| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 2007 |
| Date | 2007-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR AO COOPRUJ - COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 708/2007 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir ao COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir ao COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, constituída em 01 de setembro de 2006, regida pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais, pelas diretrizes da autogestão e pelo Estatuto Social da mesma, com a finalidade precípua de aquisição de material para ampliação de galpão, para atender aos cooperados, na ordem de até R$ 5.000,00 (mil Reais). Art. 2º. A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos Produtores Rurais de Jaguaré, a fim de construir um espaço adequado para armazenagem, bem como incentivar a produção agrícola municipal visando proporcionar a instalação e meios de geração de renda aos mesmos. Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 109 – Secretaria Municipal de Agricultura 20 – Agricultura 606 – Extensão Rural 0031 – Assistência Financeira 1.xxx – Transferência de recursos financeiros à COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré 3.3.60.41.000 – contribuições: ....................................................................................................................... ..5.000,0 0 Art. 4º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. Art. 5º. O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “V Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LXXX – Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR 101, Km 100, s/nº, Barra Seca, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados e tem por objeto social receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar, comercializar e certificar a produção de maracujá, mamão e café e demais hortifrutigranjeiros de seus cooperados.” Art. 6°. A meta 71 do PPA 2006-2009, passa a vigorar com os seguintes valores: META Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR 101, Km 100, s/nº, Barra Seca, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. OBJETIVO Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR 101, Km 100, s/nº, Barra Seca, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados e tem por objeto social receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar, comercializar e certificar a produção de maracujá, mamão e café e demais hortifrutigranjeiros de seus cooperados. Nº 71 Exercício: 2006 R$ 3.000,00 2007 R$ 5.000,00 2008 R$ 5.000,00 2009 R$ 5.000,00 Total R$ 18.000,00 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari ¢ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Secretária do Gabinete “V