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norma nº 684/2007

Tipo Lei
Número / Ano 684 / 2007
Date 2007-01-22
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 406, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 684/2007 
Altera Dispositivos da Lei 406, de 17 de dezembro de 
1997 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O inciso VI do art. 2º e o inciso IV do art. 4º da lei 406, de 17 de dezembro 
de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações: 
“Art. 2º - ... 
................ 
VI – atividades técnicas, no âmbito de projetos ou programas com prazos de 
duração determinados, inclusive aquelas resultantes de cooperação implementadas 
mediante acordo, convênio ou termo de contrato ou de responsabilidade, celebrado com 
organismos internacionais ou com órgãos dos governos federal, estaduais ou municipais, 
quando necessária e permitida a contratação de mão de obra, mediante justificativa do 
titular da secretaria respectiva”. 
Art. 4º - ...
.................... 
IV – em prazo não excedente a 36 (trinta e seis) meses na execução de obra ou de 
serviço certo ou nas execuções de atividades técnicas, em sede de projetos ou programas 
com prazos de duração determinados, inclusive aquelas resultantes de cooperação 
implementadas mediante acordo, convênio ou termo de contrato ou de responsabilidade, 
celebrado com organismos internacionais ou com órgãos dos governos federal, estaduais 
ou municipais, quando necessária e permitida a contratação de mão de obra, mediante 
justificativa do titular da secretaria respectiva”. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês 
de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei nº 667/2006 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-
2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Secretária do Gabinete 
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