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norma nº 700/2007

Tipo Lei
Número / Ano 700 / 2007
Date 2007-03-19
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 700/2007 
Autoriza realização de despesa, a abertura de crédito adicional especial e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 1.000.000,00 (um 
milhão de reais) para continuação da construção da Unidade de Ensino Fundamental 
EMEF “Orélio Caliman”, na Comunidade de Água Limpa, para atender as Secretarias 
Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação, fica, desde já, 
autorizada a abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais) que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março 
de 1964, receberá a seguinte classificação: 
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
073 – Divisão de Ensino Fundamental 
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
0188 – Ensino Regular 
1.xxx – continuação da Construção da Unidade de Ensino Fundamental EMEF “Orélio 
Caliman”, na Comunidade de Água Limpa 
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações..........................................................R$ 1.000.000,00
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os 
recursos orçamentários necessários à sua abertura. 
Art. 3º - Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o PPA 
- Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: 
META Construção da Unidade de Ensino Fundamental EMEF “Orélio Calimã”. 
OBJETIVO Continuação da execução da obra da Unidade de Ensino Fundamental EMEF 
“Orélio Calimã”.
Nº 75 
Exercícios: 
2006 R$ 555.718,56 
2007 R$ 1.000.000,00 
2008 R$ 0,00 
2009 R$ 0,00 
¢
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
Total R$ 1.555.718,56 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 02 (dois) dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e sete (2007). 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês 
de março do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogério Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
W

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