br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 715/2007

Tipo Lei
Número / Ano 715 / 2007
Date 2007-07-19
EmentaALTERA CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 691, DE 01 DE MARÇO DE 2007.
native_id867

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 715 DE 19 DE JULHO DE 2007 
Altera o caput do art. 3º da Lei nº 691, de 01 de março de 2007. 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 691, de 01 de março de 2007, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 3º O valor do presente Convênio está limitado a R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), que serão repassados em partes, de acordo com a necessidade 
apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 
(...)” 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de 
julho do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
“V
M

open original →