| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2007 |
| Date | 2007-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 719 DE 31 DE AGOSTO DE 2007 Autoriza a concessão de ajuda financeira e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação Pestalozzi de Jaguaré, sediada no Município, que tem como objeto à manutenção da Escola Especial “Luz da Vida” § 1º A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas da instituição favorecida, para aquisição de cadeiras de roda. § 2º A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos concedidos. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação: 070 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 074 – Divisão de Apoio a Educandos; 1236700311.042 – Transferência de Recursos financeiros à Sociedade Pestalozzi de Jaguaré; 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais; Ficha - 00149, ficando, desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite fixado no artigo 1º, por decreto executivo, em conformidade com os arts. 40 ao 46 da Lei Federal 4.320/1964. Parágrafo único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará os recursos necessários à sua abertura. Art. 3º A meta e objetivo nº 42, incluída no Anexo Único da Lei nº 638/2005 – Plano Plurianual para o período de 2006/2009 pela Lei nº 687/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: META Transferências de Recursos financeiros à Pestalozzi OBJETIVO Transferências de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Jaguaré, atendidas as formalidades legais M Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br Nº 42 Exercícios: 2006 R$ 120.000,00 2007 R$ 140.000,00 2008 R$ 120.000,00 2009 R$ 120.000,00 Total R$ 500.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete