br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 690/2007

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 2007
Date 2007-01-22
EmentaALETRA O § 1º DO ART. 34 DA LEI Nº 376, DE 18 DE MARÇO DE 1997, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CIRANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id842

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 690/2007 
Altera o § 1º do art. 34 da Lei nº 376, de 18 de março de 1997, que 
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, o Conselho Tutelar e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O § 1º do art. 34 da Lei nº 376, de 18 de março de 1997, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 34 (...) 
§ 1º Cada Membro do Conselho Tutelar receberá mensalmente pelos 
serviços prestados, a titulo de gratificação, a importância de R$ 861,00 
(oitocentos e sessenta e um reais).” 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 22 (vinte e dois) dias 
do mês de janeiro do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogério Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
fiw¢i
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.1555 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Secretária do Gabinete 
fiw¢i

open original →