| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2007 |
| Date | 2007-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 863 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 711 DE 19 DE JULHO DE 2007 Autoriza realização de despesa, a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil Reais), para a manutenção de atividades inerentes aos trabalhos da COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 36.346.195/0001-73, com sede no Córrego do Giral, em Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica, desde já, autorizada à abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco mil Reais), que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 109 – Secretaria Municipal de Agricultura 20 – Agricultura 606 – Extensão Rural 0031 – Assistência Financeira 1.xxx – Transferência de recursos financeiros a COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré 3.3.60.41.000 - Contribuições.................................................................... R$ 25.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. “V M Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Art. 3º - Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: META Transferência de recursos financeiros a COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré. OBJETIVO Alavancar e fazer permanecer a organização cooperativa para melhorar as condições de vida de seus cooperados, das comunidades e da região, bem como fazer com que Jaguaré permaneça no ranking de maior produtor de Café Conilon do Brasil, além de formalizar e regulamentar a convenção que entre si fazem partes, no sentido de unirem seus esforços para consecução dos objetivos que constituem o presente. Nº 80 Exercícios: 2006 R$ 25.000,00 2007 R$ 25.000,00 2008 R$ 25.000,00 2009 R$ 25.000,00 Total R$ 100.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete my M