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norma nº 719/2007

Tipo Lei
Número / Ano 719 / 2007
Date 2007-08-31
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 719 DE 31 DE AGOSTO DE 2007 
Autoriza a concessão de ajuda financeira e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Executivo Municipal, 
autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à 
Associação Pestalozzi de Jaguaré, sediada no Município, que tem como objeto à 
manutenção da Escola Especial “Luz da Vida” 
§ 1º A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de 
despesas da instituição favorecida, para aquisição de cadeiras de roda. 
§ 2º A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de 
responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos 
recursos concedidos. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação: 
070 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 074 – Divisão de Apoio a 
Educandos; 1236700311.042 – Transferência de Recursos financeiros à Sociedade 
Pestalozzi de Jaguaré; 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais; Ficha - 00149, ficando, 
desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite fixado no 
artigo 1º, por decreto executivo, em conformidade com os arts. 40 ao 46 da Lei 
Federal 4.320/1964. 
Parágrafo único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará 
os recursos necessários à sua abertura. 
Art. 3º A meta e objetivo nº 42, incluída no Anexo Único da Lei nº 638/2005 – 
Plano Plurianual para o período de 2006/2009 pela Lei nº 687/2007, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
META Transferências de Recursos financeiros à Pestalozzi 
OBJETIVO Transferências de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Jaguaré, 
atendidas as formalidades legais 
M
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
Nº 42 
Exercícios: 
2006 R$ 120.000,00
2007 R$ 140.000,00 
2008 R$ 120.000,00 
2009 R$ 120.000,00 
Total R$ 500.000,00 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do 
mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 

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