| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 2007 |
| Date | 2007-01-22 |
| Ementa | CRIA GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0XX27) 3769-2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 689/2007 Cria Gratificação de Plantão Para Profissionais da Área de Saúde e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Gratificação de Plantão a ser concedida aos ocupantes do cargo de médico que efetivamente prestarem plantão na UNIDADE MISTA DE INTERNAÇÃO do Município de Jaguaré. § 1º Entende-se por plantão, para efeito de concessão do benefício previsto neste artigo, o trabalho executado durante 06 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito) ou 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas. § 2º O valor da gratificação a ser paga por plantão será de R$ 21,00 (vinte um reais) por hora trabalhada, só sendo devida quando o plantão for efetivamente cumprido pelo servidor. Art. 2º A gratificação criada pela presente Lei será facultativa, ficando a cargo do Chefe do Poder Executivo a sua concessão. Art. 3º A gratificação criada por esta lei, quando concedida, incorporará aos vencimentos, para efeitos de férias e décimo terceiro salário. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento que poderão ser suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. fiw¢i Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete