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norma nº 713/2007

Tipo Lei
Número / Ano 713 / 2007
Date 2007-07-19
EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id865

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 713 DE 19 DE JULHO DE 2007 
Suplementa Dotação Orçamentária e dá Outras 
Providências 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 800.000,00 
(oitocentos mil reais), para a Construção da Nova Sede da Unidade de Ensino 
Fundamental EMEF Marciano Altoé, no Bairro Boa Vista II, para atender a Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura. 
Parágrafo único - A despesa descrita no caput, para efeito da Lei Federal 4.320, 
de 17/03/1964, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
073 – Divisão de Ensino Fundamental 
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
0188 – Ensino Regular 
1.039 – Conservação, reforma, ampliação e/ou construção de prédios escolares 
destinados ao Ensino Fundamental, inclusive muros e cercas. 
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações...................................................................R$ 
800.000,00 
Ficha: 00106 
Art. 2º - Para realização da despesa ora autorizada, fica permitida a abertura por 
decreto do competente crédito adicional suplementar no limite estabelecido no art. 1º, 
para reforço da dotação orçamentária nele especificada. 
 
Parágrafo único - O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os 
recursos orçamentários necessários à sua abertura. 
Art. 3°. A meta 12 do PPA 2006-2009, passa a vigorar com os seguintes valores: 
“V
M
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
META 
Construção, melhoramentos e ampliação de Unidades Escolares.
OBJETIVO 
Reforma, ampliação e/ou construção de edifícios públicos destinados à Educação Infantil e ao 
Ensino Fundamental.
Nº 12 
Exercícios: 
2006 R$ 100.000,00 
2007 R$ 900.000,00 
2008 R$ 1.322.248,72
2009 R$ 100.000,00 
Total R$ 2.422.248,72 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de 
julho do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
‘WV

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