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norma nº 699/2007

Tipo Lei
Número / Ano 699 / 2007
Date 2007-03-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM A LIJAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 699/2007 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a 
LIJAD e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos, sediada no Município. 
Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as 
partes, com a finalidade específica de implementar a prática de atividades desportivas 
formais e não-formais no âmbito deste Município. 
Art. 3º. O valor do presente Convênio será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que 
serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela 
conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 
070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
075 - Departamento de Cultura e Desportos 
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário 
0031 Assistência Financeira 
1.080 – Transferência de Recursos Financeiros a LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos 
3.3.50.41.000 Contribuições 
R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
Ficha - 00169 
Art. 4º. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: 
META Ajuda financeira à Liga Jaguarense de Desportos – LIJAD, sociedade civil de 
caráter desportivo e a entidades esportivas do Município e outras.
OBJETIVO 
Incentivo à prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em 
nome do município, participe em competições esportivas profissionais e/ou 
amadoras. 
Nº 74
Exercícios: 
2006 R$ 85.000,00
2007 R$ 100.000,00 
2008 R$ 100.000,00 
2009 R$ 100.000,00 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
Total R$ 385.000,00 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro 
do ano de dois mil e sete (2007). 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês 
de março do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogério Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
W

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