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norma nº 711/2007

Tipo Lei
Número / Ano 711 / 2007
Date 2007-07-19
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 711 DE 19 DE JULHO DE 2007 
Autoriza realização de despesa, a abertura de 
crédito adicional especial e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder 
Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem 
de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil Reais), para a manutenção de atividades inerentes 
aos trabalhos da COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de 
Jaguaré, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 
36.346.195/0001-73, com sede no Córrego do Giral, em Jaguaré, Estado do Espírito 
Santo. 
Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas no 
artigo anterior, fica, desde já, autorizada à abertura do competente crédito adicional 
especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil Reais), que para efeito da Lei 
Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
109 – Secretaria Municipal de Agricultura 
20 – Agricultura 
606 – Extensão Rural 
0031 – Assistência Financeira 
1.xxx – Transferência de recursos financeiros a COOPEME – Cooperativa dos 
Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré 
3.3.60.41.000 - Contribuições.................................................................... R$ 25.000,00
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado 
nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
Art. 3º - Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 
638/2005, que dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a 
seguinte meta e objetivo: 
META Transferência de recursos financeiros a COOPEME – Cooperativa dos 
Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré. 
OBJETIVO 
Alavancar e fazer permanecer a organização cooperativa para melhorar as 
condições de vida de seus cooperados, das comunidades e da região, bem 
como fazer com que Jaguaré permaneça no ranking de maior produtor de Café 
Conilon do Brasil, além de formalizar e regulamentar a convenção que entre si 
fazem partes, no sentido de unirem seus esforços para consecução dos 
objetivos que constituem o presente. 
Nº 80 
Exercícios: 
2006 R$ 25.000,00
2007 R$ 25.000,00 
2008 R$ 25.000,00 
2009 R$ 25.000,00 
Total R$ 100.000,00 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 
(dezenove) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete 
desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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