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norma nº 693/2007

Tipo Lei
Número / Ano 693 / 2007
Date 2007-03-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A CASA DE MENORES DE CAMPINAS (MONTANHA DA ESPERANÇA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 693/2007 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio 
com a Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança) e dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Convênio com a Casa de Menores de Campinas (Montanha da 
Esperança), instituição privada sem fins lucrativos, sediada no Município de 
Cariacica, Estado do Espírito Santo. 
Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre 
as partes, visando à proteção, assistência e alojamento de menores carentes deste 
Município, em conflito com a lei, encaminhados pela SMAS. 
Art. 3º. O valor do presente Convênio será de R$ 33.600,00 (trinta e três mil 
e seiscentos reais), sendo R$ 700,00 (setecentos reais/mês), por menor deste 
Município, atendida pela instituição, que serão repassados em partes de acordo 
com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação 
orçamentária: 
050 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
059 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 
0483 – Assistência à Criança e ao Adolescente 
1.084 – Transferência de Recursos Financeiros à Casa de Menores de Campinas 
(Montanha da Esperança) 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais) 
Ficha - 00028 
Art. 4º. O anexo I da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar 
acrescido do seguinte inciso: 
“LXXVI Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins 
lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da 
Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, que 
tem como finalidade a proteção, assistência e alojamento de menores 
carentes em conflito com a lei.” 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 
3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
Art. 5°. A meta 69 do PPA 2006-2009, passa a vigorar com os seguintes 
valores: 
META 
Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos 
denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada 
no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
OBJETIVO Proteção, assistência e alojamento de menores carentes deste Município, em 
conflito com a lei, encaminhados pela SMAS. 
Nº 69
Exercícios: 
2006
 R$ 
17.000,00
2007 R$ 33.600,00 
2008 R$ 33.600,00
2009 R$ 33.600,00
Total R$ 117.800,00 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês 
de março do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogério Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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