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norma nº 686/2007

Tipo Lei
Número / Ano 686 / 2007
Date 2007-01-22
EmentaFIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS DOS AGENTES POLÍTICOS E DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré – ES, CEP: 29950-000, CNPJ: 27.744.184/0001-50, Telefax (0xx27) 3769-
2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI 686/2007 
Fixa os valores das diárias dos Agentes Políticos e demais 
Servidores Públicos Municipais. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica fixado os valores das diárias dentro e fora do Estado do Espírito Santo, 
para agentes políticos e demais servidores municipais, obedecendo aos seguintes padrões: 
I – No Estado do Espírito Santo: 
a) Diária com pernoite.............................. R$ 400,00 
b) Diária sem pernoite............................... R$ 200,00 
II – Fora do Estado do Espírito Santo: 
a) Diária com pernoite.............................. R$ 680,00 
b) Diária sem pernoite.............................. R$ 340,00 
Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior obedecerão aos seguintes percentuais: 
I – Prefeito........................................................................... 100% 
II – Vice-prefeito, vereadores e secretários........................ 80% 
III – Assessores jurídicos, procuradores, 
sub-procuradores e advogados........................................... 37% 
IV – Demais servidores....................................................... 10% 
V – Servidor que acompanhar prefeito ou vice￾prefeito................................................................................. 58% 
VI – Servidor que acompanhar secretário........................... 35% 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei 
Municipal 495, de 18 de dezembro de 2000. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês 
de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré – ES, CEP: 29950-000, CNPJ: 27.744.184/0001-50, 
Telefax (0xx27) 3769-2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
Secretária do Gabinete 
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