| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 2007 |
| Date | 2007-07-19 |
| Ementa | SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 714 DE 19 DE JULHO DE 2007 Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras providências O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para a construção e/ou ampliação de praças parques e jardins, neste Município. Parágrafo único - A despesa descrita no caput, para efeito da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 15 – Urbanismo 452 – Serviços Urbanos 0328 – Parques e Jardins 1.061 – Construção e ou ampliação de praças parques e jardins 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações...................................................................R$ 400.000,00 Ficha: 00277 Art. 2º - Para realização da despesa ora autorizada, fica permitida a abertura por decreto do competente crédito adicional suplementar no limite estabelecido no art. 1º, para reforço da dotação orçamentária nele especificada. Parágrafo único - O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. Art. 3º. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: “V M Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br META Programa de construção e/ou ampliação de praças parques e jardins OBJETIVO Construção e/ou ampliação de praças parques e jardins na Sede e nos Municípios de Jaguaré - ES Nº 82 Exercícios: 2007 R$ 400.000,00 2008 R$ 1.644.000,00 2009 R$ 0,00 Total R$ 2.044.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete ‘WV fiww'_y%