| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2007 |
| Date | 2007-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ - COMSEJ. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 691/2007 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ – COMSEJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o COMSEJ - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ. Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, visando à manutenção da Segurança Pública em todo o território do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, e na manutenção do COMSEJ. Art. 3º. O valor do presente Convênio está limitado a R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: Art. 3º O valor do presente Convênio está limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão repassados em partes, de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela lei nº 691 de 1997) 030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 039 – Secretaria Municipal de Administração 0618100311.010 – Transferência de Recursos financeiros ao Conselho Municipal de Segurança de Jaguaré 3.3.50.41.000 – Contribuições Ficha - 00041 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e sete (2007). Rogério Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete fiw¢i