| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2007 |
| Date | 2007-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A CASA DE MENORES DE CAMPINAS (MONTANHA DA ESPERANÇA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 693/2007 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança) e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), instituição privada sem fins lucrativos, sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, visando à proteção, assistência e alojamento de menores carentes deste Município, em conflito com a lei, encaminhados pela SMAS. Art. 3º. O valor do presente Convênio será de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), sendo R$ 700,00 (setecentos reais/mês), por menor deste Município, atendida pela instituição, que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 050 - Secretaria Municipal de Assistência Social 059 - Secretaria Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 0483 – Assistência à Criança e ao Adolescente 1.084 – Transferência de Recursos Financeiros à Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança) 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) Ficha - 00028 Art. 4º. O anexo I da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “LXXVI Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a proteção, assistência e alojamento de menores carentes em conflito com a lei.” fiw¢i Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Art. 5°. A meta 69 do PPA 2006-2009, passa a vigorar com os seguintes valores: META Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo. OBJETIVO Proteção, assistência e alojamento de menores carentes deste Município, em conflito com a lei, encaminhados pela SMAS. Nº 69 Exercícios: 2006 R$ 17.000,00 2007 R$ 33.600,00 2008 R$ 33.600,00 2009 R$ 33.600,00 Total R$ 117.800,00 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e sete (2007). Rogério Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete i