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norma nº 689/2007

Tipo Lei
Número / Ano 689 / 2007
Date 2007-01-22
EmentaCRIA GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0XX27) 3769-2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 689/2007 
Cria Gratificação de Plantão Para Profissionais da Área 
de Saúde e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Plantão a ser concedida aos ocupantes do 
cargo de médico que efetivamente prestarem plantão na UNIDADE MISTA DE 
INTERNAÇÃO do Município de Jaguaré. 
§ 1º Entende-se por plantão, para efeito de concessão do benefício previsto 
neste artigo, o trabalho executado durante 06 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito) ou 24 (vinte 
e quatro) horas ininterruptas. 
§ 2º O valor da gratificação a ser paga por plantão será de R$ 21,00 (vinte um 
reais) por hora trabalhada, só sendo devida quando o plantão for efetivamente cumprido 
pelo servidor. 
Art. 2º A gratificação criada pela presente Lei será facultativa, ficando a cargo do 
Chefe do Poder Executivo a sua concessão. 
Art. 3º A gratificação criada por esta lei, quando concedida, incorporará aos 
vencimentos, para efeitos de férias e décimo terceiro salário. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta das dotações 
próprias consignadas no vigente orçamento que poderão ser suplementadas se 
necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias do 
mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo 
Av. 09 de Agosto, 586 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CGC 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 769.1201 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 

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