| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 2007 |
| Date | 2007-07-03 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 676 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 709/2007 Altera Redação do Art. 5º da Lei 676/2006 e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1o – O art. 5º da Lei Municipal 676, de 15/12/2006 - Lei Orçamentária Anual de 2007 - passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40,0% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 4º do art. 36 da Lei 664, de 03 de julho de 2006 - Lei das Diretrizes Orçamentárias.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete “V