| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2007 |
| Date | 2007-01-22 |
| Ementa | FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS AGENTES POLÍTICOS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré – ES, CEP: 29950-000, CNPJ: 27.744.184/0001-50, Telefax (0xx27) 3769- 2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI 686/2007 Fixa os valores das diárias dos Agentes Políticos e demais Servidores Públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado os valores das diárias dentro e fora do Estado do Espírito Santo, para agentes políticos e demais servidores municipais, obedecendo aos seguintes padrões: I – No Estado do Espírito Santo: a) Diária com pernoite.............................. R$ 400,00 b) Diária sem pernoite............................... R$ 200,00 II – Fora do Estado do Espírito Santo: a) Diária com pernoite.............................. R$ 680,00 b) Diária sem pernoite.............................. R$ 340,00 Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior obedecerão aos seguintes percentuais: I – Prefeito........................................................................... 100% II – Vice-prefeito, vereadores e secretários........................ 80% III – Assessores jurídicos, procuradores, sub-procuradores e advogados........................................... 37% IV – Demais servidores....................................................... 10% V – Servidor que acompanhar prefeito ou viceprefeito................................................................................. 58% VI – Servidor que acompanhar secretário........................... 35% Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal 495, de 18 de dezembro de 2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari \ /” \ -I \\ Y \ ‘=\"/ \ L__ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré – ES, CEP: 29950-000, CNPJ: 27.744.184/0001-50, Telefax (0xx27) 3769-2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Secretária do Gabinete \//,_vKA //Z 9% L __