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norma nº 692/2007

Tipo Lei
Número / Ano 692 / 2007
Date 2007-03-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 692/2007 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a 
Associação Pestalozzi de Jaguaré 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Jaguaré. 
Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre 
as partes, visando à manutenção da Escola Especial “Luz da Vida”. 
Art. 3º. O valor do presente Convênio está limitado a R$ 120.000,00 (cento e 
vinte mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade 
apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
074 – Divisão de Apoio a Educandos 
1236700311.042 – Transferência de Recursos financeiros à Sociedade Pestalozzi 
de Jaguaré 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
Ficha - 00149 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês 
de março do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogério Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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