| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2007 |
| Date | 2007-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BARCOCROSS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 704/2007 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir a Associação Amigos do Barcocross de Jaguaré e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a conceder contribuição financeira à Associação Amigos do Barcocross de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, sediada neste Município, na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), com o fim específico de custear competições específicas admitidas em seu estatuto. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 075 – Departamento de Cultura e Desportos 070075.27.813.0031.1.049 – Transferências de recursos financeiros a ABAJ – Associação Amigos do Barcocross de Jaguaré 3.3.50.41.000 – Contribuições Total............................................................................................................................R$ 10.000,00 Art. 3º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. Art. 4º. O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “XXXIII - A – Transferência de recursos financeiros à Associação Amigos do Barcocross de Jaguaré.” Art. 5°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: META Contribuir com a Associação Amigos do Barcocross de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sediada neste Município. OBJETIVO Custeio de competições específicas admitidas em seu estatuto Nº 78 Exercícios: 2007 R$ 10.000,00 2008 R$ 10.000,00 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@simonet.com.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 2009 R$ 10.000,00 Total R$ 30.000,00 Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (2007). Rogério Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete WI