais características; 
 preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, 
funcionamento, manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, 
determinando e calculando materiais, custos e mão-de-obra necessários; 
 assessorar a unidade de saúde pública e outras unidades sanitárias com relação aos 
problemas de higiene, determinando o processo de eliminação de gases nocivos, 
substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos 
materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas; 
 supervisionar projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e 
demais instalações sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras 
obras sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e legais; 
 inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a 
existência de focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de 
canais de drenagem e de obras de escoamento de esgotos; 
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 orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando 
os trabalhos de tratamento e de lixo; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de meio ambiente: 
1. atividades de licenciamento 
 observar as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos 
específicos; 
 emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e 
funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de 
recursos ambientais; 
 planejar atividades agrossilvipecuárias do Município, visando desenvolvimento de 
acordo com as normas da gestão ambiental; 
 coordenar e executar o uso adequado de recursos naturais renováveis e ambientais 
do Município seguindo os parâmetros da gestão ambiental do Município ; 
 fiscalizar atividades de utilização dos recursos naturais do Município;. 
 executar outras atribuições afins. 
2. atividades de normas técnicas e recursos naturais 
 participar de projetos e planos de ordenamento territorial monitorando o uso da terra, 
estudando pressão antrópica, diagnosticando impactos e tendências, elaborando 
Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente, 
produzindo recortes espaciais para a legislação e zoneamento; 
 participar da elaboração de Plano Diretor Urbano definindo critérios para a criação de 
unidades de conservação, inventariando áreas de conservação, elaborando plano de 
manejo, contribuindo para elaboração de cadastros técnicos urbanos e rurais, 
participando do zoneamento ecológico-econômico; 
 participar do planejamento regional, urbano, rural e ambiental e de plano diretor ou 
gestor de bacias hidrográficas; 
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 participar de projetos e planos de ordenamento territorial monitorando o uso da terra, 
estudando pressão antrópica, diagnosticando impactos e tendências, elaborando 
Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto no Meio Ambiente, 
produzindo recortes espaciais para a legislação e zoneamento; 
 participar da elaboração de Plano Diretor Urbano definindo critérios para a criação de 
unidades de conservação, inventariando áreas de conservação, elaborando plano de 
manejo, contribuindo para elaboração de cadastros técnicos urbanos e rurais, 
participando do zoneamento ecológico-econômico; 
 participar do planejamento regional, urbano, rural e ambiental e de plano diretor ou 
gestor de bacias hidrográficas; 
 supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando 
pesquisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados; 
 desenvolver estudos em sua área de atuação visando a elaboração de técnicas 
redutoras ou supressoras da degradação ambiental; 
 participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes 
a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros 
numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, 
efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a 
degradação ambiental; 
 elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de 
áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; 
 acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do 
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de 
práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de 
proteção ambiental; 
 realizar estudos de impactos ambientais; 
 elaborar relatórios de impactos ambientais 
 elaborar documentação técnica para subsidiar políticas relativas ao meio ambiente; 
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 elaborar mapas e relatórios técnicos e científicos a fim de subsidiar a gestão 
ambiental do município; 
 efetuar serviços ambientais e geotécnicos; 
 executar outras atribuições afins. 
3. atividades de educação ambiental 
 participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos 
destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e 
problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a 
participação ativa na defesa do meio ambiente; 
 planejar e organizar atividades de treinamento, orientando planos de trabalho e 
métodos de ensino a serem aplicados envolvendo a execução e seleção dos 
mesmos, bem como sobre o material didático a utilizar, para assegurar a eficiência do 
processo educativo; 
 controlar e avaliar os resultados das atividades de treinamento analisando relatórios, 
índices de aproveitamento e demais elementos ao seu alcance, a fim de aferir a 
eficácia dos métodos empregados e providenciar eventuais reformulações no 
processo ensino- aprendizagem; 
 programar, orientar e revisar os temas a serem objeto de programas de treinamento; 
 programar, orientar e revisar os temas a serem objeto de programas de treinamento 
para os servidores da Prefeitura e para a comunidade em geral; 
 emitir parecer em assuntos de sua especialidade e/ou competência; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de nutrição: 
1. atividades em unidades de alimentação e nutrição: 
 planejar cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo; 
 planejar, coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e 
armazenamento de alimentos; 
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 planejar, implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição 
de alimentos em cozinhas comunitárias; 
 coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das 
refeições/preparações culinárias; 
 planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, 
distribuição de refeições e/ou preparações culinárias. 
 avaliar tecnicamente preparações culinárias; 
 planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de 
ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; 
 estabelecer e implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de 
acordo com a legislação vigente; 
 coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes a informações 
nutricionais; 
 apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos; 
 executar outras atribuições afins. 
2. atividades em creches e escolas: 
 promover programas de educação alimentar; 
 desenvolver pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação; 
 promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária 
atendida; 
 promover programas de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar; 
 efetuar testes de aceitabilidade de novos produtos alimentares, conforme exigência 
da FNDE; 
 apoiar a Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos; 
 analisar amostras e emitir parecer técnico; 
 executar o controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE; 
 integrar a equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar (CEA); 
 executar outras atribuições afins. 
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 quando na área da psicologia: 
1. atividades de psicologia do trabalho: 
 participar do processo de recrutamento e seleção de novos servidores, empregando 
métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; 
 exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, 
participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de 
programas; 
 estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional 
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao 
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da 
Prefeitura; 
 realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das 
fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no 
trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; 
 estudar e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde 
ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do 
trabalho; 
 apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para 
maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; 
 acompanhar o processo demissional, voluntário ou não, de servidores; 
 assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras 
dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade 
de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações empregatícias; 
 receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua 
integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; 
 participar e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do 
quadro efetivo da Prefeitura; 
 realizar pesquisa de clima organizacional; 
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 desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas em 
pesquisa de clima e outras; 
 executar outras atribuições afins. 
2. atividades de psicologia educacional: 
 aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, 
social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da 
psicologia; 
 proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos 
de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos 
sobre a psicologia da personalidade, bem como no psicodiagnóstico; 
 estudar sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando auxiliar na elaboração 
de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender as necessidades 
individuais; 
 analisar as características de indivíduos supra e infradotados e portadores de 
necessidades especiais, utilizando métodos de observação e pesquisa, para 
recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas 
adequadas às diferentes qualidades de inteligência; 
 identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e 
distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros 
reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver 
as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; 
 participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de 
sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do 
indivíduo ao trabalho ; 
 executar outras atribuições afins. 
3. atividades de psicologia social: 
 atuar em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando 
programas de âmbito social; 
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 estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas 
psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária; 
 reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência social, 
contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras e/ou 
bloqueios psicológicos; 
 prestar assistência psicológica a crianças, adolescentes e famílias expostos a 
situações de risco pessoal e social; 
 participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, 
projetos e benefícios sócio-assistenciais, priorizando os elementos psicológicos a 
serem potencializados e/ou superados a partir da realidade; 
 desenvolver ações na área de educação em saúde aplicando técnicas e princípios 
psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do 
indivíduo, visando a motivação, a comunicação e a educação no processo de 
mudança social nos serviços de saúde; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de serviço social: 
 planejar, organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais; 
 participar do planejamento e gestão das políticas sociais; 
 coordenar a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela 
Municipalidade; 
 elaborar campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com 
as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, 
trabalho e renda; 
 elaborar e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas 
de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos; 
 compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e 
execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, 
assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda 
entre outros; 
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 participar, junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de 
programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; 
 participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no 
campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação e assistência social; 
 coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores 
sociais, promovendo o diagnóstico social do Município; 
 desenvolver ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde, unidades 
de educação e unidades de assistência social, visando a busca de solução de 
problemas identificados pelo diagnóstico social; 
 realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios, 
benefícios e laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades 
sociais; 
 organizar e manter atualizadas as referências sobre as características 
socioeconômicas dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura; 
 promover o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e 
Inclusão Social, com vistas ao atendimento integral; 
 realizar visita domiciliar sempre que se faça necessário; 
 incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos 
desenvolvidos pela Prefeitura; 
 coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio￾assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para 
proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das 
políticas públicas; 
 colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e 
atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na 
qualidade de vida e no exercício da cidadania do indivíduo; 
 orientar os usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas 
referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da 
capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias;
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 estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e 
sociais do trabalho; 
 apoiar a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em situações 
de calamidade e emergência; 
 prestar orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para 
atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos 
populacionais; 
 realizar visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por 
invalidez ou afastado por motivo de doença; 
 elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para 
pessoas com deficiência; 
 divulgar as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de 
eventos e elaborando material educativo; 
 formular projetos para captação de recursos; 
 articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não 
governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver 
formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade; 
 representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado, em 
Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros 
eventos; 
 executar outras atribuições afins. 
 atribuições comuns a todas as áreas: 
 planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, 
acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e 
fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o 
aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos 
objetivos e das metas estabelecidos; 
 participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área 
de atuação; 
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 elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua 
área de atuação; 
 realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
 participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
 participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de 
desenvolvimento e de educação continuada; 
 participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo 
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo 
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
 participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento; 
 participar de atividades em equipes multidisciplinares; 
 desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando 
ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma; 
 gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e 
controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para 
assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários; 
 acompanhar a execução de projetos executados por terceiros; 
 desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; 
 desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e 
de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de 
acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, 
redução dos custos e, em conseqüência obter maior eficiência, efetividade e eficácia 
dos serviços prestados à população; 
 exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos; 
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 utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições 
bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos; 
 manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados 
alcançados; 
 zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e 
orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o 
melhor atendimento aos usuários; 
 participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura; 
 prestar assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnologia; 
 executar outras atribuições afins. 
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GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL TÉCNICO 
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1. Classe: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL TÉCNICO 
2. Áreas de Formação / Especialidades / Áreas de atuação: agrimensura, 
agropecuária, desenho, contabilidade, edificações, eletrotécnica, estradas, informática, 
saneamento, segurança do trabalho 
3. Requisitos para provimento: 
Instrução: curso de nível médio ou técnico de nível médio, de acordo com a área de 
atuação e registro no respectivo conselho de classe, quando se tratar de profissão 
regulamentada. 
Na área de Segurança do Trabalho: habilitação específica como Técnico de 
Segurança do Trabalho. 
Outros requisitos: conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas 
eletrônicas, internet e habilitação para a condução de veículos em categoria específica, 
quando for necessário. 
4. Recrutamento: 
Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Técnico 
Municipal de Nível Médio. 
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence. 
6. Definição da Classe: 
Classe Nível Técnico - compreende as atribuições que exigem aplicação de 
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os 
problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As 
atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos 
profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com 
a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e 
esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário 
à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição
7. Atribuições típicas: 
 quando na área de agrimensura: 
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 analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, 
estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas 
de levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos; 
 efetuar o reconhecimento básico da área demarcada, analisando as características 
do terreno, para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar 
materiais e instrumentos; 
 realizar levantamentos da área demarcada, posicionando e manejando teodolítos, 
níveis, trenas, bússolas, telêmetros GPS e outros aparelhos de medição, para 
determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referência de nível e outras 
características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios; 
 registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos, anotando os valores lidos e 
os cálculos numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente; 
 avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, 
consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para 
complementar as informações registradas e verificar a precisão das mesmas; 
 analisar documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres e 
aéreas, imagens orbitais, mapas, cartas e plantas bem como interpretar relevos para 
implantação de linhas de exploração, identificar acidentes geográficos, identificar 
pontos de apoio para georeferenciamento e amarração; 
 efetuar cálculos e desenhos, calculando declinação magnética, convergência 
meridiana, norte verdadeiro, áreas de terrenos, volumes para movimento de solo, 
distâncias, azimutes e coordenadas, concordâncias vertical e horizontal, curvas de 
nível por interpolação, offset, greide; 
 coletar dados para atualização de plantas cadastrais; 
 elaborar projetos de terraplanagem de pequeno porte; 
 elaborar planta topográfica, conforme normas da ABNT; 
 elaborar documentos cartográficos, definindo o tipo de documento, as escalas e 
cálculos cartográficos, sistema de projeção, efetuando aerotriangulação, restituindo 
fotografias aéreas, editando documentos cartográficos, criando base cartográfica; 
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Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br79 
 elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, 
indicando pontos e conversões, para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas e 
projetos; 
 implantar, no campo, pontos de projetos, definindo limites e confrontações, 
materializando marcos e pontos topográficos, locar parcelamento do solo e delimitar 
glebas; 
 executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos; 
 supervisionar os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de 
estacas e indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos, 
para orientar seus auxiliares nas execução dos trabalhos; 
 manter a atualização de bases cartográficas e dados cadastrais da Prefeitura por 
meio de instrumentação disponível; 
 zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, aferindo-os e 
retificando-os, para conservá-los nos padrões requeridos;
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de agropecuária / inspeção animal e vegetal 
 prestar assistência técnica, orientando diretamente produtores sobre produção 
agropecuária e procedimentos de biosseguridade. 
 promover a organização, extensão e capacitação rural. 
 organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de 
culturas externas determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas 
técnicas de tratamento e cultivos gerais; 
 orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município 
visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre 
técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e 
transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, 
acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, 
fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações 
para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; 
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 auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, 
áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer 
subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; 
 orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em 
outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, 
instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo 
demonstrações práticas para sua correta utilização; 
 proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para 
análise; 
 orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, 
medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de 
cultura; 
 orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, 
instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, 
acompanhando o crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e 
doenças; 
 orientar procedimentos de biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento 
de áreas a pessoas e animais, destinação final e desinfecção de embalagens e 
plantas e outras medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos 
veterinários; 
 orientar e supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes, 
carrapatos, bernes etc.), pesar e medir animais; 
 orientar produtores quanto às atividades de manejo reprodutivo; 
 promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a 
adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, 
ressaltando as vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros 
locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o 
melhor aproveitamento do solo; 
 orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras 
destinadas à alimentação animal; 
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 orientar produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas 
adequadas a cada tipo de criação animal; 
 orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem 
de produtos agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos 
físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem 
como evitar perdas; 
 executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, 
registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais 
abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo; 
 orientar produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a 
degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo; 
 inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a 
melhor aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade; 
 orientar grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de 
projetos específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo 
sobre a sua validade; 
 coletar, classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e 
no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, 
anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e 
comparação de produtividade; 
 supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando 
quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições 
de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações; 
 participar do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos 
agropecuários; 
 requisitar, sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou 
ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos 
serviços; 
 zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda; 
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 observar as normas de higiene e segurança do trabalho; 
 executar outras atribuições afins. 
 
 quando na área de contabilidade: 
 auxiliar na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o 
plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para 
possibilitar o controle contábil e orçamentário; 
 coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das 
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de 
contas da Prefeitura; 
 acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, 
examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; 
 orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos 
impostos e taxas; 
 controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, 
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações 
contábeis; 
 auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros 
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura; 
 informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e 
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; 
 organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da 
Prefeitura, transcrevendo dados e emitindo pareceres; 
 orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da 
classe; 
 receber e consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e 
os lançamentos de tributos; 
 desenvolver atividades, junto ao cadastro municipal de atividades econômicas, de 
inclusão, exclusão, alteração, complementação e atualização de dados e proceder à 
baixa de inscrição de contribuintes; 
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 analisar e informar processos que versem sobre tributos municipais; 
 zelar pelo atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes; 
 fornecer dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de 
relatórios gerenciais; 
 executar revisão de campo para informar processos; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de desenho: 
 estudar o esboço ou idéia central do plano, examinando croquis,rascunhos, plantas 
especificações técnicas e outros elementos para orientar-se na elaboração de 
projetos; 
 desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos e urbanísiticos, de 
engenharia civil e outros segundo orientação técnica; 
 executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em 
esboços e especificações fornecidas por engenheiros, arquitetos ou técnico de 
edificações; 
 executar desenhos topográficos utilizando-se de croquis e outros elementos 
extraídos do levantamento de campo 
 desenvolver desenhos técnicos consultando livros e especificações observando 
originais medindo e adaptando detalhes e particularidades; 
 arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e documentos dispondo-os 
adequadamente a fim de facilitar posterior consulta 
 orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da 
classe; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de edificações: 
 auxiliar na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e 
na fiscalização de obras da Prefeitura; 
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 preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular 
os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas 
de execução de obras; 
 participar da elaboração de estudos e projetos de engenharia;
 participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e 
especificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da 
Prefeitura; 
 coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo; 
 controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar 
se estão dentro das especificações técnicas requeridas; 
 proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros, 
verificando a observância das especificações de qualidade e segurança; 
 proceder à pré-análise de projetos de construção civil; 
 realizar estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo 
orientação do engenheiro responsável; 
 realizar medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, 
para verificação do cumprimento das etapas contratuais; 
 acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo 
e à composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação; 
 realizar medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, 
para verificação das etapas contratuais; 
 orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da 
classe; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de eletrotécnica 
 detalhar planejamento e definir recursos humanos e materiais para projetos e 
manutenção de rede elétrica, elaborando orçamento; 
 realizar suporte técnico; 
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 elaborar procedimentos, aplicar e interpretar normas, realizando testes ; 
 interagir com órgãos normativos e de regulamentação; 
 atender requisitos de proteção ambiental elabora relatórios; 
 elaborar escopo do projeto, esboços e desenhos; 
 dimensionar circuitos eletroeletrônicos, analisar sistemas elétricos e fornecer 
informações para manutenção; 
 identificar e diagnosticar o desempenho dos equipamentos;
 envolver a área de segurança em todas as etapas do trabalho, identificando 
riscos,propondo soluções e orientando quanto às normas de segurança; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de estradas: 
 planejar trabalhos de construção de obras de infra-estrutura, de acordo com os 
projetos arquitetônicos ou de engenharia; 
 dimensionar recursos humanos e materiais e os equipamentos necessários à 
execução dos trabalhos; 
 especificar materiais, levantar custos, programar a execução dos serviços e elaborar 
o cronograma das obras; 
 programar os serviços, elaborar as escalas de horários, treinar equipes, especificar e 
determinar o uso de equipamentos de segurança e proteção, supervisionar o 
cumprimento das tarefas; 
 fiscalizar a elaboração de projetos terceirizados, revisar e realizar o detalhamento 
dos mesmos, quando couber; 
 orçar os custos das obras analisando os contratos e projetos, levantando dados e 
quantitativos, elaborando composições unitárias e memórias de cálculo de forma a 
definir a planilha de custos diretos e indiretos das obras; 
 supervisionar a realização das obras efetuando medições, acompanhando a 
execução do cronograma de serviço, verificando se as obras estão sendo 
executadas de acordo com a especificação do projeto e normas técnicas; 
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 registrar dados e fiscalizar as obras; 
 realizar vistorias técnicas identificando problemas, efetuando registros através de 
fotografias ou vídeo filmagens, propondo solução para os problemas encontrados; 
 manter atualizadas as informações de bancos de dados sobre bacias hidrográficas, 
solos, ecossistema local, fauna e flora de forma a identificar possíveis riscos de 
degradação ambiental e minimizar os impactos ambientais decorrentes das obras; 
 elaborar relatórios gerenciais, comparando o planejamento e a efetiva execução dos 
serviços; 
 padronizar procedimentos técnicos fixando parâmetros elaborando normas e 
procedimentos e participando da montagem; 
 auxiliar profissionais de engenharia em suas atribuições; 
 cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho; 
 zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda; 
 orientar treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da 
classe; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de informática: 
- manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam 
atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da 
Prefeitura; 
- participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e 
softwares para a Prefeitura; 
- participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de 
equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Prefeitura; 
- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela 
Prefeitura, de acordo com a orientação recebida; 
- auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de 
softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de 
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automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de 
apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos 
setores da Prefeitura. 
- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura 
para os locais indicados; 
 orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e 
softwares instalados nos diversos setores da Prefeitura; 
 fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos 
setores da Prefeitura; 
- retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Prefeitura; 
- participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de 
microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da 
Prefeitura; 
- participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos 
de informática e softwares pela Prefeitura; 
- elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e 
softwares utilizados na Prefeitura; 
- orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; 
- executar outras atribuições afins. 
 quando na área de saneamento: 
 organizar, orientar e controlar trabalhos de caráter técnico referentes às obras de 
saneamento básico em áreas urbanas e rurais, orientando-se por plantas, 
esquemas e especificações técnicas, para colaborar na execução, conservação e 
reparo das mencionadas obras; 
 orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, 
acompanhando os trabalhos de tratamento e abastecimento de água, rede e 
estações de tratamento do lixo, para garantir a observância aos prazos, normas e 
especificações técnicas estabelecidas; 
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 executar esboços e desenhos técnicos atinentes à sua especialização, baseando￾se em plantas e especificações técnicas e utilizando instrumentos apropriados de 
desenho, para orientar os trabalhos de execução e manutenção das obras de 
saneamento; 
 proceder ensaios dos materiais a testes e verificações, para comprovar a qualidade 
das obras ou serviços; 
 auxiliar na elaboração dos projetos de saneamento básico, bem como nos de 
orçamento do custo; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de segurança do trabalho: 
 participar de inspeções no âmbito da Prefeitura e em áreas externas; 
 inspecionar as áreas, instalações e equipamentos, observando as condições de 
segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de 
acidentes; 
 recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de 
proteção individual; 
 instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais 
medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que 
possam agir acertadamente em casos de emergência; 
 estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações 
nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir 
acidentes; 
 investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das 
providências cabíveis; 
 vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e 
modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização; 
 realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as 
providências necessárias; 
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 registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando 
estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de 
segurança; 
 manter contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, 
utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário 
aos acidentados; 
 coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando 
instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver 
hábitos de prevenção de acidentes; 
 participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao 
assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de 
segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente; 
 executar outras atribuições afins. 
 atribuições comuns a todas as áreas: 
 elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
 participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
 participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e 
discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e 
programas de trabalho afetos ao Município; 
 realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor 
soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
 zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de 
trabalho; 
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 utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de 
segurança na execução das tarefas; 
 executar outras atribuições afins 
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GRUPO OCUPACIONAL - OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E VIGILÂNCIA 
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1. Classe: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos 
especializados de alvenaria, concreto e revestimentos em geral, marteleteiro, usinagem 
de asfalto, carpintaria, pintura, pintura letrista, manutenção e instalação de sistemas 
hidráulicos e elétricos, inclusive em alta tensão, instalação e manutenção de semáforos, 
abastecimento de veículos de frota, bem como de montagem de armações de ferro, 
solda, artefatos de metal, de jardinagem, canteiros, viveiros e horticultura em praças, 
parques, jardins e demais logradouros públicos municipais. 
3. Requisitos para provimento: 
Instrução: ensino fundamental, séries iniciais. 
4. Recrutamento: 
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Artífice 
de Obras e Serviços Públicos I 
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence. 
6. Atribuições típicas: 
a) quanto a serviços de alvenaria, concreto e revestimentos em geral: 
 executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria; 
 construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de 
paredes, muros e construções similares; 
 assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais (tais como 
paralelepípedos, bloquetes); 
 revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando 
ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; 
 aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; 
 construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e 
instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; 
 construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de 
concreto para colocação de bocas-de-lobo; 
 construir pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de 
trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos; 
 preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas 
acionando o mecanismo de máquinas próprias; 
 executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios; 
 montar tubulações para instalações elétricas; 
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 preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou 
elementos de concreto pré-moldados; 
 assentar meios-fios; 
 executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos; 
b) quanto a serviços de calceteiro: 
 preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou 
elementos de concreto pré-moldados; 
 assentar meios-fios; 
 executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos; 
c) quanto a serviços de marteleteiro: 
 operar o martelete, acionando-lhe os comandos e pressionando-o, com a ajuda do 
corpo, para movimentar o equilíbrio e o fazer penetrar na pedreira ou solo até a 
profundidade desejada; 
 selecionar e instalar no martelete a broca apropriada ao trabalho a ser executado; 
 substituir as brocas, retirando as gastas e colocando outras maiores, à medida que 
aumenta a profundidade da perfuração; 
 guardar o martelete e seus acessórios, após a execução dos trabalhos de perfuração; 
 zelar pela conservação do martelete, limpando-o e lubrificando-o periodicamente, 
para mantê-lo em perfeitas condições de funcionamento; 
 efetuar pequenos reparos no equipamento que não requeiram conhecimentos 
especiais ou comunicar o defeito à chefia imediata quando necessitar de consertos 
mais complexos; 
d) quanto a serviços de usinagem de asfalto: 
 operar máquinas industriais, acionando os mecanismos de funcionamento e 
acompanhando o andamento das operações, para produzir material destinado às 
obras e serviços municipais; 
 introduzir, na máquina, os insumos a serem processados, regulando adequadamente 
os canais alimentadores; 
 acompanhar o processamento da operação, controlando o funcionamento do 
equipamento e operando válvulas, registros e torneiras, para certificar-se da 
qualidade do material preparado; 
 manter o fluxo normal de processamento e efetuar os ajustes necessários, para 
assegurar a regularidade da produção; 
 descarregar o material preparado, manipulando os comandos próprios, para 
possibilitar seu transporte e utilização; 
 limpar a máquina ao término de cada operação, bem como lubrificá-la 
periodicamente, empregando graxas e óleos específicos, para mantê-la em bom 
estado de funcionamento e conservação; 
 fazer pequenos reparos na máquina que não requeiram conhecimentos especiais; 
 aplicar asfalto em vias públicas; 
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 operar máquina própria para transporte do asfalto produzido; 
e) quanto a serviços de pintura: 
 executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras 
superfícies; 
 limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e 
emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados 
para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; 
 raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico; 
 retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a 
aderência da tinta; 
 preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e 
secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; 
 pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando 
pincéis, rolos ou pistola; 
 colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre 
outros; 
f) quanto a serviços de pintura letrista: 
 examinar o trabalho a ser efetuado, atentando para as características quanto ao tipo e 
à disposição das letras, traços e outros detalhes; 
 desenhar os sinais de trânsito, traçando contornos ou transportando-os do 
original, para orientar a pintura; 
 misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as 
quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas; 
 pintar a placa, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou 
equipamento de ar comprimido, para produzir sinais de trânsito; 
 orientar ou executar a pintura de faixas de ruas, utilizando máquina específica, para 
orientar o trânsito; 
 pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas 
comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas; 
 fazer moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura; 
 fazer decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida; 
g) quanto a serviços de carpintaria: 
 selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais 
adequado para assegurar a qualidade do trabalho; 
 traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou 
modelo solicitado; 
 serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para 
obter os componentes necessários à montagem da peça; 
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 instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as 
nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida; 
 reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças 
desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; 
 confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura; 
 revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros 
materiais; 
 confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de 
datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem 
como supervisionar e executar o transporte de palcos; 
 confeccionar casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do 
responsável pela obra; 
 realizar reformas ou tarefas de manutenção em casas populares; 
h) quanto a serviços hidráulicos: 
 montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e 
não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de 
furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para 
possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;
 instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes 
componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e 
ferramentas manuais; 
 instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões 
necessárias, para completar a instalação do sistema; 
 localizar e reparar vazamentos; 
 manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as 
partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, 
revestimentos isolantes e outros; 
 orientar e treinar os servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de 
encanamento, orientando quanto às medidas de segurança e ao uso de equipamento 
protetor para o desempenho das tarefas; 
i) quanto a serviços de solda: 
 fazer soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e 
máquinas em geral; 
 regular os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar; 
j) quanto a serviços de montagem de armações de ferro: 
 selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para 
assegurar ao trabalho as características requeridas; 
 cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina 
própria, para obter os diversos componentes da armação; 
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 curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e 
máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações; 
 montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para 
construir as armações; 
 introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira 
adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto; 
 interpretar croquis e/ou plantas de ferragens, observando as especificações 
predeterminadas; 
l) quanto a serviços de operador de roçadeira costal: 
 operar equipamento de roçadeira costal, para a roçada de terrenos e limpeza de vias, 
praças e jardins públicos; 
 zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e 
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; 
 pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação, a fim de 
evitar possíveis acidentes; 
 limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de 
manutenção do fabricante; 
 efetuar reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom 
funcionamento do equipamento; 
 anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos 
realizados, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; 
m) quanto aos serviços de eletricidade: 
 instalar fiação elétrica em baixa e alta tensão, montar quadros de distribuição, caixas 
de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações 
técnicas e instruções recebidas; 
 testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a 
exatidão do trabalho executado; 
 testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para 
detectar as partes defeituosas; 
 reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e 
materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de 
funcionamento; 
 executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores; 
 ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos; 
 reparar as luminárias públicas substituindo e instalando lâmpadas, fotocélulas, 
reatores, braços etc. 
 instalar e reparar semáforos; 
 substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos; 
 consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral; 
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 orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da 
classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; 
 zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que 
utiliza; 
 manter limpo e arrumado o local de trabalho; 
 requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
 executar outras atribuições afins. 
n) quanto aos serviços de abastecimento de veículos: 
 operar bombas de combustível, conectando a mangueira ao recipiente de veículos e 
controlando o funcionamento, para fornecer o combustível nas proporções requeridas; 
 efetuar rápida lavagem em pára-brisas e janelas dos veículos, utilizando material 
comum de limpeza, para melhorar a aparência e visibilidade dos mesmos; 
 trocar ou completar o óleo e a água, valendo-se de recursos manuais e atentando 
para os níveis indicadores, para dar ao veículo as condições de funcionamento; 
 encher e calibrar os pneus, utilizando bomba de ar e barômetro, para conferir-lhes a 
pressão requerida pelo tipo de carro, carga ou condições da estrada; 
 executar outras atribuições afins. 
o) atribuições comuns a todos os serviços: 
 manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, 
utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem 
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria 
proteção e a daqueles com quem trabalha; 
 zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos 
utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer 
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que 
seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos; 
 manter limpo e arrumado o local de trabalho; 
 requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas da classe; 
 orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da 
classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; 
 auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades 
desta classe, que não seja a sua, sob supervisão; 
 executar outras atribuições afins. 
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1. Classe: AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob 
supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades 
especiais, tais como varrição de ruas, parques e jardins, limpeza de ralos, caixas de 
passagem e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos, transporte de materiais de 
construção, móveis, equipamentos e ferramentas, carga e descarga de veículos. 
3. Requisitos para provimento: 
 Instrução: ensino fundamental, séries iniciais. 
4. Recrutamento: 
 Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
 Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence. 
6. Atribuições típicas: 
 varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e 
outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de 
higiene e trânsito; 
 limpar ralos, caixas de passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios; 
 fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, 
caixas de areias, poços e tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar 
pedras e pavimentos; 
 auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de 
serviços de calcetaria; 
 auxiliar no preparo de argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas 
de redes de inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras; 
 colocar e retirar correntes e lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las 
em aterro sanitário; 
 auxiliar na construção de palanques e andaimes e outras obras; 
 transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo 
com instruções recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais 
nos locais indicados; 
 limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que 
não exijam conhecimentos especiais; 
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 observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos 
de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros; 
 zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos 
utilizados, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria; 
 executar outras atribuições afins. 
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GRUPO OCUPACIONAL - FISCALIZAÇÃO 
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1. Classe: FISCAL 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de 
fiscalização nos campos de: preservação do meio ambiente, obras públicas e 
particulares, licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de 
serviços, orientação e esclarecimento de contribuintes quanto ao cumprimento das 
obrigações legais referentes ao pagamento de tributos, fazendo, em todos os casos, 
cumprir a legislação municipal. 
3. Requisitos para provimento: 
Instrução - ensino médio completo. 
Outros requisitos - domínio da legislação referente à sua área de atuação; 
conhecimento de processador de textos e de planilha eletrônica; habilitação para a 
condução de veículos (categoria B), motos (categoria A), conforme necessidade 
especificada em edital de concurso público. 
Condição para nomeação no cargo - além das condições previstas no Edital de 
Concurso Público, para o cargo de Fiscal o candidato deverá, após aprovação na 1ª fase 
do concurso, freqüentar e ser aprovado em curso específico a ser ministrado 
diretamente ou a ser contratado pela Prefeitura. Durante a realização do curso será 
concedido ao candidato auxílio financeiro no valor de 50%(cinqüenta por cento) do 
padrão de vencimento inicial do cargo. 
4. Recrutamento: 
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence. 
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6. Definição da Classe: 
Classe Nível Fiscalização - compreende as atribuições que exigem aplicação de 
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os 
problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As 
atribuições, de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos 
profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante aumenta com 
a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente, caráter geral e 
esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como o período necessário 
à integração do profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição. 
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno 
conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de 
natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de 
significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A 
orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de 
novas tecnologias e casos semelhantes. 
7. Atribuições típicas: 
 quando na área de fiscalização ambiental 
– planejar, coordenar, supervisionar e exercer ação fiscalizadora externa, observando 
as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; 
– organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à 
interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; 
– coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da 
fiscalização externa; 
– intimar, comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz 
respeito às questões ambientais; 
– inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro 
produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o 
patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando 
encontrados em situação irregular; 
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 fiscalizar as bacias hidrográficas e afluentes da região, coibindo o lançamento de 
detritos que possam comprometer a qualidade da água; 
 inspecionar, regularmente, bacias e afluentes de modo a identificar modificações de 
características dos recursos hídricos; 
 coletar e encaminhar para análise, periodicamente, amostras de água de rios, lagoas 
e reservatórios, objetivando o controle de qualidade da água do Município; 
 verificar, sistematicamente, a regularidade das licenças ambientais nas empresas que 
exercem atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras; 
– zelar pela conservação de rios, flora e fauna de lagoas, brejos e várzeas da área 
territorial do município, especialmente parques e reservas florestais, controlando as 
ações desenvolvidas e verificando as práticas usadas, para comprovar o cumprimento 
das instruções técnicas de proteção ambiental; 
– emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e 
funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de 
recursos ambientais; 
– acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do 
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de 
práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção 
ambiental; 
– exercer ação fiscalizadora quanto ao desmatamento do Município e degradação 
ambiental; 
 fiscalizar atos de agressão à fauna e à flora da região; 
 fiscalizar o corte e derrubada de árvores, desmatamentos e queimadas; 
 fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do 
solo em áreas de preservação ou proteção de mananciais; 
 fiscalizar atividades extrativas minerais de forma a preservar o solo e mananciais; 
 auxiliar a fiscalização federal e a guarda dos parques ecológicos localizados no 
Município em ações especiais ou de rotina visando a preservação ambiental; 
 fiscalizar, orientar e adotar medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e 
disposição final dos resíduos sólidos no Município; 
 vistoriar, periodicamente, e informar às autoridades competentes sobre as condições 
de aterros sanitários, verificando se estão dentro dos padrões definidos pela 
Prefeitura e devidamente legalizados; 
 fiscalizar coleta e disposição final do lixo em espaço aberto para identificar a 
existência de elementos poluidores ou potencialmente poluidores, atividades ilegais 
de despejo de dejetos que possam vir a comprometer a qualidade do ar e da água da 
região, notificando e alertando a autoridade superior quando for o caso; 
 orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação do meio ambiente 
nos âmbitos federal, estadual e municipal; 
 coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de 
atuação; 
 auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das 
informações relativas ao meio ambiente; 
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 orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da 
classe; 
 articular-se com fiscais de outras áreas, notadamente posturas municipais e obras, 
bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário, objetivando a 
fiscalização de implantação de loteamentos e do cumprimento da legislação no que 
for área de sua responsabilidade; 
– manter-se atualizado sobre as legislações de posturas, vigilância sanitária e de obras 
do Município e com as legislações ambiental, tributária, econômica e financeira da 
União, do Estado e do Município; 
– participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação; 
– participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
 atender as normas de higiene e segurança do trabalho; 
– instaurar processos por infração verificada pessoalmente; 
– participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de 
denúncias e reclamações; 
– realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações 
efetuadas; 
– emitir notificações e aplicar autos de infração por atos ou agressões ao meio 
ambiente urbano, rural e florestal; 
– contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e 
solicitando socorro; 
– redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de 
fiscalização executados; 
– formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de 
fiscalização, tornando-os mais eficazes; 
– executar outras atribuições afins. 
 
 quando na área de fiscalização de obras: 
 verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a 
obras públicas e particulares; 
 verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento 
das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e 
janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”; 
 verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não 
estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o 
autorizado; 
 embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; 
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 solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo 
com as normas vigentes; 
 verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a 
carga e descarga de material na via pública; 
 verificar a existência de “habite-se" nos imóveis construídos, reconstruídos ou que 
tenham sofrido obras de vulto; 
 acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias 
realizadas em sua jurisdição; 
 inspecionar a execução de reformas de próprios municipais; 
 verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos; 
 intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com 
relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras 
particulares; 
 realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de 
denúncias e reclamações; 
 emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente 
informada a respeito das irregularidades encontradas; 
 coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de fiscalização de posturas: 
 verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de 
prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e 
dos serviços que prestam; 
 verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por 
pessoas que não possuam a documentação exigida; 
 verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à 
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos 
estéticos; 
 inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas 
relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; 
 verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros 
meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em 
muros, tapumes e vitrines; 
 verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros 
estabelecimentos; 
 verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a 
fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso 
de inflamáveis, explosivos e corrosivos; 
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 tomar providências, comunicando ao órgão responsável, para apreender por 
infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou 
abandonados em ruas e logradouros públicos; 
 verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos 
respectivos ou em outros locais; 
 verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros 
públicos; 
 verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos 
públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de 
documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; 
 verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de 
disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; 
 intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos 
violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; 
 realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de 
denúncias e reclamações; 
 emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente 
informada a respeito das irregularidades encontradas; 
 executar outras atribuições afins. 
 quando na área de fiscalização tributária: 
 planejar, coordenar e realizar a fiscalização externa, coligindo, examinando, 
selecionando e preparando os elementos necessários à ação fiscalizadora; 
– instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; 
– coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da 
fiscalização externa; 
– fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o 
controle do recebimento dos tributos; 
– manter-se sempre atualizado com o cadastro imobiliário do Município de forma a 
verificar a correção do pagamento dos impostos incidentes sobre a propriedade 
urbana; 
 participar da elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no 
cadastro imobiliário; 
– manter articulação com os cartórios de forma a atualizar-se quanto as transações 
imobiliária realizadas no município; 
– realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a 
inspecionar novas construções; 
– auxiliar na cobrança da dívida ativa do Município; 
– verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e 
registros fiscais instituídos pela legislação específica; 
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– verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de 
prestação de serviços, em face dos artigos que expões, vendem ou manipulam e dos 
serviços que prestam; 
– verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos 
contribuintes; 
– investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; 
 colaborar na informação de processos referentes à avaliação de imóveis; 
– informar processos referentes à avaliação de imóveis; 
– lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, 
responsabilidade, intimação e documentos correlatos; 
– propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses 
da Fazenda Municipal; 
– promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme 
diretrizes previamente estabelecidas; 
 auxiliar, quando necessário, a fiscalização estadual e acompanhar a arrecadação do 
ICMS no Município; 
 manter-se atualizado e participar de estudos e propostas, quanto à arrecadação 
estadual e federal no município e a repartição e transferência de tributos federais e 
estaduais para o município; 
 participar de estudos econômicos, financeiros, estatísticos, auxiliando na 
interpretação do seu significado e da realização de séries históricas e projeções sobre 
a arrecadação de tributos municipais; 
 manter-se atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, 
do Estado e do Município; 
– propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e 
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema 
arrecadador do Município; 
– atender ao contribuinte, informando sobre impostos, processos e outros assuntos 
relacionados com seu trabalho; 
 orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação tributária no âmbito 
municipal; 
 coletar e fornecer dados para a atualização de banco de dados em sua área de 
atuação; 
 auxiliar na realização de pesquisas de campo, para possibilitar a atualização das 
informações relativas á sua área de atuação; 
– orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da 
classe; 
– instaurar processos por infração verificada pessoalmente; 
– participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de 
denúncias e reclamações; 
– realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações 
efetuadas; 
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– contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e 
solicitando socorro; 
– articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento ou 
com a guarda municipal, sempre que necessário objetivando a fiscalização integrada 
e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; 
– redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de 
fiscalização executados; 
– formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de 
fiscalização, tornando-os mais eficazes; 
– participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação; 
– participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando a estudos ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
– elaborar relatórios das inspeções realizadas; 
 atender as normas de higiene e segurança do trabalho; 
– executar outras atribuições afins. 
 
 atribuições comuns a todas as áreas: 
 elaborar informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo 
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
 participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, 
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
 participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre 
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e 
discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e 
programas de trabalho afetos ao Município; 
 realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor 
soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura; 
 zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de 
trabalho; 
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 utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de 
segurança na execução das tarefas; 
 executar outras atribuições afins 
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GRUPO OCUPACIONAL - TRANSPORTES E MANUTENÇÃO DE 
VEÍCULOS 
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1. Classe: MOTORISTA 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos 
automotores de transporte de passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e outros 
tipos de veículos para o transporte de passageiros e veículos automotores de transporte 
de carga, e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento. 
3. Requisitos para provimento: 
Instrução: ensino fundamental incompleto. 
Outros requisitos: habilitação para condução de veículos na categoria “D” ou “E” e 
curso específico quando na função de condução de veículos de emergência e de cargas 
perigosas. 
4. Recrutamento: 
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence. 
6. Atribuições típicas: 
 dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros; 
 dirigir veículos de emergência (ambulância) e veículos de transporte de cargas 
perigosas. 
 dirigir caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhão basculhante, caminhão 
Muck, comboio, caminhão poliguindaste e demais veículos automotores de 
transporte de cargas; 
 dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de 
escolares e demais passageiros; 
 orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do 
veículo e evitar danos aos materiais transportados; 
 verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua 
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, 
embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.; 
 verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como 
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; 
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 zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de 
cintos de segurança; 
 zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na 
prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos 
passageiros, transeuntes e outros veículos; 
 fazer pequenos reparos de urgência; 
 manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à 
manutenção sempre que necessário; 
 observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; 
 anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, 
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; 
 recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; 
 conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme 
itinerário estabelecido ou instruções específicas; 
 realizar a entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários; 
 auxiliar no carregamento e descarregamento de volumes; 
 observar as normas de higiene e segurança do trabalho; 
 executar outras atribuições afins. 
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1. Classe: OPERADOR DE MÁQUINAS 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar máquinas tais 
como moto-niveladora , retro-escavadeira, pá carregadeira, patrol, trator de esteira, micro 
trator, trator agrícola, rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas 
sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, 
escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares. 
3. Requisitos para provimento: 
Instrução: ensino fundamental incompleto. 
Outros requisitos: habilitação para condução de máquinas. 
4. Recrutamento: 
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence. 
6. Atribuições típicas: 
 operar moto-niveladora, retro-escavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, trator 
agrícola, rolo compactador, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e 
outros tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e 
descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, 
pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e 
conservação de vias; 
 conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de 
marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; 
 operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, 
acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, 
cascalho, pedras e materiais análogos; 
 zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e 
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; 
 pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e 
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; 
 efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para 
assegurar o bom funcionamento do equipamento; 
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 acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus 
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
 anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos 
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para 
controle da chefia; 
 observar as normas de segurança do trabalho; 
executar outras atribuições afins. 
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1. Classe: MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas 
relativas a regulagem, conserto, substituição chapeação e pinturas de peças ou partes 
de veículos, motocicletas, máquinas pesadas e demais equipamentos eletromecânicos. 
3. Requisitos para provimento: 
Instrução: ensino fundamental, séries finais. 
4. Recrutamento: 
Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Mecânico 
de Veículos e Máquinas Pesadas I 
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence. 
6. Atribuições típicas: 
a) quanto aos serviços de mecânica de veículos: 
 inspecionar veículos em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim 
de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; 
 desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, 
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando 
ferramental necessário; 
 revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de 
medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições 
de funcionamento; 
 regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, 
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando 
ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e 
assegurar seu funcionamento regular; 
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 montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, 
desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; 
 fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos; 
b) quanto aos serviços de mecânica de máquinas pesadas: 
 inspecionar máquinas pesadas em geral, diretamente ou utilizando aparelhos 
específicos, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; 
 desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, 
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando 
ferramental necessário; 
 revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de 
medição e controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições 
de funcionamento; 
 regular, reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, 
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando 
ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o equipamento e 
assegurar seu funcionamento regular; 
 montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, 
desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; 
 fazer reparos simples no sistema elétrico de máquinas pesadas; 
c) quanto aos serviços de chapeação e pintura: 
 reparar as partes deformadas da carroceria, como paralamas, tampos e guarda￾malas, desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, 
para devolver às peças a sua forma original; 
 retirar da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras 
peças, utilizando ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras 
perfeitas; 
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 lixar ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e 
máquinas apropriadas, para uniformizar e alisar essas partes; 
 aplicar material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa; 
 reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom 
estado; 
 substituir canaletas, frisos, pára-choques e outros elementos, retirando as peças 
danificadas e instalando outras, para manter a carroceria em bom estado; 
 limpar as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando 
solventes, raspadeiras e jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho 
de pintura; 
 preparar as superfícies a serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as 
emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta; 
 proteger as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, 
para evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta; 
 preparar tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, 
substâncias diluentes e secantes; 
 verificar e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a 
superfície a ser pintada; 
 abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão 
do ar e do bocal do aparelho; 
 pulverizar as superfícies, aplicando camadas de tinta, de acordo com as 
características do serviço; 
 retocar e polir superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos; 
d) quanto aos serviços de manutenção em instalações elétricas de veículos, 
motocicletas e máquinas automotoras: 
 colocar e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, 
utilizando ferramentas manuais, materiais e elementos de fixação, para estruturar a 
parte geral da instalação elétrica; 
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 executar o corte, dobradura e instalação de condutos isolantes e cabos elétricos, 
utilizando equipamentos e materiais diversos, para reparar ou dar prosseguimento à 
montagem; 
 ligar os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores e 
material isolante, para completar a instalação; 
 testar a instalação, fazendo-a funcionar em situações reais, para comprovar a 
exatidão do trabalho executado; 
 testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos apropriados, para detectar 
partes ou peças defeituosas; 
 substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, 
materiais isolantes e outros, para devolver à instalação elétrica condições normais de 
funcionamento; 
e) atribuições comuns a todos os serviços: 
 acompanhar e avaliar os serviços prestados por oficinas externas, verificando a 
qualidade, o orçamento elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços; 
 realizar a manutenção de máquinas e veículos em campo; 
 orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da 
classe; 
 manter limpo o local de trabalho; 
 zelar pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que 
utiliza; 
 observar as normas de higiene e segurança do trabalho; 
 executar outras atribuições afins.
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