| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2007 |
| Date | 2007-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MEPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 697/2007 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a MEPES e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com a MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo. Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, visando à manutenção do Ensino de Práticas Agrícolas e outros. Art. 3º. O valor do presente Convênio será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 074 – Divisão de Apoio a Educandos 1236200311.041 Transferência de Recursos Financeiros a Escola Família Agrícola de Jaguaré em nível de segundo grau 3.3.50.43.000 Subvenções Sociais R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) Ficha - 00145 Art. 4º. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: META Transferência de Recursos Financeiros a Escola Família Agrícola de Jaguaré em nível de segundo grau, através do MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo. OBJETIVO Manutenção do Ensino de Práticas Agrícolas e outros Nº 77 Exercícios: 2006 R$ 48.000,00 2007 R$ 48.000,00 2008 R$ 48.000,00 2009 R$ 48.000,00 Total R$ 192.000,00 ¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e sete (2007). Rogério Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete “V