| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2007 |
| Date | 2007-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 700/2007 Autoriza realização de despesa, a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para continuação da construção da Unidade de Ensino Fundamental EMEF “Orélio Caliman”, na Comunidade de Água Limpa, para atender as Secretarias Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da aplicação, fica, desde já, autorizada a abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 073 – Divisão de Ensino Fundamental 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 0188 – Ensino Regular 1.xxx – continuação da Construção da Unidade de Ensino Fundamental EMEF “Orélio Caliman”, na Comunidade de Água Limpa 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações..........................................................R$ 1.000.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. Art. 3º - Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: META Construção da Unidade de Ensino Fundamental EMEF “Orélio Calimã”. OBJETIVO Continuação da execução da obra da Unidade de Ensino Fundamental EMEF “Orélio Calimã”. Nº 75 Exercícios: 2006 R$ 555.718,56 2007 R$ 1.000.000,00 2008 R$ 0,00 2009 R$ 0,00 ¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Total R$ 1.555.718,56 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e sete (2007). Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de março do ano de dois mil e sete (2007). Rogério Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete W