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norma nº 718/2007

Tipo Lei
Número / Ano 718 / 2007
Date 2007-08-31
EmentaAUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO PROJETO ÁGUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 718 DE 31 DE AGOSTO DE 2007 
Autoriza a transferência de recursos financeiros ao 
Projeto Águia e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos 
financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante o exercício de 2007, à 
instituição privada sem fins lucrativos denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia 
Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do 
Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas 
com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social. 
Art. 2º. Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito 
adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal n° 4.320, 
de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
050 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
059 - Secretaria Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
244 – Assistência Comunitária 
0486 – Assistência Social Geral 
1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros ao Projeto Águia 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Art. 3º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos 
disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. 
Art. 4º. O Anexo I da Lei n.º 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido 
do seguinte inciso: 
“LXXXII - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins 
lucrativos denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, 
Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem 
como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência 
química, em situação de risco e em estado de exclusão social.” 
“V
M
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
Art. 5°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: 
META 
Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos 
denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 
01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo 
OBJETIVO 
Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos 
denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 
01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem 
como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com 
dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social, 
atendidas as formalidades legais. 
Nº 83 
Exercícios: 
2007 R$ 10.000,00 
2008 R$ 10.000,00 
2009 R$ 10.000,00 
Total R$ 30.000,00 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês 
de agosto do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
‘WV

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