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norma nº 694/2007

Tipo Lei
Número / Ano 694 / 2007
Date 2007-03-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA (LAR DOS VELHINHOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
LEI Nº 694/2007 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a 
Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos) e dá Outras Providências. 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio com a Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), sediada no Município de 
São Mateus, Estado do Espírito Santo. 
Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, 
visando à assistência integral ao idoso deste Município, que vier a necessitar dos serviços da 
entidade beneficiaria. 
Art. 3º. O valor do presente Convênio será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que serão 
repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível 
na seguinte dotação orçamentária: 
050 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
059 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
241 – Assistência ao Idoso 
0485 – Assistência aos Idosos 
1.085 – Transferência de Recursos Financeiros à Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos 
Velhinhos) 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) 
Art. 4º. O anexo I da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do 
seguinte inciso: 
“LXXVII Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos 
denominada Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), sediada no Município 
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade prestação de serviços 
de assistência social às pessoas idosas.” 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de março 
do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogério Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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