| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2007 |
| Date | 2007-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO PROJETO ÁGUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 870 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 718 DE 31 DE AGOSTO DE 2007 Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Projeto Águia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante o exercício de 2007, à instituição privada sem fins lucrativos denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social. Art. 2º. Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 050 – Secretaria Municipal de Assistência Social 059 - Secretaria Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0486 – Assistência Social Geral 1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros ao Projeto Águia 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais R$ 10.000,00 (dez mil reais) Art. 3º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. Art. 4º. O Anexo I da Lei n.º 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “LXXXII - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social.” “V M Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Art. 5°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: META Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo OBJETIVO Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social, atendidas as formalidades legais. Nº 83 Exercícios: 2007 R$ 10.000,00 2008 R$ 10.000,00 2009 R$ 10.000,00 Total R$ 30.000,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete ‘WV