br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 709/2007

Tipo Lei
Número / Ano 709 / 2007
Date 2007-07-03
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI 676 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id861

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 709/2007 
Altera Redação do Art. 5º da Lei 676/2006 e Dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, 
 L E I: 
Art. 1o
 – O art. 5º da Lei Municipal 676, de 15/12/2006 - Lei Orçamentária Anual de 2007 
- passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite 
de 40,0% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos 
orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos 
disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei 
Orgânica cc. com o § 4º do art. 36 da Lei 664, de 03 de julho de 2006 - Lei das Diretrizes 
Orçamentárias.” 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do 
ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
“V

open original →