| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | ASSEGURA GRATUIDADE DE TRANSPORTE MUNICIPAL AOS RECENSEADORES DO IBGE. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 702/2007 Assegura gratuidade de transporte municipal aos recenseadores do IBGE O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Aos recenseadores do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – fica assegurada a gratuidade do transporte para circularem dentro do Município de Jaguaré, quando em serviço. § 1º Para ter acesso à gratuidade, basta que o recenseador apresente um documento que faça prova de sua função. § 2º O benefício concedido ao recenseador assegura os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros. Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeita a empresa prestadora de serviço de transporte à multa de 70 UFMJ (Unidade fiscal do Município de Jaguaré), por cada infração cometida. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (2007). Rogério Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Secretária do Gabinete “V