| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2007 |
| Date | 2007-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 707/2007 Autoriza a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, para a aquisição de materiais e serviços destinados à realização da V Feira Multissetorial de Negócios. Parágrafo Único - A despesa autorizada neste artigo será no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º - Com vistas a acobertar as despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que, para efeito da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 030 – Secretaria Municipal de Administração 039 – Secretaria Municipal de Administração 23 - Comércio e Serviços 691 – Promoção Comercial 0354 – Promoção Interna do Comércio 1.xxx – Repasse de Recursos financeiros destinados à realização da V feira multissetorial de negócios em Jaguaré – ES, em apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré. 33.50.41.000 - Contribuições.........................................................................R$ 20.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. Art. 3º - O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: LXXIX – Transferência de recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré para implementação de atividades que estimulem o desenvolvimento do comércio do Município, neste exercício. Art. 4°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br META Repasse de Recursos financeiros em apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sediada neste Município. OBJETIVO Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, para a aquisição de materiais e serviços destinados à realização da V Feira Multissetorial de Negócios. Nº 79 Exercícios: 2007 R$ 20.000,00 2008 R$ 20.000,00 2009 R$ 20.000,00 Total R$ 60.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete ¢