| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 703/2007 Autoriza a realização de despesas e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no corrente exercício, na ordem de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para aquisições de áreas de terras urbanas e ou rurais, localizadas em zonas urbanas ou urbanizáveis no Município, destinadas à abertura, reabertura e ou ampliação de vias ou logradouros públicos, objetivando melhorias no sistema viário municipal. Parágrafo Único – As aquisições autorizadas no caput serão precedidas de abertura de processo administrativo, obedecidos os critérios da legislação específica (legislação de parcelamento do solo) e da Lei Federal 8.666/1993. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 15 – Urbanismo 451 – Infra –Estrutura Urbana 0575 – Vias Urbanas 1.xxx - aquisições de áreas de terras urbanas e ou rurais, localizadas em zonas urbanas ou urbanizáveis no Município, destinadas à abertura, reabertura e ou ampliação de vias ou logradouros públicos. 4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis Total.................................................................................................................R$ 35.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. Art. 3º. O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “LX a - aquisições de áreas de terras urbanas e ou rurais, localizadas em zonas urbanas ou urbanizáveis no Município, destinadas à abertura, reabertura e ou ampliação de vias ou logradouros públicos, objetivando melhorias no sistema viário municipal.” “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Art. 4°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: META Realização de despesas destinadas a aquisições de áreas de terras urbanas e ou rurais, localizadas em zonas urbanas ou urbanizáveis no Município. OBJETIVO Abertura, reabertura e ou ampliação de vias ou logradouros públicos, objetivando melhorias no sistema viário municipal Nº 78 Exercícios: 2007 R$ 35.000,00 2008 R$ 35.000,00 2009 R$ 35.000,00 Total R$ 105. 000,00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (2007). Rogério Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete ¢