| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2007 |
| Date | 2007-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 712 DE 19 DE JULHO DE 2007 Autoriza a concessão de ajuda financeira e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à Associação Jaguaré Esporte Clube, sediada no Município, que tem como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participa em competições esportivas profissionais ou amadoras, na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo da Lei Orgânica Municipal cc com as disposições da Lei nº 687, de 22 de janeiro de 2007. § 1º A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com as disposições desta Lei. § 2º A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos concedidos. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação: 070075 – Departamento de Cultura e Desportos; 27.811.0031.1.086 Tranferências de Recursos Financeiros à Associação Jaguaré Esporte Clube - 3.3.60.41.00 – Contribuições, ficando, desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite fixado no artigo 1º, por decreto executivo, em conformidade com os arts. 40 ao 46 da Lei Federal 4.320/1964. “V M Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Parágrafo único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará os recursos necessários à sua abertura. Art. 3º A meta e objetivo nº 72, incluída no Anexo Único da Lei nº 638/2005 – Plano Plurianual para o período de 2006/2009 pela Lei nº 687/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: META Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. OBJETIVO Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. Nº 72 Exercícios: 2006 R$ 0,00 2007 R$ 450.000,00 2008 R$ 200.000,00 2009 R$ 200.000,00 Total R$ 850.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete ‘WV