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norma nº 712/2007

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 2007
Date 2007-07-19
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id864

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 712 DE 19 DE JULHO DE 2007 
Autoriza a concessão de ajuda financeira e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Executivo 
Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais) à Associação Jaguaré Esporte Clube, sediada no Município, que tem 
como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em 
nome do Município, participa em competições esportivas profissionais ou 
amadoras, na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo da Lei Orgânica 
Municipal cc com as disposições da Lei nº 687, de 22 de janeiro de 2007. 
§ 1º A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de 
despesas da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade 
com as disposições desta Lei. 
§ 2º A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de 
responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização 
dos recursos concedidos. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação: 
070075 – Departamento de Cultura e Desportos; 27.811.0031.1.086 Tranferências 
de Recursos Financeiros à Associação Jaguaré Esporte Clube - 3.3.60.41.00 – 
Contribuições, ficando, desde já autorizada a abertura de crédito adicional 
suplementar até o limite fixado no artigo 1º, por decreto executivo, em 
conformidade com os arts. 40 ao 46 da Lei Federal 4.320/1964. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
Parágrafo único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo 
indicará os recursos necessários à sua abertura. 
Art. 3º A meta e objetivo nº 72, incluída no Anexo Único da Lei nº 638/2005 – 
Plano Plurianual para o período de 2006/2009 pela Lei nº 687/2007, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
META 
Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham 
como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.
OBJETIVO 
Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham 
como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.
Nº 72 
Exercícios: 
2006 R$ 0,00 
2007 R$ 450.000,00 
2008 R$ 200.000,00 
2009 R$ 200.000,00 
Total R$ 850.000,00 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do 
mês de julho do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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