| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO ZILDA SARTÓRIO ALTOÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 698/2007 Autoriza a Transferência de Recursos Financeiros à Fundação Zilda Sartório Altoé e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), durante o exercício de 2007, à instituição privada sem fins lucrativos denominada Fundação Zilda Sartório Altoé, sediada no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Art. 2º - Em contrapartida a entidade beneficiária promoverá a divulgação de matérias de interesse da Administração Municipal, mediante solicitação, através da Rádio Ativa FM, por ela mantida. Art. 3º. Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para efeito da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 020 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE 029 – Secretaria Municipal do Gabinete 04 – Administração 122 – Administração Geral 0021 – Administração Geral 1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à Fundação Zilda Sartório Altoé 3.3.50.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica TOTAL.......................................................................................................R$ 40.000,00 Art. 4º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. Art. 5º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos recebidos mediante apresentação de relatório mensal circustanciado, acompanhado das devidas tabelas das matérias divulgadas, no período. Art. 6º. O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br “LXXV - Transferência de Recursos Financeiros à Fundação Zilda Sartório Altoé, instituição privada sem fins lucrativos, sediada no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a divulgação de matérias de interesse da Administração Municipal através da Rádio Ativa FM pertencente à mesma.” Art. 7°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: META Transferência de Recursos Financeiros à Fundação Zilda Sartório Altoé, instituição privada sem fins lucrativos, sediada no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a divulgação de matérias de interesse da Administração Municipal, através da Rádio Ativa FM, por ela mantida. OBJETIVO Contribuição para manter a Rádio Ativa FM. Nº 73 Exercícios: 2006 R$ 40.000,00 2007 R$ 40.000,00 2008 R$ 40.000,00 2009 R$ 40.000,00 Total R$ 160.000,00 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de dois mil e sete (2007). Rogério Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete “V