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norma nº 697/2007

Tipo Lei
Número / Ano 697 / 2007
Date 2007-03-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MEPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 697/2007 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a 
MEPES e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo. 
Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as 
partes, visando à manutenção do Ensino de Práticas Agrícolas e outros. 
Art. 3º. O valor do presente Convênio será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil 
reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela 
conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 
070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
074 – Divisão de Apoio a Educandos 
1236200311.041 Transferência de Recursos Financeiros a Escola Família Agrícola de 
Jaguaré em nível de segundo grau 
3.3.50.43.000 Subvenções Sociais 
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) 
Ficha - 00145 
Art. 4º. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: 
META 
Transferência de Recursos Financeiros a Escola Família Agrícola 
de Jaguaré em nível de segundo grau, através do MEPES – 
Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo. 
OBJETIVO Manutenção do Ensino de Práticas Agrícolas e outros 
Nº 77 
Exercícios: 
2006 R$ 48.000,00
2007 R$ 48.000,00 
2008 R$ 48.000,00 
2009 R$ 48.000,00 
Total R$ 192.000,00 
¢
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de 
março do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogério Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
“V

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