br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 708/2007

Tipo Lei
Número / Ano 708 / 2007
Date 2007-07-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR AO COOPRUJ - COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id860

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 708/2007 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir ao COOPRUJ - 
Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, 
 L E I: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir ao 
COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, constituída em 01 de setembro de 
2006, regida pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais, pelas 
diretrizes da autogestão e pelo Estatuto Social da mesma, com a finalidade precípua de 
aquisição de material para ampliação de galpão, para atender aos cooperados, na ordem de até 
R$ 5.000,00 (mil Reais). 
Art. 2º. A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos Produtores 
Rurais de Jaguaré, a fim de construir um espaço adequado para armazenagem, bem como 
incentivar a produção agrícola municipal visando proporcionar a instalação e meios de geração 
de renda aos mesmos. 
Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito 
adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte 
classificação: 
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
109 – Secretaria Municipal de Agricultura 
20 – Agricultura 
606 – Extensão Rural 
0031 – Assistência Financeira 
1.xxx – Transferência de recursos financeiros à COOPRUJ - Cooperativa dos 
Produtores Rurais de Jaguaré 
3.3.60.41.000 – contribuições:
 ....................................................................................................................... ..5.000,0
0
Art. 4º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e 
descomprometidos para acorrer à despesa. 
Art. 5º. O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar 
acrescido do seguinte inciso: 
“V
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LXXX – Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada denominada 
COOPRUJ - Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia 
BR 101, Km 100, s/nº, Barra Seca, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito 
Santo, que tem como finalidade colaboração recíproca a que se obrigam seus 
cooperados e tem por objeto social receber, transportar, classificar, padronizar, 
armazenar, beneficiar, industrializar, comercializar e certificar a produção de 
maracujá, mamão e café e demais hortifrutigranjeiros de seus cooperados.” 
Art. 6°. A meta 71 do PPA 2006-2009, passa a vigorar com os seguintes valores: 
META 
Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ - 
Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR 101, Km 100, 
s/nº, Barra Seca, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. 
OBJETIVO 
Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada denominada COOPRUJ - 
Cooperativa dos Produtores Rurais de Jaguaré, sediada na Rodovia BR 101, Km 100, 
s/nº, Barra Seca, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, que tem como 
finalidade colaboração recíproca a que se obrigam seus cooperados e tem por objeto 
social receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar, industrializar, 
comercializar e certificar a produção de maracujá, mamão e café e demais 
hortifrutigranjeiros de seus cooperados. 
Nº 71 
Exercício: 
2006 R$ 3.000,00
2007 R$ 5.000,00
2008 R$ 5.000,00
2009 R$ 5.000,00
Total R$ 18.000,00
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de 
dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
¢
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
Secretária do Gabinete 
“V

open original →