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norma nº 702/2007

Tipo Lei
Número / Ano 702 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaASSEGURA GRATUIDADE DE TRANSPORTE MUNICIPAL AOS RECENSEADORES DO IBGE.
native_id854

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 702/2007 
Assegura gratuidade de transporte municipal aos recenseadores do IBGE 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Aos recenseadores do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística – fica assegurada a gratuidade do transporte para circularem dentro do 
Município de Jaguaré, quando em serviço. 
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o recenseador apresente um 
documento que faça prova de sua função. 
§ 2º O benefício concedido ao recenseador assegura os mesmos direitos 
garantidos aos demais passageiros. 
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeita a empresa 
prestadora de serviço de transporte à multa de 70 UFMJ (Unidade fiscal do Município de 
Jaguaré), por cada infração cometida. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 02 (dois) dias do mês de abril 
do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogério Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
“V
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
Secretária do Gabinete 
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