br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 716/2007

Tipo Lei
Número / Ano 716 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaINCLUI DISPOSITIVO DA LEI Nº 686, DE 22 DE JANEIRO DE 2007.
native_id868

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 716 DE 16 DE AGOSTO DE 2007 
Inclui dispositivos da Lei nº 686, de 22 de janeiro de 2007. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 686, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 2º Os valores fixados no artigo anterior obedecerão aos seguintes percentuais: 
I – Prefeito..................................................................................................... 100% 
II – Vice-prefeito, vereadores, secretários e procuradores jurídicos.............. 80% 
III – Assessores jurídicos, sub-procuradores e advogados........................... 37% 
IV – Demais servidores................................................................................. 10% 
V – Servidor que acompanhar prefeito ou vice-prefeito................................ 58% 
VI – Servidor que acompanhar secretário..................................................... 35% 
§ 1º Terá direito à diária o agente político e os demais servidores públicos municipais
da Administração Direta e Indireta, inclusive os ocupantes de cargo em comissão, que 
for designado para serviço, curso ou outra atividade fora do Município, por um período 
superior à 6 (seis) horas, em caráter eventual ou transitório, objetivando o custeio das 
despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana. 
§ 2º A diária será concedida mediante o preenchimento e a entrega de um boletim de 
diárias, conforme anexo I, que integrará o procedimento administrativo da concessão, 
constituindo-se de pleno direito prestação de contas do recurso recebido. 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de 
agosto do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
“V
M
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
BOLETIM DE DIÁRIAS
Nome:
Cargo ou função: Sede de Serviço
Repartição: Mês: 
Viagem Efetuada 
Dia Partida Chegada 
Horas Localidade Horas Localidade 
Local do 
Pernoite 
Meio de 
Transporte
Nº de 
Diárias 
Natureza do 
Serviço 
Executado 
01 
02 
03 
04 
05 
06 
07 
08 
09 
10 
11 
12 
13 
14 
15 
16 
17 
18 
19 
20 
21 
22 
23 
24 
25 
26 
27 
28 
29 
30 
31 
Visto com direito a _________ 
___ x R$ _______ = ________ 
Jaguaré – ES, _________________________ 
 (data) 
 
____________________________________ __________________________________ 
 Setor Pessoal Assinatura 
“V
M

open original →