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norma nº 691/2007

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 2007
Date 2007-03-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ - COMSEJ.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
 LEI Nº 691/2007 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CONSELHO 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ – COMSEJ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
 L E I: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com o COMSEJ - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ. 
Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, 
visando à manutenção da Segurança Pública em todo o território do Município de Jaguaré, Estado do 
Espírito Santo, e na manutenção do COMSEJ. 
Art. 3º. O valor do presente Convênio está limitado a R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), 
que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, 
disponível na seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º O valor do presente Convênio está limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais), que 
serão repassados em partes, de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível 
na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela lei nº 691 de 1997)
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
039 – Secretaria Municipal de Administração 
0618100311.010 – Transferência de Recursos financeiros ao Conselho Municipal de Segurança de 
Jaguaré 
3.3.50.41.000 – Contribuições 
Ficha - 00041 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do 
ano de dois mil e sete (2007). 
Rogério Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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