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norma nº 703/2007

Tipo Lei
Número / Ano 703 / 2007
Date 2007-04-02
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id855

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 703/2007 
Autoriza a realização de despesas e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a 
realizar despesas no corrente exercício, na ordem de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil 
reais), para aquisições de áreas de terras urbanas e ou rurais, localizadas em zonas 
urbanas ou urbanizáveis no Município, destinadas à abertura, reabertura e ou ampliação 
de vias ou logradouros públicos, objetivando melhorias no sistema viário municipal. 
Parágrafo Único – As aquisições autorizadas no caput serão precedidas de 
abertura de processo administrativo, obedecidos os critérios da legislação específica 
(legislação de parcelamento do solo) e da Lei Federal 8.666/1993. 
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a 
abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, 
receberá a seguinte classificação: 
110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
15 – Urbanismo 
451 – Infra –Estrutura Urbana 
0575 – Vias Urbanas 
1.xxx - aquisições de áreas de terras urbanas e ou rurais, localizadas em zonas urbanas 
ou urbanizáveis no Município, destinadas à abertura, reabertura e ou ampliação de vias 
ou logradouros públicos. 
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis 
Total.................................................................................................................R$ 35.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os 
recursos orçamentários necessários à sua abertura. 
Art. 3º. O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa 
a vigorar acrescido do seguinte inciso: 
“LX a - aquisições de áreas de terras urbanas e ou rurais, localizadas em zonas 
urbanas ou urbanizáveis no Município, destinadas à abertura, reabertura e ou ampliação 
de vias ou logradouros públicos, objetivando melhorias no sistema viário municipal.” 
“V
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
Art. 4°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: 
META 
Realização de despesas destinadas a aquisições de áreas de 
terras urbanas e ou rurais, localizadas em zonas urbanas ou 
urbanizáveis no Município.
OBJETIVO Abertura, reabertura e ou ampliação de vias ou logradouros 
públicos, objetivando melhorias no sistema viário municipal
Nº 78 
Exercícios: 
2007 R$ 35.000,00 
2008 R$ 35.000,00 
2009 R$ 35.000,00 
Total R$ 105. 000,00 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 02 (dois) dias do mês de abril 
do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogério Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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