| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2007 |
| Date | 2007-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A A CONTRIBUIR AO CONCOL - CONSELHO DA COMUNIDADE DE LINHARES - ÓRGÃO DA 4ª VARA CRIMINAL, QUE CUSTÓDIA DETENTOS ORIUNDOS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 695/2007 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares – Órgão da 4ª Vara Criminal, que Custódia detentos oriundos de Jaguaré e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade, na ordem de R$ 9.000,00 (nove mil Reais). Art. 2º - A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos presos oriundos de Jaguaré que cumprem pena no regime semi-aberto ou aberto, visando à manutenção das instalações e meios de geração de renda aos mesmos. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 039 – Secretaria Municipal de Administração 06 – Segurança Pública 244 – Assistência Comunitária 0031 – Assistência Financeira 1 xxx – Transferência de Recursos Financeiros ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares. 3.3.50.41.000 – Contribuições Total...................................................................................................................R$ 9.000,00 Art. 4º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Art. 5º. O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “LXXVIII - Contribuição ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade.” Art. 6°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: META Contribuição ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares. OBJETIVO Promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade. Nº 76 Exercícios: 2007 R$ 9.000,00 2008 R$ 9.000,00 2009 R$ 9.000,00 Total R$ 27. 000,00 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e sete (2007). Rogério Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete ¢