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norma nº 714/2007

Tipo Lei
Número / Ano 714 / 2007
Date 2007-07-19
EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 714 DE 19 DE JULHO DE 2007 
Suplementa Dotação Orçamentária e dá outras 
providências 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 400.000,00 
(quatrocentos mil reais), para a construção e/ou ampliação de praças parques e jardins, 
neste Município. 
Parágrafo único - A despesa descrita no caput, para efeito da Lei Federal 4.320, 
de 17/03/1964, correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
15 – Urbanismo 
452 – Serviços Urbanos 
0328 – Parques e Jardins 
1.061 – Construção e ou ampliação de praças parques e jardins 
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações...................................................................R$ 
400.000,00 
Ficha: 00277 
Art. 2º - Para realização da despesa ora autorizada, fica permitida a abertura por 
decreto do competente crédito adicional suplementar no limite estabelecido no art. 1º, 
para reforço da dotação orçamentária nele especificada. 
 
Parágrafo único - O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os
recursos orçamentários necessários à sua abertura. 
Art. 3º. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: 
“V
M
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
META Programa de construção e/ou ampliação de praças parques e jardins 
OBJETIVO Construção e/ou ampliação de praças parques e jardins na Sede e nos 
Municípios de Jaguaré - ES 
Nº 82 
Exercícios: 
2007
 R$ 
400.000,00 
2008 R$ 1.644.000,00 
2009 R$ 0,00 
Total
 R$ 
2.044.000,00 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de 
julho do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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