| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A LIJAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 699/2007 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a LIJAD e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com a LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos, sediada no Município. Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, com a finalidade específica de implementar a prática de atividades desportivas formais e não-formais no âmbito deste Município. Art. 3º. O valor do presente Convênio será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 075 - Departamento de Cultura e Desportos 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0031 Assistência Financeira 1.080 – Transferência de Recursos Financeiros a LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos 3.3.50.41.000 Contribuições R$ 100.000,00 (cem mil reais) Ficha - 00169 Art. 4º. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: META Ajuda financeira à Liga Jaguarense de Desportos – LIJAD, sociedade civil de caráter desportivo e a entidades esportivas do Município e outras. OBJETIVO Incentivo à prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do município, participe em competições esportivas profissionais e/ou amadoras. Nº 74 Exercícios: 2006 R$ 85.000,00 2007 R$ 100.000,00 2008 R$ 100.000,00 2009 R$ 100.000,00 ¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Total R$ 385.000,00 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete (2007). Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de dois mil e sete (2007). Rogério Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete W