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norma nº 687/2007

Tipo Lei
Número / Ano 687 / 2007
Date 2007-01-22
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0XX27) 3769-2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI No
 6872007 
Autoriza a concessão de ajuda financeira e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira de 
até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil Reais) a instituição privada sediada no 
Município, que tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não 
formais e que, em nome do Município, participe em competições esportivas profissionais 
ou amadoras, na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo, da Lei Orgânica Municipal. 
§ 1º. A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas 
da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com as disposições 
desta Lei. 
§ 2º. A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de 
responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos 
recursos concedidos pela Administração. 
Art. 2º - Para fazer face à despesa descrita no art. 1º, fica autorizada, desde já, a 
abertura do crédito adicional competente, na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta 
mil Reais) no orçamento do Departamento de Cultura e Desportos, vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura. 
Parágrafo único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará a 
classificação da despesa e as fontes necessárias à sua abertura, em conformidade com o 
que dispõem os arts. 41, 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º. O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a 
vigorar acrescido do seguinte inciso: 
“XXXIV- a” – Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, 
que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.es.gov.br
Art. 4°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005 - Plano Plurianual para o 
período de 2006/2009 - a seguinte meta e objetivo: 
META 
Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no 
Município, que tenham como objeto a prática de atividades 
desportivas formais ou não formais.
OBJETIVO
Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no 
Município, que tenham como objeto a prática de atividades 
desportivas formais ou não formais.
Nº 72 
Exercícios:
2006 R$ 0,00 
2007 R$ 150.000,00
2008 R$ 157.500,00
2009 R$ 165.000,00 
Total R$ 472.500,00
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês 
de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.es.gov.br
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