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norma nº 695/2007

Tipo Lei
Número / Ano 695 / 2007
Date 2007-03-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A A CONTRIBUIR AO CONCOL - CONSELHO DA COMUNIDADE DE LINHARES - ÓRGÃO DA 4ª VARA CRIMINAL, QUE CUSTÓDIA DETENTOS ORIUNDOS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 695/2007 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
Contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de 
Linhares – Órgão da 4ª Vara Criminal, que Custódia 
detentos oriundos de Jaguaré e dá Outras 
Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, 
 L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a 
contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em 
obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª 
Vara Criminal da Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de promover a 
reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade, na ordem de 
R$ 9.000,00 (nove mil Reais). 
Art. 2º - A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos 
presos oriundos de Jaguaré que cumprem pena no regime semi-aberto ou aberto, 
visando à manutenção das instalações e meios de geração de renda aos mesmos. 
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a 
abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, 
receberá a seguinte classificação: 
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
039 – Secretaria Municipal de Administração 
06 – Segurança Pública 
244 – Assistência Comunitária 
0031 – Assistência Financeira 
1 xxx – Transferência de Recursos Financeiros ao CONCOL – Conselho da Comunidade 
de Linhares. 
3.3.50.41.000 – Contribuições 
Total...................................................................................................................R$ 9.000,00 
Art. 4º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos 
disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. 
“V
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
Art. 5º. O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa 
a vigorar acrescido do seguinte inciso: 
“LXXVIII - Contribuição ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, 
órgão criado em obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 
1985, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de 
promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade.” 
Art. 6°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: 
META 
Contribuição ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão 
criado em obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por 
Portaria de 1985, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares.
OBJETIVO Promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à 
comunidade.
Nº 76
Exercícios: 
2007 R$ 9.000,00 
2008 R$ 9.000,00
2009 R$ 9.000,00
Total R$ 27. 000,00
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de 
março do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogério Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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