br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 698/2007

Tipo Lei
Número / Ano 698 / 2007
Date 2007-03-19
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO ZILDA SARTÓRIO ALTOÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id850

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 698/2007 
Autoriza a Transferência de Recursos Financeiros à Fundação Zilda Sartório Altoé e 
dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos 
financeiros no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), durante o exercício de 
2007, à instituição privada sem fins lucrativos denominada Fundação Zilda Sartório Altoé, 
sediada no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. 
Art. 2º - Em contrapartida a entidade beneficiária promoverá a divulgação de 
matérias de interesse da Administração Municipal, mediante solicitação, através da Rádio 
Ativa FM, por ela mantida. 
Art. 3º. Para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, fica autorizada a 
abertura de crédito adicional especial de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para 
efeito da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
020 – SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE 
029 – Secretaria Municipal do Gabinete 
04 – Administração 
122 – Administração Geral 
0021 – Administração Geral 
1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à Fundação Zilda Sartório Altoé 
3.3.50.39.000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
TOTAL.......................................................................................................R$ 40.000,00
Art. 4º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos 
disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. 
Art. 5º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos recebidos mediante 
apresentação de relatório mensal circustanciado, acompanhado das devidas tabelas das 
matérias divulgadas, no período. 
Art. 6º. O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa 
a vigorar acrescido do seguinte inciso: 
“V
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
“LXXV - Transferência de Recursos Financeiros à Fundação Zilda Sartório Altoé, 
instituição privada sem fins lucrativos, sediada no Município de Jaguaré, Estado do 
Espírito Santo, que tem como finalidade a divulgação de matérias de interesse da 
Administração Municipal através da Rádio Ativa FM pertencente à mesma.” 
Art. 7°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: 
META 
Transferência de Recursos Financeiros à Fundação Zilda Sartório Altoé, 
instituição privada sem fins lucrativos, sediada no Município de Jaguaré, Estado 
do Espírito Santo, que tem como finalidade a divulgação de matérias de 
interesse da Administração Municipal, através da Rádio Ativa FM, por ela 
mantida. 
OBJETIVO Contribuição para manter a Rádio Ativa FM.
Nº 73
Exercícios: 
2006 R$ 40.000,00
2007 R$ 40.000,00 
2008 R$ 40.000,00 
2009 R$ 40.000,00 
Total R$ 160.000,00 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês 
de março do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogério Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
“V

open original →