| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2007 |
| Date | 2007-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0XX27) 3769-2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI No 6872007 Autoriza a concessão de ajuda financeira e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil Reais) a instituição privada sediada no Município, que tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participe em competições esportivas profissionais ou amadoras, na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo, da Lei Orgânica Municipal. § 1º. A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com as disposições desta Lei. § 2º. A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos concedidos pela Administração. Art. 2º - Para fazer face à despesa descrita no art. 1º, fica autorizada, desde já, a abertura do crédito adicional competente, na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil Reais) no orçamento do Departamento de Cultura e Desportos, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará a classificação da despesa e as fontes necessárias à sua abertura, em conformidade com o que dispõem os arts. 41, 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “XXXIV- a” – Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.es.gov.br Art. 4°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005 - Plano Plurianual para o período de 2006/2009 - a seguinte meta e objetivo: META Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. OBJETIVO Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. Nº 72 Exercícios: 2006 R$ 0,00 2007 R$ 150.000,00 2008 R$ 157.500,00 2009 R$ 165.000,00 Total R$ 472.500,00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete fiw¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769-2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.es.gov.br fiw¢