| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 716 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | INCLUI DISPOSITIVO DA LEI Nº 686, DE 22 DE JANEIRO DE 2007. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 716 DE 16 DE AGOSTO DE 2007 Inclui dispositivos da Lei nº 686, de 22 de janeiro de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 686, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior obedecerão aos seguintes percentuais: I – Prefeito..................................................................................................... 100% II – Vice-prefeito, vereadores, secretários e procuradores jurídicos.............. 80% III – Assessores jurídicos, sub-procuradores e advogados........................... 37% IV – Demais servidores................................................................................. 10% V – Servidor que acompanhar prefeito ou vice-prefeito................................ 58% VI – Servidor que acompanhar secretário..................................................... 35% § 1º Terá direito à diária o agente político e os demais servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive os ocupantes de cargo em comissão, que for designado para serviço, curso ou outra atividade fora do Município, por um período superior à 6 (seis) horas, em caráter eventual ou transitório, objetivando o custeio das despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana. § 2º A diária será concedida mediante o preenchimento e a entrega de um boletim de diárias, conforme anexo I, que integrará o procedimento administrativo da concessão, constituindo-se de pleno direito prestação de contas do recurso recebido. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete “V M Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br BOLETIM DE DIÁRIAS Nome: Cargo ou função: Sede de Serviço Repartição: Mês: Viagem Efetuada Dia Partida Chegada Horas Localidade Horas Localidade Local do Pernoite Meio de Transporte Nº de Diárias Natureza do Serviço Executado 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Visto com direito a _________ ___ x R$ _______ = ________ Jaguaré – ES, _________________________ (data) ____________________________________ __________________________________ Setor Pessoal Assinatura “V M