| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2007 |
| Date | 2007-07-19 |
| Ementa | ALTERA CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 691, DE 01 DE MARÇO DE 2007. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 715 DE 19 DE JULHO DE 2007 Altera o caput do art. 3º da Lei nº 691, de 01 de março de 2007. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 691, de 01 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do presente Convênio está limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão repassados em partes, de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: (...)” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete “V M