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norma nº 707/2007

Tipo Lei
Número / Ano 707 / 2007
Date 2007-07-03
EmentaAUTORIZA CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 707/2007 
Autoriza a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré e 
Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI: 
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, para a 
aquisição de materiais e serviços destinados à realização da V Feira Multissetorial de 
Negócios. 
Parágrafo Único - A despesa autorizada neste artigo será no valor de até R$ 20.000,00 
(vinte mil reais). 
Art. 2º - Com vistas a acobertar as despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a 
abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que, para 
efeito da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
030 – Secretaria Municipal de Administração 
039 – Secretaria Municipal de Administração 
23 - Comércio e Serviços 
 691 – Promoção Comercial 
0354 – Promoção Interna do Comércio 
1.xxx – Repasse de Recursos financeiros destinados à realização da V feira multissetorial 
de negócios em Jaguaré – ES, em apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré. 
33.50.41.000 - Contribuições.........................................................................R$ 20.000,00
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de 
recursos necessários à sua abertura. 
Art. 3º - O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a 
vigorar acrescido do seguinte inciso: 
LXXIX – Transferência de recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de 
Jaguaré para implementação de atividades que estimulem o desenvolvimento do 
comércio do Município, neste exercício. 
Art. 4°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: 
“V
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
META Repasse de Recursos financeiros em apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré, 
pessoa jurídica de direito privado, sediada neste Município. 
OBJETIVO Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, para a aquisição de 
materiais e serviços destinados à realização da V Feira Multissetorial de Negócios.
Nº 79
Exercícios: 
2007 R$ 20.000,00 
2008 R$ 20.000,00 
2009 R$ 20.000,00 
Total R$ 60.000,00 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do 
ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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